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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 4.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicada no DOE nº 13.442-A, 30 de dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, e suas alterações.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

LEI Nº 4.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. . Publicada no DOE nº 13.442-A, 30 de dezembro de 2022 1292 downloads 23-03-2023 11:56 Download
. Publicada no DOE nº 13.442-A, 30 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOE