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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicada no DOE nº 12.951, de 31 de dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …

§ 3º  O crédito parcelado será atualizado com juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2020.

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Lei Complementar nº 378, de 31 de dezembro de 2020 – Altera LC nº 372-2020
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. Publicada no DOE nº 12.951, de 31 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE