Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 714, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
. Publicada no DOE nº 12.678, de 12 de novembro de 2019

Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão dos laudos de avaliação de bens móveis e imóveis para lançamento e cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.628, publicado no Diário Oficial nº 12.677, de 11 de novembro de 2019;

Considerando o art.65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão permanente de avaliação e revisão dos Laudos de Avaliação de bens móveis e imóveis para fins de elaboração da base de cálculo para lançamento e cobrança do ITCMD.

Art. 2º Nomear a comissão de que trata o artigo 1º, composta pelos
servidores:

I – Coordenador: Eli de Oliveira Bino;

II – Membro: João Batista Gomes de Oliveira;

III – Membro: Ney Roberto da Rocha Brãna;

IV – Membro: José Álvaro Sousa Aragão.

Art. 3º Os Laudos de Avaliação dos bens serão elaborados por qualquer um dos membros da comissão permanente.

Art. 4º As revisões dos Laudos de Avaliação de bens, quando impugnados, serão elaboradas por qualquer um dos membros da comissão, supervisionado pelo Coordenador.

Art. 5º Na ausência do Coordenador assumirá suas funções qualquer um dos membros designados para este fim.

Art. 6º Integrará a comissão permanente, em caso de complexidade na elaboração do laudo de avaliação, o Chefe da Divisão de Informações Tributárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre,11 de novembro de 2019.

Wanessa Brandão Silva
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Decreto nº 4.628/2019

. Publicada no DOE nº 12.678, de 12 de novembro de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE