O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; e
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, a nomenclatura do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2 e o preço da Castanha constante do item II – SAÍDAS, subitem 5, ambos do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Art. 2º Fica revogado o subitem 1. ÁGUA MINERAL, do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 23 de dezembro de 2021.