Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 19 DE JULHO DE 2011 (Revogada)
. Publicada no D.O.E n° 10.597, de 21 de julho de 2011.
. Republicada por INCORREÇÃO no D.O.E n° 10.610, de 09 de agosto de 2011.
. Revogada pela Instrução Normativa nº 01, de 23-04-2013.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975.

Considerando as alterações introduzidas pelos Decretos nº 13.287, de 29 de novembro de 2005 e 1.221, de 15 de agosto de 2007, no Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade de especificação dos produtos para cálculo do ICMS nas operações interestaduais;

Considerando a inclusão de novos produtos na substituição tributária, através de Convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ, no período de vigência da Instrução Normativa n.º 01/10;

Considerando a denúncia, pelo Estado do Acre, ao Protocolo ICMS nº 36/04 e adesão ao Protocolo ICMS nº 97, de 09 de julho 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias especificadas nos anexos I e II.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 001, de 7 de julho de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 19 de julho de 2011.

Francisco Ednaldo Vieira

Diretor de Administração Tributária

 

ANEXO I

TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRA UF

 

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS LEGISLAÇÃO AGREG. MULT.% ALÍQ.

INTERNA

ALIQ. INTER

ESTADUAL

Tratores, máquinas pesadas e caminhões, listados no Anexo único da Portaria nº 285/2007. EXCETO os constantes dos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92.

OBS: carga tributária interna de 12%.

   Dec. 1.221/2007

Portaria 285/2007

10%  

1,20%

 

 

6,20%

17%  

Alíquota 12%

 

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 2523 – Cimento de qualquer tipo Protocolo 20/87, adesão AC: Protocolo 17/89

Protocolo 11/85, adesão AC: Protocolo 20/89

20%  

8,40 %

 

 

 

13,40 %

17%  

Alíquota 12%

 

 

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 8523.80.00-Disco fonográfico;

NCM/SH – 8523.29-Fita virgem ou gravada;

NCM/SH – 8523.40.11-Outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (CD-R) e outros classificados na NCM/SH, relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM 19/85.

 

Protocolo 19/85  Adesão AC: Protocolo 11/98.

 

32,53%

 

 

40,06%

 

10,53%

 

 

16,81%

 

 

 

17%

 

Alíquota 12%

 

 

Alíquota 7%

 

Aparelhos celulares:

NCM/SH – 8517.12.31 – Terminais portáteis de telefonia celular;

NCM/SH – 8517.12.13 – Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis;

NCM/SH – 8517.12.19 – Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular,

NCM/SH – 8523.52.00 – cartões inteligentes (smart cards e sim card).

 

 

 

 

 

Convênio 135/06

Decreto 1.221/2007

Decreto 5.314/2010

 

 

 

 

 

25%

 

 

 

9,25%

 

 

 

14,25%

 

 

 

 

 

 

17%

 

 

 

Alíquota 12%

 

 

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 8212.20.10 – Lâmina de barbear;

NCM/SH – 8212.10.20 – Aparelho de barbear; e,

NCM/SH – 9613.10.00 – Isqueiro de bolso a gás.

Protocolo 16/85

Adesão AC: Protocolo 23/00

37,83%

 

45,66%

11,43%

 

17,76%

 

17%

Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

Veículos automotores relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 132/92:

NCM/SH – 8702;

NCM/SH – 8703; e,

NCM/SH – 8704

OBS: carga tributária interna de 12%.

 

 

Convênio 132/92

 

Portaria 285/2007

30%  

 

3,60%

 

 

8,60%

 

17%

 

 

Alíquota 12%

 

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 8711 – Veículos automotores de duas rodas motorizados.

OBS: carga tributária interna de 12%.

Convênio 52/93

 

Portaria 285/2007

34%  

 

4,08

 

 

9,08

17%  

 

Alíquota 12%

 

 

Alíquota 7%

Tintas vernizes e outros:

NCM/SH – 3208;

NCM/SH – 3209; e,

NCM/SH – 3210

(demais ítens de II a IX do anexo ao Conv.74/94)

(Exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida).

 

Convênio 74/94

 

43,14%

 

51,27%

12,33%

 

18,72%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

Corantes (Item X do anexo ao Conv. 74/94):

NCM/SH – 3204;

NCM/SH – 3205.00.00;

NCM/SH – 3206; e,

NCM/SH – 3212

Convênio 74/94 59,04%

 

68,08%

15,04%

 

21,57%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 3702 – Filme fotográfico e cinematográfico

NCM/SH – 3705.90.90 – “SLIDES”

Protocolo 15/85

Adesão AC: Protocolo 24/00

40% 11,80%

 

16,80%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

Peças, componentes, acessórios para autopropulsados e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NCM/SH listados no ANEXO ÚNICO do protocolo 97/2010.

 

 

 

Peças e componentes para atender índice de fidelidade de concessionários EXCETO acessórios, implementos e máquinas agrícolas constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91. .

 

 

 

Protocolo 97/2010

Decreto n° 13.287/05

 

 

 

 

Art. 8º da Lei Federal nº 6.729/79

 

 

48,40%

 

56,90%

 

 

 

34,10%

 

 

41,70%

 

 

13,23%

 

 

19,67%

 

 

 

10,80%

 

 

17,09%

 

 

 

 

 

17%

 

 

 

 

 

Alíquota 12%

 

 

Alíquota 7%

 

 

 

 

Alíquota 12%

 

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 8539 – Lâmpada elétrica;

NCM/SH – 8540 – Lâmpada eletrônica;

NCM/SH – 8504.10.00 – Reator; e,

NCM/SH – 8536.50 – Starter.

 

 

Protocolo 17/85 Adesão AC: Protocolo 23/00

 

48,43%

 

56,87%

 

13,23%

 

19,67%

 

 

17%

 

Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 8506 – Pilhas e baterias de pilha, elétricas;

NCM/SH – 8507.30.11; e 8507.80.00 – Acumuladores elétricos,

 

Protocolo 18/85 Adesão AC: Protocolo 18/00 48,43%

 

56,87%

13,23%

 

19,67%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

 

Telhas, cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos:

NCM/SH – 6811;

NCM/SH – 3921.90;

NCM/SH – 3925.10.00; e,

NCM/SH – 3925.90.00

Protocolo 32/92 Adesão AC: Protocolo 15/01

 

 

 

37,83%

 

 

45,66%

 

11,43%

 

 

17,76%

 

17%

 

Alíquota 12%

 

 

Alíquota 7%

Fumo, cigarros e seus derivados:

NCM/SH – 2402; e,

NCM/SH – 2403.10.00

Convênio 37/94

 

Decreto n° 13.287/05

50% 25,50%

 

30,50%

25% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 2309 – Rações tipo “pet” para animais domésticos.  

Protocolo 26/04 Adesão AC: Protocolo 39/04.

Decreto n° 13.287/05

 

54,80%

 

63,59%

14,32%

 

20,81%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 2710.19.3 – Óleos lubrificantes;

NCM/SH – 2710.19.9 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (EXCETO óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios;

NCM/SH – 2710.9 – Desperdícios de óleos;

NCM/SH – 2713 – Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos;

NCM/SH – 3403 – Preparações lubrificantes EXCETO as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;

NCM/SH – 3824.90.29 – Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (biodiesel);

 

 

EXCETO combustíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LC 55/97

 

 

Convênio 110/07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

56,63%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26,63%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não incidência

Art. 155, § 2º, X, “b”, CF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NCM/SH – 3811- Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais; e,

NCM/SH – 3819.00.00 – Líquidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso;

NCM/SH – 2710.11.30 – Aguarrás mineral

 

 

 

 

 

 

LC 55/97

 

 

Convênio 110/07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30%

 

 

 

10,10%

 

 

 

 

 

15,10%

 

 

 

 

 

 

 

17%

 

 

 

Alíquota 12%

 

 

 

 

 

Alíquota 7%

 

 

 

 

NCM/SH – 1101.00.10 – Farinha de trigo comum;

NCM/SH – 1101.00.20 – Mistura de farinha de trigo; e,

NCM/SH – 1001.10 – Trigo em grão

(EXCETO Farinha de trigo embalada em saco de 50 kg conforme Decreto nº 13.286/05).

  Decreto 1.104/99.

(tabela II)

Protocolo 46/00

60% 15,20%

 

20,20%

 

27,20%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

 

IMPORTAÇÃO

NCM/SH – 2105.00 – Sorvetes; e,

acessórios (casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o sorvete).

Protocolo 45/91 Adesão AC: Protocolo 22/00 70% 16,90%

 

21,90%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 2202 – Refrigerantes;

NCM/SH – 2106.90.10 – Xarope ou extrato concentrado para o preparo de refrigerantes e sucos; e,

NCM/SH – 2202.90 e 2106.90 – Bebidas energéticas e isotônicas. Ver nota 4

Decreto 008/98. 90% 20,30%

 

25,30%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

NCM/SH – 4011-Pneumáticos novos de borracha:

– para automóveis e camionetas;

 

 

– para caminhões, ônibus, aviões e máquinas;

 

 

– para motocicletas

 

 

NCM/SH – 4013-Câmaras de Ar de Borracha

 

 

NCM/SH – 4012.90-Protetores e outros tipos de pneus

 

 

 

 

Convênio 85/93 e

 

 

 

Convênio 06/2009

(com redução da base de cálculo)

 

 

Convênio 85/93

 

42%

 

 

32%

 

 

60%

 

 

45%

 

 

45%

 

11,51%

 

16,30%

 

9,89%

14,68%

 

14,41%

19,21%

 

11,99%

16,78%

 

12,65%

17,65%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota 7%

 

Alíquota 12%

Alíquota 7%

 

Alíquota 12%

Alíquota 7%

 

Alíquota 12%

Alíquota 7%

 

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 3002 – Soros e vacinas, exceto para uso veterinário;

NCM/SH – 3003 e 3004 – Medicamentos, exceto para uso veterinário;

NCM/SH – 3005 e 5601 – Algodão, ataduras, esparadrapos, haste flexível ou não e outros;

NCM/SH – 7013.3, 39.24.10.00 e 4014.90.90 – Mamadeiras e bicos;

NCM/SH – 4818.40.10 – Fraldas descartáveis ou não

NCM/SH – 5601.10.00 e 4818.40 – Absorventes higiênicos de uso interno e externo;

NCM/SH – 9018.31 – Seringas;

NCM/SH – 9018.32.1 – Agulhas p/ seringas;

NCM/SH – 9603.21.00 – Escovas dentifrícias;

NCM/SH – 3306.10.00 – Pastas dentifrícias;

NCM/SH – 3306.20.00 – Fio e fita dental;

NCM/SH – 3306.90.00 – Preparação para higiene bucal e dentifrícia;

NCM/SH – 2936 – Provitaminas e vitaminas;

NCM/SH – 3926.90.90 – Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU); e,

NCM/SH – 3006.60 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.

Convênio 76/94.

(redução da base de cálculo, cláusula segunda, § 4º)

Decreto n° 13.287/05.

 

 

Ver planilha com multiplicadores na pág. 6.

 

 

 

49,86%

 

 

 

 

 

 

 

 

58,37%

 

 

10,93%

 

 

 

 

 

 

 

 

17,23%

17%  

Alíquota 12%

 

 

 

 

 

 

 

 

Alíquota  7%

NCM/SH – 2201 – Água mineral (gasosa ou não):

– copos e embalagem plástica de até 500 ml;

– embalagem de vidro, não retornável, de até 300 ml.

 

– garrafa plástica de 1.500 ml;

– embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

– Nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente.

 

 

– garrafa de vidro, retornável ou não, de até 500 ml.

Decreto 008/98, Decreto nº 13.287/05

e Protocolo 11/91

 

 

100%

 

 

 

 

70%

 

 

 

170%

 

 

22,00%

 

27.00%

 

 

16,90%

 

21,90%

 

33,90%

 

38,90%

 

 

 

 

 

 

 

17%

 

Alíquota 12%

 

Alíquota  7%

 

 

Alíquota 12%

 

Alíquota  7%

 

 

Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

NCM/SH – 2203.00.00 – Chope. Decreto 008/98 e

Protocolo 11/91

115%  

41,75%

46,75%

 

25%   Alíquota 12%

Alíquota  7%

NCM/SH – 2203.00.00 – Cervejas

NCM/SH – 2207 e 2208 – Bebidas alcoólicas.

Leis  Comp. 55/97 e  57/97

Dec. 08/98 e 489/98.

140% 48,00%

53,00%

25% Alíquota 12%

Alíquota   7%

Nota 1: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo preço médio  ponderado a consumidor final – PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto n° 13.287/05)

Nota 2:  Farinha de Trigo embalada em sacos de 50 kg, proveniente de moinhos, quando destinada a indústria de panificação, biscoitos e macarrão, tem  redução de 100% na base de cálculo,  conforme Decreto nº 13.286/05.

Beneficio estendido aos atacadistas ou distribuidores deste Estado que efetuem vendas internas destinadas às indústrias de panificação biscoitos ou macarrão, conforme Portaria n° 087, de 16 de março de 2006.

Nota 3:  Alíquota interestadual  7% – origem: Estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;

– Alíquota interestadual 12% – origem: Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo.

Nota 4: A MVA prevista no item II da Tabela I do Anexo I do Decreto 008/98 deve ser utilizada somente para os produtos da produção interna, nos demais casos, inclusive de diferimento do ICMS de substituição tributária, deve se aplicar a MVA de 90%, mesmo nas saídas internas.

 

 

PLANILHA DE MULTIPLICADORES – MEDICAMENTOS

Agregado Multiplicador Com Redução de 10% de BC Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Lista Negativa 49,08% 18,34% 15,81% 17% 7%
41,06% 11,98% 9,58% 17% 12%
Lista Positiva 54,89% 19,33% 16,70% 17% 7%
46,56% 12,92% 10,42% 17% 12%
Lista Neutra 58,37% 19,92% 17,23% 17% 7%
49,86% 13,48% 10,93% 17% 12%

 

 

ANEXO II

TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS SUJEITO A RECOLHIMENTOS ESPECIAIS PAGOS POR ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DO TERRITÓRIO DO ACRE

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS LEGISLAÇÃO AGREGADO MULT.  (%) ALÍQUOTA

INTERNA

ALÍQUOTA INTEREST./

ORIGEM

Arroz, feijão, carne, frango (inteiro), leite em pó, açúcar, óleo de soja, ovos, macarrão, sal, peixe de água doce. Decreto 4.359/01- Cesta Básica Convênio 128/94.  

 

0

 

 

5,00%

 

 

10,00%

 

 

17%

Alíquota 12%

 

 

Alíquota  7%

Frango congelado em partes e miúdos, farinha de trigo comum, quando destinada à fabricação de cola, para uso na indústria de compensado de madeiras. Decreto 008/98, Anexo I, Tabela II

Decreto 1.105/99

 

20%  

8,40%

 

 

13,40%

17%  

Alíquota 12%

 

 

 

Alíquota  7%

Eletrodomésticos, aparelhos de telefone, EXCETO aparelho de telefone celular, arame liso, ovalado e farpado.    Dec. 008/98 e        Dec. 1.221/07  

25%

9,25%

 

14,25%

 

17%

Alíquota 12%

 

Alíquota  7%

Relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e seus componentes, equipamentos e peças para filmagem, instrumentos musicais, calculadoras em geral, e antenas.

 

  Dec. 008/98 e

Dec. 1.221/07

 

 

35%

10,95%

 

 

15,95%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota  7%

Materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, material de pesca, material de uso veterinário, peças e acessórios para veículos, EXCETO os listados no anexo único do Protocolo 97/2010, bicicletas, peças para bicicletas, lanternas e brinquedos.  

 

 

Dec. 008/98 e

Dec. 1.221/07

 

 

 

 

40%

 

11,80%

 

 

 

 

16,80%

 

 

 

 

17%

 

Alíquota 12%

 

 

 

 

Alíquota  7%

 

Móveis e colchões em geral.

  Dec. 008/98 e

 

Dec. 1.221/07

 

 

42%

 

12,14%

 

17,14%

 

 

17%

Alíquota 12%

 

Alíquota  7%

 

Cosméticos da linha popular; artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza inclusive sabão de qualquer tipo, utilidades domésticas, gêneros alimentícios inclusive aves de qualquer espécie, EXCETO frango inteiro, em partes ou seus miúdos e demais produtos listados na cesta básica.

 

Dec. 1.221/07

 

 

 

 

45%

 

 

12,65%

 

 

 

17,65%

 

 

 

 

17%

 

 

Alíquota 12%

 

 

 

Alíquota  7%

 

 

Perfumaria da linha popular.

 

 

  Dec. 1.221/07  

 

45%

24,25%

 

29,25%

 

 

25%

 

Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

 

 

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.

 

Convênio 52/91

Anexo I

(redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna)

50%  

 

4,40%

 

 

8,06%

17%  

 

Alíquota 12%

 

 

Alíquota  7%

 

Máquinas e implementos agrícolas.

 

Convênio 52/91

Anexo II

(redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna)

 

 

 

50%

 

 

1,40%

 

4,30%

 

 

 

17%

 

 

Alíquota 12%

 

Alíquota  7%

Vidros e laminados de vidros, ferragens e ferramentas em geral, balanças, artigos de armarinhos, flores, artigos para decoração de festas em geral, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos, produtos para “pet shop” EXCETO ração para animais domésticos, produtos químicos em geral, EXCETO os incluídos na substituição tributária e outros produtos não relacionados.   Dec. 008/98 e

Dec. 1.221/07

50% 13,50%

 

 

 

18,50%

 

 

 

 

 

 

 

17%

Alíquota 12%

 

 

 

Alíquota  7%

Armas e munições, EXCETO espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos. LC nº 100/01

 

Dec. 1.221/07

 

50%  

25,50%

 

30,50%

 

25% Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

Jóias.  

Dec. 008/98  e

Dec. 1.221/07

 

 

60%

 

28,00%

 

33,00%

 

 

 

25%

Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

Material hospitalar, material odontológico e laboratorial inclusive equipamentos, EXCETO os incluídos na substituição tributária ou isentos por força de Convênios ICMS.  

Dec. 008/98 e

Dec. 1.221/07

65% 16,05%

 

 

21,05%

 

 

17%

Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

 

Armação e lente para óculos.

 

Dec. 008/98 e

Dec. 1.221/07

 

90%

20,30%

 

25,30%

 

17%

Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

 

Cosméticos de Franquias.

Dec. 1.221/07  

100%

22,00%

 

27,00%

17% Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

 

Perfumaria de Franquias

Dec. 1.221/07 100% 38,00%

 

43,00%

25% Alíquota 12%

 

Alíquota   7%

 

. Publicada no D.O.E n° 10.597, de 21 de julho de 2011.
. Republicada por INCORREÇÃO no D.O.E n° 10.610, de 09 de agosto de 2011.
. Revogada pela Instrução Normativa nº 01, de 23-04-2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE