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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 (Revogada)

Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:

TABELA F
TABELA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CLASS.DISCRIMINAÇÃOPERÍODO
01f) Carteira de Identidade 1ª via     Carteira de Identidade 2ª viaIsenta 1,50UPF

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2001 – Altera a LC 64-99 – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE