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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 200, DE 29 DE JULHO DE 2020
. Publicada no DOE nº 12.851, de 31 de julho de 2020

Altera a Portaria 689, de 01 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a apuração do Valor Adicionado Fiscal dos municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.287, de 06 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.833, de 07 de julho de 2020; e

Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria 689, de 01 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu art. 3º:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………….

I – …………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………..b) do Registro 1400, os dados do rateio de que trata o § 6º do art. 2º, no caso de empresas prestadoras serviço de transporte intermunicipal de pessoas, de serviço de comunicação ou telecomunicação e de correios;

……………………………………………………………………………………………..III – da Nota Fiscal Avulsa emitida nas agências da Secretaria de Estado da Fazenda e da Nota Fiscal Avulsa eletrônica, os dados das operações realizadas por contribuintes não inscritos;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2020.

RAYMSON RIBEIRO BRAGADO
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 200, 29 de julho de 2020 – Altera Port. nº 689-2019
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. Publicada no DOE nº 12.851, de 31 de julho de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE