Cadastro de Contribuintes

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – ENDEREÇO (incluindo alteração apenas de CEP e bairro):

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido);  [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.1- Alteração de Endereço )
  • Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Declaração de que o local de funcionamento da empresa não se trata de residência.

2 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.1 – Alteração de Endereço )
  • Comprovante de endereço para correspondência.

3 – ATIVIDADE ECONÔMICA OU OBJETO SOCIAL:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • CNPJ.

4 – SÓCIOS OU ADMINISTRADOR

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido);  [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial.
  • Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório; obrigatório a assinatura do sócio ingressante;
  • Comprovante de endereço residencial dos sócios ou administrador ou procurador;
  • Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  • Conforme art. 6º da Portaria 736/2011 os proprietários ou sócios de empresas não residentes no Estado deverão nomear e manter mandatário, através de procuração pública, residente no Estado, com poderes para praticar junto à Secretaria de Estado da Fazenda, dentre outros, os seguintes atos:

I –  receber e assinar notificação do ICMS e Termo de início de procedimento de fiscalização;

II –  assinar auto de infração;

O procurador de que trata o caput deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

I –  Procuração Pública Original contendo poderes especiais e com validade de, no mínimo, 01 (um) ano;

II –  cópias autenticadas de RG e CPF;

III –  cartão de autógrafo com assinatura reconhecida em cartório;

IV –  documento que comprove o endereço de residência.

5 – PROCURADOR:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório;
  • Comprovante de endereço residencial dos sócios ou administrador ou procurador;
  • Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 

6 – CAPITAL SOCIAL TOTAL E PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DOS SÓCIOS:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.2 – Alteração de Capital Social )
  • Comprovante da alteração da  constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial.

7 – EXCLUSÃO DE SÓCIOS:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial.

8 – NATUREZA JURÍDICA:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração  da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • CNPJ atualizado.

9 – ESTABELECIMENTO DA MATRIZ:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • CNPJ atualizado.

10 – PORTE DA EMPRESA:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Cópia autenticada da Comunicação de enquadramento como ME ou EPP registrada na Junta Comercial.

11 – RAZÃO SOCIAL E/OU FANTASIA:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração  da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

12 – ENDEREÇO DE SÓCIOS:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante de endereço.

13  – TIPO DE CONTRIBUINTE (MATRIZ OU FILIAL):

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

14 – CONTADOR, DE SEUS DADOS OU RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Certidão de Regularidade Profissional, exceto para ME, EPP, MEI e Produtor Rural.

15 – REORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS (TRANSFORMAÇÃO):

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Comprovante da alteração da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

17 – DADOS DE CONTATO (TELEFONE, E-MAIL):

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$35,16 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )

OBS.: Todas as cópias devem estar autenticadas ou conferidas com o original pelo atendente;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:

  • Enviar FAC on line, imprimir e entregar uma via devidamente assinada; (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ ;   [Clique aqui para acessar a FAC-online]
  • Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido);  [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
  • Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial ou cartório;
  • Comunicação de enquadramento como ME ou EPP com registro na Junta Comercial, quando for o caso;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Impressão da DHP eletrônica para contribuintes com Porte “Demais” (grande);
  • Declaração de que o local de funcionamento da empresa não se trata de residência;

DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:

  • Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa);  [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
  • Comprovante de endereço residencial dos sócios;
  • Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, quando for o caso.

OBS.:

  • Todos os documentos, exceto a FAC, Certidão de Regularidade Profissional e Declaração de que o local não se trata de residência, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
  • A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, no caso de contribuintes de Porte “Demais” (grande). A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador;
  • Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores.
  • Quando indicado contador na FAC será obrigatório anexar a Certidão de Regularidade Profissional do mesmo.
  • Conforme art. 6º da Portaria 736/2011 os proprietários ou sócios de empresas não residentes no Estado deverão nomear e manter mandatário, através de procuração pública, residente no Estado, com poderes para praticar junto à Secretaria de Estado da Fazenda, dentre outros, os seguintes atos:

I –  receber e assinar notificação do ICMS e Termo de início de procedimento de fiscalização;

II –  assinar auto de infração;

O procurador de que trata o caput deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

I –  Procuração Pública Original contendo poderes especiais e com validade de, no mínimo, 01 (um) ano;

II –  cópias autenticadas de RG e CPF;

III –  cartão de autógrafo com assinatura reconhecida em cartório;

IV –  documento que comprove o endereço de residência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:

  • Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ) [Clique aqui para acessar a FAC-online]
  • TAXA DE EXPEDIENTE: 3 UPF’s – R$ 37,26 (ORIGINAL FICA RETIDO); [CLIQUE AQUI PARA EMITIR O DAE(Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
  • Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da matriz ou filial que realize operações comerciais com contribuintes deste Estado.
  • Certidão de Regularidade Profissional do contador do contador (Contador deverá assinar FAC juntamente requerente).

DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:

  • Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa); [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
  • Comprovante de endereço residencial dos sócios;
  • Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

OBSERVAÇÃO 1:

  • Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados;
  • A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador.
  • Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores.

OBSERVAÇÃO 2:

    • ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

Secretaria de Estado da Fazenda do Acre
Divisão de Controle das Obrigações Acessórias
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro
CEP: 69900-062 – Rio Branco-AC

    • CONTATO:

Tel.: 0XX68-3215-2050; 3215-2051.

PRAZO: 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento dos documentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via;    [Clique aqui para acessar a FAC-online]
  • Taxa de Expediente: 3,00 UPF – R$ 35,16 (original fica retido);  [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
  • Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Registro do Imóvel Rural ou Documento da Terra (Caso a terra seja do INCRA), Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Comprovante do endereço urbano (endereço de correspondência)

DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRODUTOR:

  • Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do produtor rural);    [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
  • Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de endereço residencial do produtor e número de telefone;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF

OBS.:

  • Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
  • A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, se houver. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo do produtor ou procurador;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:

  • Enviar FAC on line, imprimir uma via e assinar para entrega juntamente com demais documentos; (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ;   [Clique aqui para acessar a FAC-online]
  • Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido);   [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
  • Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • Comprovação do Capital Social deverá ser feita mediante a apresentação do estatuto ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial, acompanhado de Certidão Simplificada no qual conste o capital social e a composição do quadro de acionistas ou sócios;
  • Comprovante de capacidade financeira; poderá ser comprovada por meio da apresentação de documento que comprove o patrimônio próprio, seguro ou carta de fiança bancária; poderá ser feita também mediante apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou de seus sócios, acompanhada da certidão de ônus reais dos bens;
  • Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  • Certidão de Regularidade Profissional do Contador.

DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:

  • Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa);   [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
  • Comprovante de endereço residencial dos sócios;
  • Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

OBSERVAÇÃO:

  • Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos conforme o original pelo atendente;
  • A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador;
  • Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores;

PRAZO: 10 (dez) dias úteis.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido);  [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
  • Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ;    [Clique aqui para acessar a FAC-online]
  • Estatuto com registro na Junta Comercial;
  • Ata de Eleição do Presidente atual;
  • Cópia do RG e CPF ou CNH do presidente;
  • Comprovante de endereço residencial do presidente;
  • Comprovante de endereço da Cooperativa;
  • Cartão de Autógrafo do Presidente com firma reconhecida.  [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]

OBS.:

  • Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
  • Assinatura da FAC tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo do Presidente. Caso contrário, anexar Procuração, Cartão de Autógrafos do Procurador com firma reconhecida em cartório, bem como a cópia de RG e CPF (ou CNH) do mesmo.

Clique aqui para acessar outros Formulários e Requerimentos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
EMPRESA:

  • Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via (obs.: a atividade econômica principal informada deverá ser a mesma constante no CNPJ); [Clique aqui para acessar a FAC-online]
  • Taxa de Expediente: 3 UPF’s – R$ 37,26 (original fica retido);  [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.3 – Abertura)
  • Comprovante da constituição da empresa com devido registro na Junta Comercial;
  • Comunicação de enquadramento como ME ou EPP com registro na Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
  • Comprovante de propriedade ou locação de veículo apropriado ao transporte de carga;
  • Certidão de Regularidade Profissional do Contador (para empresa de porte “demais”).

DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES E PROCURADORES:

  • Cartão de Autógrafo com assinatura reconhecida em cartório (obrigatório constar a assinatura do proprietário ou sócios da empresa);   [Clique aqui para acessar o Cartão de autógrafos]
  • Comprovante de endereço residencial dos sócios;
  • Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

OBSERVAÇÃO:

  • Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
  • A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, quando for o caso. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador.
  • Quando no quadro societário constar pessoa jurídica, deverá ser juntada a documentação de constituição da empresa e de seus controladores e administradores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 1 UPF – R$ 12,42 (original fica retido); [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.5.4 – Outra alterações )
  • Documentos fiscais não utilizados.

OBS.:

  • A empresa tem que estar em dia com o Fisco Estadual;
  • O prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias e deve ser informado o motivo da suspensão: Incêndio ou outro sinistro; reforma ou demolição do prédio; doença grave do titular da firma individual;
  • A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, se houver. A assinatura tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios, administrador ou procurador.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Enviar FACon line, imprimir e entregar uma via;
  • Taxa de Expediente: 2 UPF’s – R$ 24,84 (original fica retido);  [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41.2.4 – Baixa I.E)
  • Comprovante de extinção da empresa com registro na Junta Comercial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ baixado.

OBS.:

  • Na hipótese de pedido de baixa por motivo de mudança do estabelecimento para outra unidade da Federação, não serão exigidos os seguintes documentos: Comprovante de extinção da empresa com registro na Junta Comercial e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ baixado.
  • Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
  • Deverá ser protocolado, paralelamente, solicitação de incineração de documentos fiscais não utilizados; os parcialmente utilizados devem ficar em poder do contribuinte para exibição ao Fisco e devem ser “fechados” pelo Auditor da Receita Estadual que proceder à análise do pedido de baixa.