PORTARIA SEFAZ Nº 338, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Disciplina os procedimentos administrativos para migração para o sistema on-line da declaração do Imposto Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
Disciplina os procedimentos administrativos para migração para o sistema on-line da declaração do Imposto Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Alterar a Portaria nº 714, de 11 novembro de 2019. ITCMD
Dispõe acercado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão dos laudos de avaliação de bens móveis e imóveis para lançamento e cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Institui o modelo padrão de Auto de Infração, lavrado por descumprimento de obrigação principal ou acessória referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Estabelece os valores referenciais, por hectare, de imóveis rurais situados no Estado do Acre para fins de avaliação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Estabelece normas de execução da Lei estadual nº 3.374, de 28 de fevereiro de 2018, que Regulamentou a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015, com créditos de precatórios próprios ou de terceiros, nos termos do art.105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
Dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Dispõe sobre hipóteses de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos – ITCMD, nos casos em que especifica.
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Rio Branco – AC, 69900-062
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