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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3.738, DE 11 DE JUNHO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.065, de 17 de junho de 2021

Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………

II – para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional:

……………………………………………………………………………….. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2020.

Rio Branco – Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Lei nº 3.738, de 11 de junho de 2021 – Altera a Lei nº 3.673-2020 – PPI
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. Publicada no DOE nº 13.065, de 17 de junho de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE