PORTARIA Nº 203, DE 31 DE JULHO DE 2020
Estabelece que, após a concessão de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre às empresas com as seguintes atividades e respectivos CNAE’s a seguir identificados, será exigida diligência fiscal com objetivo de verificar a consistência das informações prestadas pelos respectivos contribuintes.