Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 543 DE 28 DE AGOSTO DE 1997
. Publicado no D.O.E n° 7.104 de 1º de setembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,e, de acordo com o disposto no art.1º, § 1º e 3º da Lei nº 684, de 10 de outubro de 1979, e Lei nº 925, de 11 de dezembro de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1º O valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).

Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 1997, 109º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

LABIB MURAD
Governador do Estado do Acre, em exercício.

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 543, de 28 de agosto de 1997 – Define o valor da UPF-AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL)
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. Publicado no D.O.E n° 7.104 de 1º de setembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DOE