LEI Nº 4.294, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Acre.
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Acre.
Altera a Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
Dispõe sobre o Programa Mais Luz para o Acre.
Dispõe sobre o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE no Estado do Acre.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com produtos hortifrutícolas, conforme estabelecido no Convênio ICM 44, de 10 de dezembro de 1975, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na situação que especifica.
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco.
Altera dispositivos da Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Institui o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Acre – CIRA, e dá outras providências.