O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 7.293, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.924, de 18 de novembro de 2020 e Decreto n° 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.882, de 17 de setembro de 2020; e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais;
Considerando os preços médios dos produtos, obtidos conforme coleta no mercado interno;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Art. 2º A comercialização interna de produtos não relacionados na Pauta e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto terão como base de cálculo, para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento fiscal emitido pelo vendedor ou comprador que, por sua vez, deverá ser, salvo os casos de diferimento, superior aos preços praticados nas operações interestaduais.
Art. 3º Por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, não estão incluídos, nos preços constantes na pauta, o valor agregado correspondente.
Art. 4º Revoga-se a Portaria n° 407, de 8 de setembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021.