Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR N.° 56, DE 10 DE JULHO DE 1997 (Revogada)
. Alterada pelas Leis Complementares ns. 64, de 19 de janeiro de 1999; 101, de 20 de dezembro de 2001;
292, de 30 de dezembro de 2014 e 343, de 18 de dezembro de 2017
. Revogada pela Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, a partir de 31 de março de 2021.

Reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar n° 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As Taxas instituídas pela Lei Complementar n.° 7, de 12 de dezembro de 1982 (Código Tributário do Estado), terão por base de cálculo a UPF vigente no mês da ocorrência do fato gerador, e, serão cobradas com base nas Tabelas A, C, D, E e F anexas a presente Lei.

Acrescido o Art. 1º- A pela Lei Complementar nº 292, de 30 de dezembro de 2014. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 1º-A Ficam isentos da taxa de expediente os serviços relacionados na Classe 2.14, quando o serviço for prestado pela internet.

 Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, especialmente as Leis nºs. 736-A, de 13 de julho de 1981 e 1.072 de 30 de dezembro de 1992.

Rio Branco – Ac, 10 de julho de 1997, 109º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

Nova redação dada às Tabela A pela Lei Complementar nº 64, de 19 de janeiro de 1999. Efeitos a partir de 26 de janeiro de 1999.

TABELA “A”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA

CLAS

DISCRIMINAÇÃO

TAXA

1. DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS
1.1 Autorização para impressão de Documentos Fiscais “AIDF” 2,00 UPF
1.2 Documentos de Arrecadação Estadual – DAE  
1.2.1 Por Conjunto de 06 (seis) 0,50 UPF
1.2.2 Por Conjunto de 12 (doze) 0,80 UPF
1.2.3 Por Conjunto de 24 (vinte e quatro) 1,00 UPF
1.2.4 Por Jogo de DAE 0,20 UPF
1.3 Ficha de Atualização Cadastral – FAC por unidade 1,00 UPF
1.4 Ficha de Inscrição Cadastral – FIC
1.4.1 1ª Via ou Renovação 2,00 UPF
1.4.2 2ª Via ou Subsequente 3,00 UPF
1.5 Relação de ICMS retido, por unidade 2,00 UPF
1.6 Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor 2,00 UPF
2. 02 – REQUERIMENTOS REFERENTES A PEDIDOS DIVERSOS
2.1 Restituição de Tributos 3,00 UPF
Nova redação dada pela Lei complementar nº 292, de 30 de dezembro de 2014. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015
2.2 Presença da Fiscalização para Incineração de           Mercadorias                ou  descarte         de Mercadorias perecidas  

5,00

 

UPF

2.3 Regime Especial 10,00 UPF

Redação anterior: efeitos até 31 de dezembro de 2014

2.2 Presença da Fiscalização para Incineração de Mercadorias 4,00 UPF
2.3 Regime Especial 3,00 UPF
2.4 Baixa de Inscrição ou Mudança de Domicílio Fiscal 2,00 UPF
2.5 Desembaraço de Mercadoria nos Postos Fiscais 1,00 UPF
2.6 Declaração para Trânsito Livre de Mercadorias 1,00 UPF
2.7 Autenticação de Livros Fiscais por Unidade 1,00 UPF
2.8 Revalidação de Notas Fiscais 2,00 UPF
Nova redação dada pela Lei complementar nº 292, de 30 de dezembro de 2014. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015
2.9 Recurso em 1ª Instância 5,00 UPF
2.10 Recurso em 2ª Instância 15,00 UPF

Redação anterior: efeitos até 31 de dezembro de 2014

2.9 Recurso em 1ª Instância 2,00 UPF
2.10 Recurso em 2ª Instância 2,00 UPF
2.11 Inscrição no Cadastro de Contribuinte 2,00 UPF
2.12 Inscrição no Cadastro  de Credores 3,00 UPF
Nova redação dada pela Lei complementar nº 292, de 30 de dezembro de 2014. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015
2.13 Autorização de Retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD após três meses ou do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, por retificação  

 

5,00

 

 

UPF

2.14 Certidão Negativa ou Positiva de Débito 2,00 UPF

Redação anterior: efeitos até 31 de dezembro de 2014

2.13 Retificação de Documentos Fiscais ou Declaração Entregue ao Fisco 2,00 UPF
2.14 Certidão Negativa de Débito 3,00 UPF
2.15 Outras Certidões 2,00 UPF
Nova redação dada pela Lei complementar nº 292, de 30 de dezembro de 2014. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015
2.16 Consulta Tributária 15,00 UPF
2.17 Outras Retificações de Documentos Fiscais ou  Declarações Entregues             ao Fisco  

2,00

 

UPF

3 PROCESSO DE LICITAÇÃO (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) quando de Valor Superior a 200 UPF’s 5,00 UPF
4 TERMOS LAVRADOS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA EFEITO DE FIANÇA, CAUÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS FINS, QUANDO DE INTERESSE DA PARTE 2,00 UPF
5 INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO PÚBLICO 5,00 UPF
6 OUTROS DOCUMENTOS 1,00 UPF

 

TABELA “C”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE

CLAS DISCRIMINAÇÃO TAXA
1. LICENÇA OU SUA RENOVAÇÃO ANUAL EXPEDIDA POR QUALQUER AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:
1.1 Drogarias, farmácias, depósitos de drogas laboratóriais e indústrias farmacêuticas 4,00 UPF
1.2 Casas de artigos dentários e médico-hospitalares, casas de ótica, gabinete de raio-x, laboratórios de análises clínicas 4,00 UPF
1.3 Hospitais, clínicas médicas e dentárias 4,00 UPF
1.4 Laboratórios de prótese dentária, salão de beleza e de manicure e pedicure 4,00 UPF
1.5 Banco de sangue, de leite humano ou estabelecimento de atividades afins 4,00 UPF
1.6 Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatos 4,00 UPF
1.7 Estabelecimentos que fabriquem ou manipulem inseticidas ou produtos congêneres, e serviço de detetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo 4,00 UPF

 

TABELA “D”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CLAS DISCRIMINAÇÃO TAXA
1. TÍTULO DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS:
1.1 Até 100 ha (cem hectares) 2,00 UPF
1.2 por hectare excedente ou fração 0,50 UPF
2 DECLARAÇÃO DE TERMO DE POSSE:
2.1 Até 100 ha (cem hectares) 1,00 UPF
2.2 por hectare excedente ou fração 0,50 UPF
3 DEMARCAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR HECTARE:
3.1 de 100 a 300 hectares 0,50 UPF
3.2 de 301 a 400 hectares 0,60 UPF
3.3 de 401 a 500 hectares 0,70 UPF
3.4 de 501 a 1000 hectares 0,80 UPF
3.5 de 1001 a 3000 hectares 0,90 UPF
3.6 de mais de 30001 hectares 1,00 UPF

 

TABELA “E”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

CLAS DISCRIMINAÇÃO TAXA
1 FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS:
1.1 Acréscimo no coeficiente tarifário de 30% (trinta por cento) da UPF-AC a ser cobrado por estimativa levando-se em conta a lotação permitida por viagem, o percurso e a freqüência de viagem
2 CRIAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão
3 PERMISSÃO DE LINHAS E TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão, a ser pago na assinatura do contrato
4 TRANSFERÊNCIA DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão
5 MUDANÇA DE HORÁRIO, QUANDO A REQUERIMENTO DO RESPECTIVO CONCESSIONÁRIO:
50% (cinquenta por cento) da UPF-AC
6 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão

 

TABELA “F”

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UPF-AC

CLAS DISCRIMINAÇÃO PERÍODO
 

01

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE IDENTIDADE E DE INFORMAÇÃO POR VEZ UNID. MENSAL ANUAL
a) Folha de Informação de Registros Criminais 2,00 UPF
b) Certidão de Registros Criminais (particular) 2,00 UPF
c) Atestados 2,00 UPF
d) Coletivos de interesses de empresa privada 2,00 UPF
e) Antecedentes Criminais 1,00 UPF
Nova redação dada pela Lei complementar nº 343, de 18 de dezembro de 2017. Efeitos a partir de 19 de dezembro de 2017
f) carteira de Identidade 1ª via isenta
f.1) carteira de identidade 2ª via e seguintes 57,52 R$ (real)

Redação anterior: efeitos até 18 de dezembro de 2017

Nova redação dada pela Lei complementar nº 292, de 30 de dezembro de 2014. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. (vide parágrafo único do art. 2º da LC 292/2014)
f) Carteira de Identidade 1ª via Isenta
f.1) Carteira de Identidade 2ª via 28,76  R$ (Real)
f.2) REVOGADA (Art. 3º da Lei complementar nº 343, de 18 de dezembro de 2017. Efeitos a partir de 19 de dezembro de 2017
f.2) Carteira de Identidade 3ª via e seguintes 57,52 R$ (Real)

Redação anterior: efeitos até 31 de dezembro de 1998

Nova redação dada à alínea “f” pela Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2001
f) Carteira de Identidade 1ª via

Carteira de Identidade 2ª via

Isenta 1,50  

UPF

Redação original: efeitos até 20 de dezembro de 2001

f) Carteira de Identidade 1ª e 2ª via 1,50 UPF
g) Certidões em geral 1,00 UPF
h) Autorização em geral 1,00 UPF
i) Certidão Negativa sobre Roubo e Furtos de veículos 5,00 UPF
j) Telefax 2,00 UPF
02 ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL (LAUDOS):
a) De Necropsia 4,00 UPF
b) De corpo de delito para fins particulares 2,00 UPF
c) De exame Químico-legais 3,00 UPF
d) De exame toxicológico 3,00 UPF
e) De exame sexológico 3,00 UPF
f) De exames de sanidade física e/ou mental 2,00 UPF
g) anexo fotográfico para laudo 2,00 UPF
03 TAXAS DE:
a) Embalsamento 25,00 UPF
b) De formalização 10,00 UPF
c) De exame radiológico 4,00 UPF
d) De exumação de cadáveres para atender a interesses de particular (se fora da Capital despesa de locomoção por parte do interessado 20,00 UPF
e) Certidões 1,00 UPF
04 ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA:

(Exames Periciais na Capital)

a) Acidente de trânsito sem vítima 5,00 UPF
b) Acidente de trânsito com vítima 5,00 UPF
c) Exame de veículos 3,00 UPF
d) Constatação de danos 6,00 UPF
e) Levantamento de questões possessoriais 6,00 UPF
f) vistoria em estabelecimento comercial 3,00 UPF
g) Vistoria em sistema de alarme bancário 10,00 UPF
h) Vistoria de numeração identificadoras de veículos 3,00 UPF
i) Vistoria de veículos transportadores de valores 10,00 UPF
j) Vistoria de outra natureza 4,00 UPF
k) Sinistro de incêndio 10,00 UPF
l) Vistoria em fábrica de explosivo ou inflamável 10,00 UPF
m) Outras perícias 5,00 UPF
n) Desistência 2,00 UPF
o) Exame em material de jogos e diversões 2,00 UPF
05 EXAMES PERICIAIS FORA DA CAPITAL (Despesa de locomoção por conta de requerente)
a) Acidente de trânsito sem vítima 5,00 UPF
b) Acidente de trânsito com vítima 5,00 UPF
c) Exame de veículo 3,00 UPF
d) Constatação de danos 2,00 UPF
e) Levantamento de questões possessoriais 5,00 UPF
f) Documentoscópio 3,00 UPF
g) Vistoria em estabelecimento comercial 2,00 UPF
h) Vistoria em sistema de alarme bancário 7,00 UPF
i) vistoria de numerações identificadoras de veículos 2,00 UPF
j) Vistoria de veículos transportadores de valores 5,00 UPF
k) Vistoria de outra natureza 2,00 UPF
l) Exame em material de jogos e diversões 2,00 UPF
06 FOTOGRAFIAS – DIAGRAMAS E CROQUIS UPF
a) Fotografia com legendas explicativas (por unidade) 2,00 UPF
b) Ampliações fotográficas (por unidade) 2,00 UPF
c) Diagramas, ilustrativo, esquema e croquis 1,00 UPF
NOTA:

Os exames e pareceres técnicos-científicos, bem como os serviços especiais que pela natureza e complexidade devam ultrapassar o limite estabelecido neste ítem se são objeto de orçamento prévio a ser apresentado a parte interessada.

07 ATOS RELATIVOS A FISCALIZAÇÃO POLICIAL EM GERAL:
a) Alto-falante fixo ou ambulante para diversões ou propaganda em geral 5,00 UPF
b) Baile público ou em clube social sem cobrança de ingresso 8,00 UPF
c) Baile público ou em clube social com venda de mesa, convites e com cobrança de ingresso 10,00 UPF
d) Baile carnavalesco em clube social ou público 10,00 UPF
e) som ao vivo 2,00 UPF
f) Som mecânico 3,00 UPF
g) Show e outros eventos musicais com venda de mesa e cobrança de ingresso 10,00 UPF
h) Danceteria em geral-boite, dancing, cabaré ou semellhantes:

I – 1ª Categoria

II – 2ª Categoria

III – 3ª Categoria

 

25,00

20,00

15,00

 

UPF

UPF

UPF

08 ESTABELECIMENTO COM PISTA DE DANÇAS:
a) Hotel e motel 25,00 UPF
b) Bar, restaurante e churrascaria 20,00 UPF
09 PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO SEM COBRANÇA DE INGRESSO:
a) Gincanas ou corrida de automóveis 4,00 UPF
b) Corrida de carros, kart ou motocicletas 5,00 UPF
c) Corrida de bicicleta 5,00 UPF
10 PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO COM COBRANÇA DE INGRESSO OU CONVITE:
a) Corrida de cavalo 2,00 UPF
b) Luta de boxe, luta livre ou de outro tipo 2,00 UPF
c) Briga de galo 1,00 UPF
d) Vaquejada 1,00 UPF
e) Jogos de futebol ou outros eventos esportivos ou culturais 10,00 UPF
11 BARES E RESTAURANTES:
I – 1ª Categoria 15,00 UPF
II – 2ª Categoria 10,00 UPF
III – 3ª Categoria 8,00 UPF
12 DRIVE-IN:
a) com mais de 02 sessões por dia 5,00 UPF
b) cinema fixo ou ambulante 10,00 UPF
13 CIRCOS, CONCERTOS, RECITAIS E OUTROS ESPETÁCULOS TEATRAIS COM COBRANÇA DE INGRESSO:
a) de 01 a0 5 dias de espetáculos 2,00 UPF
b) de 06 a 10 dias de espetáculos 3,00 UPF
c) de 11 a 15 dias de espetáculos 5,00 UPF
14 PARQUES OU STAND DE DIVERSÕES:
a) Por aparelho ou local de atração 0,50 UPF
b) com tiro ao alvo por arma, em parque de 1ª ordem 2,00 UPF
c) Idem, Idem 2ª ordem 1,00 UPF
d) Parque de patinação 1,00 UPF
15 JOGOS, CARTEADO LICITOS PERMITIDOS EM SOCIEDADES LEGITIMAMENTE CONSTITUIDOS, POR MESA 10,00 UPF
16 AUTÓDROMO, KARTÓDROMO, COM COBRANÇA DE INGRESSO 5,00 UPF
17 BILHARES E SINUCAS POR UNIDADE:
a) sinuca de 07 bolas 1,50 UPF
b) sinuca de 15 bolas 1,50 UPF
18 EXECUÇÃO MUSICAL FONOMECÂNICA E SEM LOCUTOR EM CASA DE COMÉRCIO E QUE NÃO SEJA EFETIVADA EM CABINE INDEVASSAVEL:
a) por aparelho de som, gravador ou similar 2,00 UPF
b) discoteca ou similar 15,00 UPF
19 JOGOS DE HABILIDADE ATRAVÉS DE MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICOS OU MANUAL, MESA DE FUTEBOL EXPLORADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA POR APARELHO OU UNIDADE:
a)  Na capital 1,00 UPF
b) Nos municípios 0,50 UPF
20 ORQUESTRA OU CONJUNTO MUSICAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER ESPECIE:
a) Na capital e nos municípios 3,00 UPF
21 CASA LOTERICA 20,00 UPF
22 ATOS RELATIVOS A DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES: (ALVARÁ)
a) Para agência de informações 10,00 UPF
b) De fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comerciem ou reformem armas em geral 10,00 UPF
c) De fiscalização para o fabrico, importação e comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos agressivos e corrosivos e bebidas alcoólicas:
I – Fabricante 15,00 UPF
CLAS   PERIODO
DISCRIMINAÇÃO POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
II – Representante 10,00 UPF
III – Comerciante 10,00 UPF
d) De fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis 5,00 UPF
e) De habilitação para exercer profissão de encarregado de fogos e/ou técnico de explosivos 2,00 UPF
f) De licença para transporte de mostruário de armas e munições 2,00 UPF
g) De licença para comércio de fogos de artificio
I) – Firma atacadista 10,00 UPF
II) – Firma varegista 5,00 UPF
23 LICENÇA:
a) Para porte de arma de defesa pessoal 100,00 UPF
b) Para trânsito de arma de caça 10,00 UPF
c) Para trânsito de arma de tiro ao alvo 10,00 UPF
d) Segunda via de licença para porte de arma 50,00 UPF
e) Para aquisição de munição 3,00 UPF
f) Segunda via de licença para trânsito de armas em geral 5,00 UPF
g) Para porte de arma de defesa pessoal destinado a firma de vigilância, Segurança, ou similares com efetivo de 01 (um) a 05 (cinco) homens 10,00 UPF
h) Idem, idem, para as empresas com mais de 05 (cinco) homens e menos de 21 (vinte e um) 15,00 UPF
i) Idem, idem, para as empresas com mais de 20 (vinte homens 20,00 UPF
j) Taxa de devolução de arma apreendida 15,00 UPF
24 REGISTROS:
a) De arma de defesa pessoal 10,00 UPF
b) De arma de tiro ao alvo ou caça 5,00 UPF
c) Transferencia de registros em geral 10,00 UPF
d) De museus de armas aberto ao público com cobrança de ingresso 5,00 UPF
e) De arma de defesa pessoal destinada a empresas de vigilância, Segurança ou similares com efetivo de 01 (um) a 05 (cinco) homens 5,00 UPF
f) Idem, idem, para empresa com 05 (cinco) a 20 (vinte) homens 10,00 UPF
g) Idem, idem, para as empresas com mais de 20 (vinte) homens 25,00 UPF
h) Licença para as empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões, por homem 5,00 UPF
i) Sistema de alarme para agência bancária, certificado de regularidade anual 10,00 UPF
j) Alvará para veículos blindados de transportes de valores de acordo com a legislação em vigor 10,00 UPF
k) Por alvará ou revalidação semestral 5,00 UPF
l) Licença para funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme para instalação bancária, caixas econômicas e cooperativas de crédito que funcionam em loja ou escritório 10,00 UPF
25 HOTEIS:
a) até 10 quartos 3,00 UPF
b) De 11 a 20 quartos 4,00 UPF
c) De 21 a 50 quartos 5,00 UPF
d)De 51 a 100 quartos 6,00 UPF
e) De 101 a 200 quartos 7,00 UPF
26 MÓTEIS:
a) Até 10 quartos 6,00 UPF
b) De 11 a 20 quartos 8,00 UPF
c) De 21 a 50 quartos 10,00 UPF
d) Mais de 50 quartos 12,00 UPF
27 PENSIONATO, CASA  DE COMODOS OU SIMILARES:
a) Até 10 quartos 2,00 UPF
b) Até 10 a 21 Quartos 3,00 UPF
c) De 21 a 50 Quartos 5,00 UPF
28 ATOS RELATIVOS AO CORPO DE BOMBEIROS:
Pelos serviços de prevenção e extinção de incêndio,

Estabelecimento industrial ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída:

a) Até 50 m2 0.50 UPF
b) Até 80 m2 1,00 UPF
c) Até 120 m2 1,50 UPF
d) Até 200 m2 2,00 UPF
e) Até 300 m2 3,00 UPF
f) Acima de 300 m2 4,00 UPF
29 IMÓVEL RESIDENCIAL, COM MAIS DE UM PAVIMENTO E ÁREA CONSTRUÍDA:
a) Até 80 m2 0,50 UPF
b) Até 120 m2 1,00 UPF
c) Até 200 m2 1,50 UPF
d) Até 300 m2 2,00 UPF
e) Acima de 300 m2 2,50 UPF

 

Redação original: efeitos até 20 de dezembro de 2001

 

TABELA “A”
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA

(Lei Complementar n. 7, de 30 de dezembro de 1982)

 

01 – DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS:

1.1.1 – Autorização para impressão de Documentos Fiscais “AID”, por vez…………………………..            2,00 UPF

1.2 – Documentos de Arrecadação Estadual – DAE:

1.2.1 – por conjunto de 06 (seis)………………………………………………………………………………………          0,50 UPF

1.2.2 – por conjunto de 12 (doze)……………………………………………………………………………………..         0,80 UPF

1.2.3 – por conjunto de 24 (vinte e quatro)…………………………………………………………………………        1,00 UPF

1.2.4 – por jogo de DAE………………………………………………………………………………………………….          0,20 UPF

1.3 – Ficha de Autorização Cadastral – FAC por unidade…………………………………………………….            1,00 UPF

1.4 – Ficha de Inscrição Cadastral – FIC:

1.4.1 – 1ª Via ou renovação…………………………………………………………………………………………….          2,00 UPF

1.4.2 – 2ª Via ou subseqüente………………………………………………………………………………………….          3,00 UPF

1.5 – Relação de ICMS retido, por unidade………………………………………………………………………..          2,00 UPF

1.6 – Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor……………………………………………………………………….           2,00 UPF

02 – REQUERIMENTOS REFERENTES A PEDIDOS DIVERSOS:

2.1 – Restituição de Tributos……………………………………………………………………………………………          2,00 UPF

2.2 – Presença da Fiscalização para Incineração de mercadorias………………………………………..             4,00 UPF

2.3 – Regime Especial…………………………………………………………………………. …………………………          3,00 UPF

2.4 – Baixa de Inscrição ou mudança de domicílio fiscal……………………………………………………..           2,00 UPF

2.5 – Desembaraço de mercadoria nos Postos Fiscais……………………………………………………….            1,00 UPF

2.6 – Declaração para trânsito livre de mercadorias……………………………………………………………          1,00 UPF

2.7 – Autenticação de livros fiscais por unidade………………………………………………………………….         1,00 UPF

2.8 – Revalidação de Notas Fiscais………………………………………………………………………………….            2,00 UPF

2.9 – Recurso em 1ª Instância………………………………………………………………………………………….          2,00 UPF

2.10 – Recurso em 2ª Instância………………………………………………………………………………………..          2,00 UPF

2.11 – Inscrição no Cadastro de Contribuinte…………………………………………………………………….          2,00 UPF

2.12 – Inscrição no Cadastro de Credores…………………………………………………………………………           3,00 UPF

2.13 – Retificação de Documentos Fiscais ou Declaração entregue ao Fisco…………………………            2,00 UPF

2.14 – Certidão Negativa de Débito…………………………………………………………………………………..        3,00 UPF

2.15 – Outras Certidões…………………………………………………………………………………………………..         2,00 UPF

03- PROCESSO DE LICITAÇÃO

(Concorrência, Tomada de Preços e Convite) quando do valor superior a 200 UP’s………………           5,00 UPF

04- TERMOS LAVRADOS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA EFEITO DE FIANÇA, CAUÇÃO,

DEPÓSITO E OUTROS FINS, QUANDO DE INTERESSE DA PARTE.

05 – INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO PÚBLICO…………………………………………….                 5,00 UPF

06 – OUTROS DOCUMENTOS……………………………………………………………………………………….         1,00 UPF

 

 

TABELA “C”
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

1- LICENÇA OU SUA RENOVAÇÃO ANUAL EXPEDIDA POR QUALQUER AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:

 

1.1 – Drogarias, farmácias, depósitos de drogas, laboratórios e indústrias farmacêuticas………………………..               4,00 UPF

1.2 – Casas de artigos dentários e médico-hospitalares, casas de ótica, gabinete de Raio-X, Labora-

        tórios Análises Clínicas……………………………………………………………………………………………………………  4,00 UPF

1.3 – Hospitais, Clínicas Médicas e Dentárias……………………………………………………………………………………. 4,00 UPF

1.4 – Laboratórios de prótese dentária, Salão de Beleza de Manicure e Pedicure…………………………………… 4,00 UPF

1.5 – Banco de Sangue, de leite humano ou estabelecimento de atividades afins…………………………………… 4,00 UPF

1.6 – Estabelecimento Industrial ou Comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatos…………………………………………………………………………………………………………………………………4,00 UPF

1.7-Estabelecimentos que fabriquem ou manipulem inseticidas ou produtos congêneres, e serviço de dedetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo…………………………………………………………………………………………..4,00 UPF

 

TABELA “D”
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 

1- TÍTULO DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS:

1.1- Até 100 ha (cem hectares)………………………………………………………………………………………………….  2,00 UPF

1.2- Por hectare excedente ou fração…………………………………………………………………………………………  0,50 UPF

2- DECLARAÇÃO DE TERMO DE POSSE:

2.1 – Até 100 ha (cem hectares)………………………………………………………………………………………………….. 1,00 UPF

2.2 – Por hectare excedente ou fração………………………………………………………………………………………….. 0,50 UPF

3- DEMARCAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR HECTARE:

3.1 – De 100 a 300 hectares……………………………………………………………………………………………………….. 0.50 UPF

3.2 – De 301 a 400 hectares……………………………………………………………………………………………………….. 0.50 UPF

3.3 – De 401 a 500 hectares……………………………………………………………………………………………………….  0.50 UPF

3.4 – De 501 a 1.000 hectares…………………………………………………………………………………………………….. 0.50 UPF

3.5 – De mais de 3.001 hectares………………………………………………………………………………………………….  0.50 UPF

 

 

TABELA “E”
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

 

1 – FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS:

– Acréscimo no coeficiente tarifário de três milésimo por cento da UPF-AC a ser cobrado por estimativa, levando-se em conta a lotação permitida por viagem, o percurso e a freqüência de viagem.

2 – CRIAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:

– cinco por cento sobre o valor da concessão.

3 – PERMISSÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:

– cinco por cento sobre o valor da concessão, a ser pago na assinatura do contrato.

4 – TRANSFERÊNCIA DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:

– cinco por cento sobre o valor da concessão.

5 – MUDANÇA DE HORÁRIO, QUANDO A REQUERIMENTO DO RESPECTIVO CONCESSIONÁRIO:

– cinco por cento da UPF-AC.

6- PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO:

– cinco por cento sobre o valor da concessão.

TABELA “F”
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
BASE DE CÁLCULO VIGENTE UPF-AC

 

CLASSE DISCRIMINAÇÃO  

PERÍODO

 

1

 

ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE IDENTIDADE E DE INFORMAÇÃO POR VEZ UNIDADE  MENSAL ANUAL

2

3

folha de informação  de registros criminais  …………………

certidão de registros criminais (particular) …………………..

Atestados…………………………………………………………………..

coletivos de interesses de empresa  privada ………………..

antecedentes criminais

carteira de identidade 1ª via………………………………………

carteira de identidade 2ª via………………………………………

certidões em geral………………………………………. …………..

autorização  em  geral…………………………………. ……………

certidão negativa sobre roubos e furto de veículo  ……….

TELEFAX …………………………………………………………………..

ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL

LAUDOS

a) de necropsia  ………………………………………………………..

b)de corpo de delito para fins particulares……………………

c) de exame químico-legais………………………………………….

d) de exame toxicológicos …………………………………………..

e) de exames  sexológicos …………………………………………..

f) de exames de sanidade física e/ou mental …………………

g) anexo fotográfico para laudo …………………………………..

TAXAS DE:

a) embalsamento ……………………………………………………….

b) de formalização ……………………………………………………..

c) de exame radiológico ………………………………………………

d) de exumação de cadáveres para atender a interesse de particular (se fora da capital; despesa de locomoção  por  parte do  interessado)………………………………………………..

e)    certidões ……………………………………………………………

2,00

2,00

2,00

2,00

1,00

1,50

1,50

1,00

1,00

5,00

 

2,00

 

 

 

4,00

2,00

3,00

3,00

3,00

2,00

2,00

 

25,00

10,00

4,00

 

20,00

1,00

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

 

UPF

 

 

 

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

 

UPF

UPF

UPF

 

UPF

UPF

CLASSE DISCRIMINAÇÃO PERÍODO

 

4 ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA POR VEZ UNIDADE MENSAL ANUAL
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

(Exames periciais na capital)

k) acidentes de trânsito sem vítima…… …………………………

a)acidentes de trânsito com vítima………………………………..

b)exames de veículos………………………………………………….

c)constatação  de danos……………………………………………….

d)levantamento de questões possessoriais…………………….

e) vistoria  em  estabelecimento comercial………………….

f) vistoria  em sistema de alarme bancário…..

 g) vistoria  de numerações identificadoras de veículos……..

h) Vistoria em veículos transportadores de valores

i)vistoria  de outra natureza…………….

j)sinistro  de incêndio…………………………………………………

l) vistorias em fábricas de explosivos ou inflamáveis……….

m) outras perícias………………………………………………..

n) desistência…………………………………………………………….

EXAMES PERÍCIAIS FORA DA CAPITAL

(despesa de locomoção por conta do requerente)

acidente de trânsito sem vítima…………………………

acidente de trânsito com vítima……………………………

exames de veículos……………………………………………

constatação de danos……………………………………….

levantamento de questões possessoriais……………………

documentoscópio

vistoria  em estabelecimento comercial…………………….

h) vistoria em sistema de alarme bancário………………….

i) vistoria de numerações identificadoras de veículos..

j) vistoria de veículos transportadores de valores………

k) vistoria de outra natureza………………………

l) exame em material de jogo e diversões………………

FOTOGRAFIAS – DIAGRAMAS E CROQUIS

a) fotografia com legendas explicativas (por unidade)……………………

b) ampliações fotográficas (por unidade)…………………

c) diagrama, ilustrativo, esquema e croquis…………………..

NOTA:

Os exames e pareceres técnico-científicos, bem como os serviços especiais que pela natureza e complexidade devam ultrapassar o limite estabelecido neste item, se são objeto de orçamento prévio a ser apresentado à parte interessada.

 

5,00

5,00

3,00

6,00

6,00

3,00

10,00

3,00

10,00

4,00

10,00

10,00

5,00

2,00

 

 

5,00

5,00

3,00

2,00

5,00

3,00

2,00

7,00

2,00

5,00

2,00

2,00

 

2,00

2,00

1,00

 

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

 

 

UPF

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 UPF

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UPF

 

UPF

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CLASSE

 

DISCRIMINAÇÃO

 

PERÍODO

 

7 ATOS RELATIVOS A FISCALIZAÇÃO POLICIAL EM GERAL POR VEZ UNIDADE MENSAL ANUAL
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

111

 

 

 

12

 

13

alto-falante fixo ou ambulante para diversões ou propaganda em geral …………….

baile público ou em clube social, com venda de mesas e sem cobrança de ingresso……………………………………

baile público ou clube social com venda de mesa, convites e com cobrança de ingresso………………………….

baile carnavalesco, em clube social ou público…………..

danceteria em geral – boate, dancing, cabaré ou semelhante…….

de 1ª ordem………………………………………………

de 2ª ordem…………………………………………………

de 3ª ordem…………………………………………

som ao vivo…………………………………………………………..

ESTABELECIMENTO  COM PISTA DE DANÇA

hotel e motel…………………………………………

bar, restaurante e churrascaria……………………………

PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO SEM ENTRADA PAGA

a) gincanas ou corridas de automóveis……………………

b) corridas de carros Kart ou motocicletas…………….

c) corridas de bicicleta…………………………..

PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO, COM ENTRADAS  PAGA OU CONVITE

a) corridas de cavalo………………………………………

b) luta de Box, luta livre ou de outro tipo………….

c) briga  de galo……………………………………………………….

d) vaquejada………………………………………………………………

e) jogos  de futebol ou outros eventos esportivos

     ou culturais…

BARES E RESTAURANTES:

1ª ordem………………………………………………..

2ª ordem…………………………………………………

3ª ordem………………………………………….

DRIVE-IN

a) com mais de 2 sessões por dia…………………

CIRCOS, CONSERTOS, RECITAIS E OUTROS ESPETÁCULOS TEATRAIS COM COBRANÇA DE INGRESSO

a) de 01 a 05 dias de espetáculos…………………………..

b) de 06 a 10 dias de espetáculos………………………..

c) de 11 a 15 dias de espetáculos………………………….

 

 

8,00

 

10,00

10,00

 

 

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

 

 

 

2,00

2,00

1,00

1,00

 

10,00

 

 

 

 

 

5,00

 

 

2,00

3,00

5,00

 

 

UPF

 

UPF

UPF

 

 

 

 

 

 

UPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

UPF

UPF

UPF

 

UPF

 

 

 

UPF

 

 

UPF

UPF

UPF

 

5,00

 

 

 

 

25,00

20,00

15,00

15,00

10,00

 

25,00

20,00

 

 

4,00

5,00

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

 

 

 

 

UPF

UPF

UPF

UPF

UPF

 

UPF

UPF

 

 

UPF

UPF

UPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15,00

10,00

8,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

UPF

UPF

 

 

CLASSE

 

DISCRIMINAÇÃO

 

PERÍODO

 

 

14

 

PARQUES OU STAND DE DIVERSÕES

 

POR VEZ UNIDADE MENSAL ANUAL
 

 

 

 

 

15

16

17

 

 

 

18

 

 

 

19

 

 

 

20

 

 

21

 

22

 

a) por aparelho ou local de atração………………………

b) com tiro ao alvo por arma, em parque de 1ª ordem.

c) idem, idem, 2ª ordem…………………….

d) parques de patinação…………………….

Jogos, carteados lícitos, permitidos em sociedades legitimamente constituídas, alvará por mesa………..

Autônomo, cartódromo, com entrada paga………

Bilhares e sinucas por unidade:………………………

a) sinucas de 07 bolas………………………….

b) sinucas de 15 bolas…………………..

EXECUÇÃO MUSICAL FONOMECÂNICA E SEM LOCUTOR, EM CASA DE COMÉRCIO E QUE NÃO SEJA EFETIVADA EM CABINE INDEVASSÁVEL:

a) por eletrola, gravador  ou similar……………..

b) discoteca ou similar……………………………………..

JOGOS DE HABILIDADES ATRAVÉS DE MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICO OU MANUAL, MESA DE FUTEBOL EXPLORADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA POR APARELHO OU UNIDADE:

a) na capital e nos municípios……………………………

ORQUESTRA OU CONJUNTO MUSICAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER ESPÉCIE:

a) na capital e nos municípios…………………………

CASA LOTÉRICA…………………………………..

ATOS RELATIVOS À DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

ALVARÁ:

a) para agências de informações……………………

b) de fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comerciem ou reformem armas em geral..

c) de fiscalização para o fabrico, importação e comércio de armas, munição, inflamáveis e produtos químicos: agressivos e corrozivos e bebidas alcoólicas:

I – FABRICANTE…………………………………………………….

II – REPRESENTANTE……………………………………………..

III – COMERCIANTE……………………………………………….

d) de fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis…………………………………………………………

0,50

2,00

1,00

1,00

 

 

2,00

2,00

1,50

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

UPF

UPF

UPF

 

 

UPF

 UPF

UPF

 UPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,00

15,00

 

 

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

UPF

 

 

 

 

 

 

UPF

 

 

 

 

 

10,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20,00

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

15,00

10,00

10,00

 

5,00

 

 

 

 

 

UPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

 

 

 

UPF

 

UPF

 

 

UPF

UPF

UPF

 

UPF

 

 

CLASSE

 

DISCRIMINAÇÃO

 

PERÍODO

 

 

 

POR VEZ UNIDADE MENSAL ANUAL
 

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

e) de habilitação para exercer profissão de encarregado de fogos e/ou técnico de explosivos………………………………………………………

f) de licença para transportes de mostruário de armas e munições……………………………………………

g) de licença para comércio de fogos de artifícios:

I – Firma  atacadista…………………………………………

II – Firma varejista……………………………………………

LICENÇA:

a) para porte de arma de defesa pessoal……………

b) para trânsito de arma de caça ……………………..

c) para trânsito de arma de tiro ao alvo ……………

d) segunda via de licença para porte de arma em geral………………………………………………………………

e) para aquisição de munição …………………………..

f) segunda via de licença para trânsito de armas em geral.

g) para porte de arma de defesa pessoal destinada a firmas de vigilância, segurança ou similares com efetivo de 01 (um) a 05 (cinco) homens…………………

h) idem idem, para as empresas com mais de 05 (cinco) homens e menos de 21 (vinte e um)

i) idem, idem, para empresas com mais de 20 (vinte) homens………………………………………………………………

j) taxa de devolução de arma apreendida……………….

REGISTROS:

a) de arma de defesa pessoal………………………………..

b) de arma de tiro ao alvo ou de caça…………………….

c) transferência de registros em geral ……………………

d) de museus de armas, aberto ao público c/ cobrança de ingresso …………………………………………..

e) de arma de defesa pessoal destinada a empresas de vigilância, segurança ou similares, com um efetivo de 01(um) a 05 (cinco) homens……………………………..

f) idem, idem para empresas com 05 a 20 homens ….

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

 

 

2,00

 

2,00

 

10,0

5,00

 

100,00

10,00

10,00

 

 

50,00

3,00

 

5,00

10,00

 

 

15,00

 

20,00

 

 

10,00

5,00

10,00

5,00

 

 

 

5,00

10,00

 

 

UPF

 

UPF

 

UPF

UPF

 

UPF

UPF

 UPF

 

 

 UPF

 UPF

 

UPF

UPF

 

 

UPF

 

UPF

 

 

UPF

UPF

UPF

UPF

 

 

 

UPF

 UPF

 

 

CLASSE

 

DISCRIMINAÇÃO

 

PERÍODO

 

POR VEZ UNIDADE MENSAL ANUAL
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25

g) idem, idem para empresas com mais de 20 (vinte) homens……………………………………………….

h) licença para empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões, por homens……….

i) sistema de alarme por agência bancária, certificado de regularidade anual……………………..

j) alvará para veículos blindado de transportes de valores, de acordo com a legislação em vigor……

k) por alvará ou revalidação semestral ………….

l) licença para funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme para instalação bancárias, caixas econômicas e cooperativas de créditos que funcionam em lojas ou escritórios………………………

HÓTEIS:

a) sem estrela – até 20 (vinte) quartos………………..

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UPF

 

 

 

25,00

 

10,00

 

10,00

 

10,00

5,00

 

 

 

 

10,00

 

UPF

 

UPF

 

UPF

 

UPF

UPF

 

 

 

 

UPF

Lei Complementar nº 056, de 10 de julho de 1997 – Reajusta e disciplina a aplicabilidade da LC 7-82 – REVOGADA
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. Alterada pelas Leis Complementares ns. 64, de 19 de janeiro de 1999; 101, de 20 de dezembro de 2001;
292, de 30 de dezembro de 2014 e 343, de 18 de dezembro de 2017
. Revogada pela Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, a partir de 31 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE