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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.175, DE 19 DE JANEIRO 2023
. Publicado no DOE nº 13.461-A, de 26 de janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.077, de 30 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.22. ……………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………

IV – nas saídas de leite fresco produzido internamente, pasteurizado ou não, em operações realizadas pelo produtor, indústria, distribuidor ou atacadista;

…………………………………………………………………………………………

§ 2º Com relação ao imposto diferido na forma do inciso IV do caput:

I – na hipótese de saída isenta com fundamento na Lei nº 4.077, de 30 de dezembro de 2022, ou na hipótese da alínea “b” do § 1º, com saída tributada, fica dispensado o pagamento do imposto diferido;

II – nas demais hipóteses, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto diferido, quando houver, fica atribuída ao contribuinte cujo estabelecimento ocorrer a operação que encerre a fase do diferimento.

…………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 19 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 11.175, DE 19 DE JANEIRO 2023
DECRETO Nº 11.175, DE 19 DE JANEIRO 2023 Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco.
  • . Publicado no DOE nº 13.461-A, de 26 de janeiro de 2023
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. Publicado no DOE nº 13.461-A, de 26 de janeiro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE