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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 2, DE 9 DE JULHO DE 2020
. Publicada no DOE nº 12. 837, de 13 de julho de 2020
. Alterada pelas Resoluções CODIP/ICMS nºs 4, de 29-07-2020 e 6, de 21-08-2020.
Dispõe sobre os prazos para publicação do IPM/ICMS apurado no exercício de 2020.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando as dificuldades para apuração tempestividade o IPM/ICMS em 2020, em decorrência, por um lado, da necessidade de regulamentar e executar, pela primeira vez, o levantamento dos novos índices do ICMS Ecológico e do índice da Qualidade da Educação Municipal, e, por outro, das medidas para enfrentamento da emergência sanitária da pandemia de COVID-19, definidas no Decreto 5.496, de 20 de março de 2020, posto que todo processo de regulamentação e apuração do IPM/ICMS envolve a interação de diversas instituições e pessoas, inclusive de Prefeitos, inviável no momento em que as prioridades estão voltadas para ações desaúde pública; e

Considerando, pelas razões retro mencionadas, a necessidade de definição de prazos excepcionais aplicáveis ao processo de apuração do IPM/ICMS em 2020;

Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2020 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:

Nova redação dada aos incisos I e IIpela Resolução CODIP/ICMS nº 6, de 21 de agosto de 2020. Efeitos a partir de 24 de agosto de 2020.

I – a Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e Tribunalde Contas do Estado enviarão ao CODIP/ICMS os dados necessários para fixação do IPM/ICMS até o dia 20 de agosto de 2020;

II -o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 28 de agosto de 2020;

Redação anterior: efeitos até 23 de agosto de 2020.

Nova redação dada aos incisos I a IVpela Resolução CODIP/ICMS nº 4, de 29 de julho de 2020. Efeitos a partir de 31 de julho de 2020.

I – a Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e Tribunal de Contas do Estado enviarão ao CODIP/ICMS os dados necessários para fixação do IPM/ICMS até o dia 5 de agosto de 2020;

II – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 14 de agosto de 2020;

III – os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao IPM/ICMS provisórioem até 30 dias corridos contados da data desua publicação;

IV -o IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado em até 60 dias corridos contados da data da publicação do IPM/ICMS provisório.

Redação original: efeitos até 30 de julho 2020.

I – a Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e Tribunalde Contas do Estado enviarão ao CODIP/ICMS os dados necessários para fixação do IPM/ICMS até o dia 24 de julho de 2020;

II – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 31 de julho 2020;

III – os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório atéo dia 31 de agosto de 2020;

IV -o IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 30 de setembro 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de julho de 2020.

Breno Geovane Azevedo Caetano
Presidente do CODIP/ICMS

. Publicada no DOE nº 12. 837, de 13 de julho de 2020
. Alterada pelas Resoluções CODIP/ICMS nºs 4, de 29-07-2020 e 6, de 21-08-2020.
Este texto não substitui o publicado no DOE
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