DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – ENDEREÇO (incluindo alteração apenas de CEP e bairro):
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.1- Alteração de Endereço )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Declaração de que o local de funcionamento da empresa não se trata de residência.
2 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.1 – Alteração de Endereço )
- Comprovante de endereço para correspondência.
3 – ATIVIDADE ECONÔMICA OU OBJETO SOCIAL:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- CNPJ.
4 – SÓCIOS OU ADMINISTRADOR
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial.
- Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório; obrigatório a assinatura do sócio ingressante;
- Comprovante de endereço residencial dos sócios ou administrador ou procurador;
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Conforme art. 6º da Portaria 736/2011 os proprietários ou sócios de empresas não residentes no Estado deverão nomear e manter mandatário, através de procuração pública, residente no Estado, com poderes para praticar junto à Secretaria de Estado da Fazenda, dentre outros, os seguintes atos:
I – receber e assinar notificação do ICMS e Termo de início de procedimento de fiscalização;
II – assinar auto de infração;
O procurador de que trata o caput deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Procuração Pública Original contendo poderes especiais e com validade de, no mínimo, 01 (um) ano;
II – cópias autenticadas de RG e CPF;
III – cartão de autógrafo com assinatura reconhecida em cartório;
IV – documento que comprove o endereço de residência.
5 – PROCURADOR:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório;
- Comprovante de endereço residencial dos sócios ou administrador ou procurador;
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6 – CAPITAL SOCIAL TOTAL E PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DOS SÓCIOS:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.2 – Alteração de Capital Social )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial.
7 – EXCLUSÃO DE SÓCIOS:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial.
8 – NATUREZA JURÍDICA:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- CNPJ atualizado.
9 – ESTABELECIMENTO DA MATRIZ:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- CNPJ atualizado.
10 – PORTE DA EMPRESA:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Cópia autenticada da Comunicação de enquadramento como ME ou EPP registrada na Junta Comercial.
11 – RAZÃO SOCIAL E/OU FANTASIA:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12 – ENDEREÇO DE SÓCIOS:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante de endereço.
13 – TIPO DE CONTRIBUINTE (MATRIZ OU FILIAL):
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
14 – CONTADOR, DE SEUS DADOS OU RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Certidão de Regularidade Profissional, exceto para ME, EPP, MEI e Produtor Rural.
15 – REORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS (TRANSFORMAÇÃO):
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
17 – DADOS DE CONTATO (TELEFONE, E-MAIL):
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
OBS.: Todas as cópias devem estar autenticadas ou conferidas com o original pelo atendente;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via devidamente assinada; (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ ; [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
- Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial ou cartório;
- Comunicação de enquadramento como ME ou EPP com registro na Junta Comercial, quando for o caso;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Impressão da DHP eletrônica para contribuintes com Porte “Demais” (grande);
- Declaração de que o local de funcionamento da empresa não se trata de residência;
DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:
- Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa); [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
- Comprovante de endereço residencial dos sócios;
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, quando for o caso.
OBS.:
- Todos os documentos, exceto a FAC, Certidão de Regularidade Profissional e Declaração de que o local não se trata de residência, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
- A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, no caso de contribuintes de Porte “Demais” (grande). A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador;
- Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores.
- Quando indicado contador na FAC será obrigatório anexar a Certidão de Regularidade Profissional do mesmo.
- Conforme art. 6º da Portaria 736/2011 os proprietários ou sócios de empresas não residentes no Estado deverão nomear e manter mandatário, através de procuração pública, residente no Estado, com poderes para praticar junto à Secretaria de Estado da Fazenda, dentre outros, os seguintes atos:
I – receber e assinar notificação do ICMS e Termo de início de procedimento de fiscalização;
II – assinar auto de infração;
O procurador de que trata o caput deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Procuração Pública Original contendo poderes especiais e com validade de, no mínimo, 01 (um) ano;
II – cópias autenticadas de RG e CPF;
III – cartão de autógrafo com assinatura reconhecida em cartório;
IV – documento que comprove o endereço de residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:
- Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ) [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- TAXA DE EXPEDIENTE: 3 UPF’s – R$ 37,26 (ORIGINAL FICA RETIDO); [CLIQUE AQUI PARA EMITIR O DAE] (Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
- Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da matriz ou filial que realize operações comerciais com contribuintes deste Estado.
- Certidão de Regularidade Profissional do contador do contador (Contador deverá assinar FAC juntamente requerente).
DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:
- Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa); [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
- Comprovante de endereço residencial dos sócios;
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
OBSERVAÇÃO 1:
- Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados;
- A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador.
- Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores.
OBSERVAÇÃO 2:
- ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
Secretaria de Estado da Fazenda do Acre
Divisão de Controle das Obrigações Acessórias
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro
CEP: 69900-062 – Rio Branco-AC
- CONTATO:
Tel.: 0XX68-3215-2050; 3215-2051.
PRAZO: 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento dos documentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via; [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$ 35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Registro do Imóvel Rural ou Documento da Terra (Caso a terra seja do INCRA), Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
- Comprovante do endereço urbano (endereço de correspondência)
DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRODUTOR:
- Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do produtor rural); [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de endereço residencial do produtor e número de telefone;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF
OBS.:
- Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
- A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, se houver. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo do produtor ou procurador;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:
- Enviar FAC on line, imprimir uma via e assinar para entrega juntamente com demais documentos; (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ; [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
- Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- Comprovação do Capital Social deverá ser feita mediante a apresentação do estatuto ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial, acompanhado de Certidão Simplificada no qual conste o capital social e a composição do quadro de acionistas ou sócios;
- Comprovante de capacidade financeira; poderá ser comprovada por meio da apresentação de documento que comprove o patrimônio próprio, seguro ou carta de fiança bancária; poderá ser feita também mediante apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou de seus sócios, acompanhada da certidão de ônus reais dos bens;
- Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Certidão de Regularidade Profissional do Contador.
DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:
- Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa); [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
- Comprovante de endereço residencial dos sócios;
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
OBSERVAÇÃO:
- Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos conforme o original pelo atendente;
- A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador;
- Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores;
PRAZO: 10 (dez) dias úteis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
- Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ; [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- Estatuto com registro na Junta Comercial;
- Ata de Eleição do Presidente atual;
- Cópia do RG e CPF ou CNH do presidente;
- Comprovante de endereço residencial do presidente;
- Comprovante de endereço da Cooperativa;
- Cartão de Autógrafo do Presidente com firma reconhecida. [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
OBS.:
- Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
- Assinatura da FAC tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo do Presidente. Caso contrário, anexar Procuração, Cartão de Autógrafos do Procurador com firma reconhecida em cartório, bem como a cópia de RG e CPF (ou CNH) do mesmo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:
- Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ); [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
- Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
- Comunicação de enquadramento como ME ou EPP com registro na Junta Comercial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
- Comprovante de propriedade ou locação de veículo apropriado ao transporte de carga;
- Certidão de Regularidade Profissional do Contador (para empresa de porte “demais”).
DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:
- Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa); [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
- Comprovante de endereço residencial dos sócios;
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
OBSERVAÇÃO:
- Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
- A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, quando for o caso. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador.
- Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via; [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26; [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Comprovante de enquadramento como ME ou EPP com registro na Junta Comercial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 1 UPF – R$ 12,42 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
- Documentos fiscais não utilizados.
OBS.:
- A empresa tem que estar em dia com o Fisco Estadual;
- O prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias e deve ser informado o motivo da suspensão: Incêndio ou outro sinistro; reforma ou demolição do prédio; doença grave do titular da firma individual;
- A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, se houver. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Enviar FACon line, imprimir e entregar uma via;
- Taxa de Expediente: 2 UPF’s – R$ 24,84 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41.2.4 – Baixa I.E)
- Comprovante de extinção da empresa com registro na Junta Comercial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ baixado.
OBS.:
- Na hipótese de pedido de baixa por motivo de mudança do estabelecimento para outra unidade da Federação, não serão exigidos os seguintes documentos: Comprovante de extinção da empresa com registro na Junta Comercial e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ baixado.
- Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
- Deverá ser protocolado, paralelamente, solicitação de incineração de documentos fiscais não utilizados; os parcialmente utilizados devem ficar em poder do contribuinte para exibição ao Fisco e devem ser “fechados” pelo Auditor da Receita Estadual que proceder à análise do pedido de baixa.