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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 6, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
. Publicada no DOE nº 12.865, de 24 de agosto de 2020
Altera a Resolução CODIP/ICMS nº 2, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre os prazos para publicação do IPM/ICMS apurado no exercício de 2020.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º, da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019;

Resolve:

Art. 1º A Resolução CODIP/ICMS nº 2, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu art. 1º:

“Art. 1º …

I – a Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e Tribunal de Contas do Estado enviarão ao CODIP/ICMS os dados necessários para fixação do IPM/ICMS até o dia 20 de agosto de 2020;

II – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 28 de agosto de 2020;” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 21 de agosto de 2020.

Breno Geovane Azevedo Caetano
Presidente do CODIP/ICMS

. Publicada no DOE nº 12.865, de 24 de agosto de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE
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