– Alteração dos dados cadastrais da empresa deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Alteração cadastral
– Atualização dos dados cadastrais na Sefaz/AC quando diferente dos dados cadastrais do CNPJ/Junta comercial deve ser solicitada pela REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Atos Exclusivos no Estado e no Município > Inscrição/Atualização/Reativação > Atualização
OBS: Na solicitação de atualização cadastral marcar a UF de origem do CNPJ
– Alteração/Atualização de inscrição estadual de Produtor Rural (Pessoa Física) deve ser solicitada pela Sefazonline – http://sefazonline.ac.gov.br/sefazonline/app.sistemabase.login
Inscrição Estadual deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica
– Inscrição Estadual deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Atos Exclusivos no Estado e no Município > Inscrição/Atualização/Reativação > Inscrição
OBS: Na solicitação de inscrição estadual marcar a UF “AC” e apenas “um Regime Tributário”.
– Atualização dos dados cadastrais na Sefaz/AC quando diferente dos dados do CNPJ/Junta Comercial deve ser solicitada pela REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Atos Exclusivos no Estado e no Município > Inscrição/Atualização/Reativação > Atualização
OBS: Na solicitação de atualização cadastral marcar a UF de origem do CNPJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Enviar FAC on line, imprimir, assinar e entregar uma via; [Clique aqui para acessar a FAC-online]
- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel [Clique aqui para ver relação de documentos];
- Comprovante do endereço urbano (endereço de correspondência)
- Termo de Adesão ao DEC [Clique aqui para imprimir o Termo de Adesão]
DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRODUTOR:
- Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de endereço residencial do produtor e número de telefone;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
OBS.:
Todos os documentos devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
A FAC deverá ser assinada pelo requerente e pelo contador, se houver. A assinatura da FAC tem que ter o confere com o original do Produtor ou Procurador e do Contador (se for o caso);
A FAC e demais documentos que exijam assinatura poderão ser:
I – assinados digitalmente pelo contribuinte, caso em que deverão ser enviados os arquivos digitais para conferência da autenticidade;
II – assinados presencialmente nas Agências e Unidades desta Secretaria, caso em que o atendente deverá obrigatoriamente apor o confere com o original à vista da documentação de identificação do contribuinte;
III – apresentados já assinados pelo contribuinte, desde que a assinatura esteja devidamente reconhecida em cartório. OBS: Quando o ato for praticado por procurador, além da procuração com poderes para a prática do ato, deverão ser apresentados cópia da Cédula de Identidade ou de documento equivalente e do CPF do procurador.
Inscrição Estadual deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica
OBS: Enviar para SEFAZ/AC cópia de Comprovante de capacidade financeira: poderá ser comprovada por meio da apresentação de documento que comprove o patrimônio próprio, seguro ou carta de fiança bancária; poderá ser feita também mediante apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou de seus sócios, acompanhada da certidão de ônus reais dos bens; E-mail cadastro.sefaz@ac.gov.br
Inscrição Estadual deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica
OBS: Enviar para SEFAZ/AC cópia da ANTT e do documento dos Veículos que serão utilizados na atividade de transporte. E-mail cadastro.sefaz@ac.gov.br
Alteração cadastral deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Alteração cadastral
A suspensão da inscrição estadual a pedido do contribuinte será feita quando houver solicitação pela REDESIM de interrupção temporária do CNPJ – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Alteração cadastral
– Baixa da inscrição Estadual deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Baixa
– Baixa da inscrição Estadual deve ser solicitada pela REDESIM quando o CNPJ já estiver baixado – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Atos Exclusivos no Estado e no Município > Baixa
– Baixa da Inscrição estadual de Substituto Tributário deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Atos Exclusivos no Estado e no Município > Baixa
– Baixa de inscrição estadual de Produtor Rural (Pessoa Física) deve ser solicitada pela Sefazonline – http://sefazonline.ac.gov.br/sefazonline/app.sistemabase.login
– Reativação de inscrição estadual deve ser solicitada pela REDESIM – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica > Atos Exclusivos no Estado e no Município > Inscrição/Atualização/Reativação
– Reativação de inscrição estadual de Produtor Rural deve ser solicitada pela Sefazonline – http://sefazonline.ac.gov.br/sefazonline/app.sistemabase.login