PORTARIA Nº 050, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Estabelecer que a concessão de inscrição estadual, a alteração de dados cadastrais e a baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre obedecerão às seguintes regras, além daquelas contidas no Regulamento do ICMS e na Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011. (REDESIM)