O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, criado através da Lei nº. 679, de 11 de setembro de 1979, alterada pela Lei 831, de 12 de julho de 1985.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, que se integra a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto nº 472, de 27 de agosto de 1986.
Rio Branco-Acre, 4 de novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.