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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os prazos para publicação do IPM/ICMS apurado no exercício de 2021.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando as dificuldades para apuração tempestiva do IPM/ICMS em 2021, em decorrência, por um lado, da pandemia causada pela COVID-19;

Considerando, pela razão retro mencionada, a necessidade de definição de prazos excepcionais aplicáveis ao processo de apuração do IPM/ICMS em 2021;

Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art.  8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao CODIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2021 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:

I – a Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e Tribunal de Contas do Estado enviarão ao CODIP/ICMS os dados necessários para fixação do IPM/ICMS até o dia 31 de agosto de 2021;

II – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 17 de setembro de 2021;

III – os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório até o dia 18 de outubro de 2021;

IV – o IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 29 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre – AC, 15 de setembro de 2021.

Breno Geovane Azevedo Caetano
Presidente do CODIP/ICMS

Este texto não substitui o publicado no DOE
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