LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Altera a Tabela “F” da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997, que reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Altera as Tabelas “A” e “F” da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 1997, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996.
Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e dá outras providências.
Modifica as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 7, de 30 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
Modifica as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 7, de 30 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
Reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar n° 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar n° 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS e dá outras providências.
Altera o inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n.º 055, de 09 de julho de 1997.
Altera a Legislação Tributária Estadual e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 46 e 47 da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.
Institui o novo Código Tributário do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários correspondentes ao ICMS, IPVA e taxas nos casos que especifica.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para a expedição da segunda via de documentos para pessoas desempregadas e diminuição de taxas para autônomos e estudantes e dá outras providências.
Isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxas e assemelhados para inscrição em concurso público em âmbito estadual.
Dispõe sobre a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre – UPF.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
Estabelece tratamento Tributário para as operações interestaduais com palmitos.
Decreta que o valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades esportivas quando da regularização, no âmbito do território do estado do Acre, de Sorteios para angariar recursos ao Fomento do Desporto de que trata o Art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021.
Define os valores das Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre– URF/AC para os exercícios de 2019 e 2020.