Distribuição da Arrecadação Estadual

Distribuição da Arrecadação 2023

Considerando a Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre os critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências; e que em seu artigo 8° determina a publicação mensal, em órgão oficial, dos recursos arrecadados ou transferidos no mês anterior, discriminadas as parcelas entregues a cada Município, a Secretaria de Estado de Fazenda do Acre, torna público o demonstrativo da distribuição da arrecadação.