DECRETO Nº 11.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.
Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2025
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar sobre a isenção e a não incidência sobre os serviços dispostos na Tabela “A”.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual, para tratar de taxas sobre serviços de competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
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