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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 2 de janeiro de 2023; e

CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações e adequações na Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT;

CONSIDERANDO ao Despacho nº 244/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 6235870) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00013/ 2023-90.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelos estudos e adequações da Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que disciplina o processo administrativo tributário, contencioso ou não, proveniente de lançamento de crédito tributário, de consulta, de restituição de indébito, de fornecimento de certidões relativas a tributos estaduais, de regime especial e outros de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em meio físico ou eletrônico; bem como nomear os membros, conforme abaixo:

I – Silvio Gorzoni Cortizo, que presidirá a comissão;

II – Itamar Magalhães da Silva, seu suplente;

III – Maria José do Carmo Maia, membro;

IV – Willian da Silva Brasil, membro;

V – Antônio Raimundo Silva de Almeida, membro;

VI – Mauro Ferreira da Silva, membro;

VII – Wanderson Fernandes, membro;

VIII – Breno Geovane Azevedo Caetano, membro;

IX – José Ricardo Siqueira Silva Júnior, membro;

X – Ivo de Oliveira, membro.

Art. 2º O prazo para realização e conclusão dos trabalhos será de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, de forma justificada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de fevereiro de 2023.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA SEFAZ Nº 278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Instituir a Comissão responsável pelos estudos e adequações da Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que disciplina o processo administrativo tributário, contencioso ou não, proveniente de lançamento de crédito tributário, de consulta, de restituição de indébito, de fornecimento de certidões relativas a tributos estaduais, de regime especial e outros de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
  • . Publicada no DOE nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023
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. Publicada no DOE nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE