Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.027, de 5 de abril de 2017

Altera e acrescenta itens ao Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016, que dispõe sobre os percentuais de base de cálculo para lançamento do ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Acre sujeitas à substituição tributária e antecipação tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS, na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação;

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando os Convênios ICMS nºs: 53, de 8 de julho de 2016; 117, de 21 de outubro de 2016 e 132, de 9 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. O Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição

Art. 3º Ficam revogados os seguintes itens do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016:

 I – os segmentos 15 – Plásticos, 18 – Produtos Cerâmicos e 27 – Vidros;

II – os itens 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 do segmento 3 – Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Água e Outras Bebidas e 55.0 e 61.0 do segmento 17 – Produtos Alimentícios.

Israel Monteiro de Souza
Diretor de Administração Tributária

ANEXO I

I – segmento 1 –  Autopeças:

a) alteração nos itens do 35.0, 44.0, 45.0, 61.0, 62.0, 64.0, 69.0, 90.0, 127.0 e 129.0

b) itens acrescentados: 45.1, 62.1 e 999.0

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
35.0 01.035.00 8413.91.90

8414.90.10

8414.90.3

8414.90.39

Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.0 01.062.00 8527.21.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
64.0 01.064.00 8534.00
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
90.0 01.090.00
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
999.0 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

 

II – alteração nos itens 1.0 a 25.0 do segmento 2 – Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope, alíquota interna: 33%

MVA Original: 100%

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

2.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

3.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

4.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

5.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

6.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

7.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

8.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

9.0 100% 54,00%

59,00%

62,00%

33%  

 

12%

7%

4%

 

 

10.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

11.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

12.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

13.0 100% 54,00%

59,00%

62,00%

33%  

12%

7%

4%

 

14.0 100%  

 

54,00%

59,00%

62,00%

 

 

33%  

12%

7%

4%

 

15.0 100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

16.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

17.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

18.0 100%  

 

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

19.0 100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

 

 

20.0

100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

21.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

22.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33%  

12%

7%

4%

 

23.0 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

24.0 100%  

 

54,00%

59,00%

62,00%

 

 

33% 12%

7%

4%

999.0 02.999.00 100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

 

III – alteração nos itens 1.0, 3.0 a 5.0, 7.0, 10.0, 11.0, 13.0 a 16.0 e 21.0 a 23.0, do segmento 3 – Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Água e Outras Bebidas:

Cervejas e chopes alíquota interna: 27%;

Refrigerantes e Água mineral até 1.500 ml e Cerveja sem álcool alíquota interna: 25%

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador

Original

MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 03.001.00 160%  

53,00%

58,00%

61,00%

 

25% 12%

7%

4%

3.0 03.003.00 80% 33,00%

38,00%

41,00%

25% 12%

7%

4%

4.0 03.004.00 65%  

29,25%

34,25%

37,25%

 

25% 12%

7%

4%

 

5.0

 

03.005.00

80% 33,00%

38,00%

41,00%

25%  

12%

7%

4%

 

7.0 03.007.00 2202.10.00  

 

Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

 

 

10.0 03.010.00 75%  

31,75%

36,75%

39,75%

 

 

25%

12%

7%

4%

11.0 03.011.00 85%  

34,25%

39,25%

42,25%

 

25% 12%

7%

4%

13.0 03.013.00 2106.90 2202.90.00
14.0 03.014.00 2106.90 2202.90.00
15.0 03.015.00 2106.90 2202.90.00
16.0 03.016.00  

2106.90 2202.90.00

 

21.0 03.021.00 140%  

52,80%

57,80%

60,80%

 

27% 12%

7%

4%

22.0 03.022.00 90%  

35,50%

40,50%

43,50%

 

25% 12%

7%

4%

23.0 03.023.00 140%  

52,80%

57,80%

60,80%

 

27% 12%

7%

4%

 

 

 

 

 

 

 

IV – alteração no item 5.0 do segmento 4 – Cigarros e outros Produtos Derivados do Fumo:

Alíquota interna – 30%

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador

Original

MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 33,00%

38,00%

41,00%

30% 12%

7%

4%

2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 33,00%

38,00%

41,00%

30% 12%

7%

4%

 

V – alteração no item 5.0 do segmento 6 – Combustíveis e Lubrificantes:

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de avia- cão – QAV 30% 73,33% 25% 12%

7%

4%

 

Nota 1: O item 4.0 e 19.1  consta no anexo II do Convênio ICMS 52/91 – Redução de Base de Cálculo do ICMS em 67,06% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 5,60% nos termos da cláusula segunda, inciso II

VI – segmento 8 – Ferramentas:

 

alteração nos itens 7.0, 11.0, 13.0, 16.0, 17.0 e 19.0

item acrescentado: 19.1

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
7.0 08.007.00 8202  

Serras manuais e outras folhas de serras (incluí- das as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00

 

11.0 08.011.00 8206.00.00  

 

 

13.0 08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00
16.0 08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00
17.0 08.017.00 8211  

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina mó- vel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico

19.0 08.019.00 8467  

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01

19.1 08.019.01 8467.81.00  

 

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

 

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

19.1 08.019.01 8467.81.00  

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados).

 

RICMS

(ST interna)

Anexo II Convênio ICMS 52/91

50% 1,40%

4,30%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

1,91%

5,31% 25,49%

17% 12%

7%

4%

 

 

VII – segmento 10 – Materiais de Construção e Congêneres:

  1. a) alteração nos itens do 12.0, 17.0, 45.0, 51.0 e 59.0
  2. b) itens acrescentados: 45.1, 59,1 e 80.0

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
12.0 10.012.00 3921  

 

 

 

 

 

 

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00

 

 

 

 

 

 

12%

 

 

7%

 

 

4%

17.0 10.017.00 3925.10.00

3925.90

 

 

 

 

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

 

 

 

12%

 

 

7%

 

 

4%

45.0 10.045.00 7217.20.10  

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

 

12%

 

7%

 

4%

45.1 10.045.01 7217.20.90  

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

 

40% 11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

51.0 10.051.00 7310  

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção

59.0 10.059.00 7323  

 

Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

 

 

59.1 10.059.01 7323  

 

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

 

 

69,13% 16,75%

 

 

21,75%

 

 

24,75%

79,32%

 

 

89,51%

 

 

95,62%

18,48%

 

 

25,22%

 

 

29,26%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

80.0 10.080.00 7009  

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

 

Protocolo 85/2011 37% 11,29%

16,29%

19,29%

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

 

 

 

VIII – segmento 11 – Materiais de Limpeza:

  1. a) alteração nos itens 1.0, e 7.0
  2. b) item acrescentado: 12.0

 

 

 

 

ITEM

 

 

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 11.001.00 3402.20.00  

 

 

 

 

 

7.0 11.007.00 3402  

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, prepara- ções para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg

 

12 11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteú- do igual ou inferior a 100 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

 

IX – alteração nos itens 10.0, 10.1 e 11.0 do segmento 13 – Medicamentos de Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos para Uso Humano:

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva  

 

 

 

..

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.1

 

 

 

 

13.010.01

 

 

 

 

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra

 

X – alteração no segmento 14 – Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros:

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha  

RICMS

(ST interna)

 

 

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

17%

 

12%

7%

4%

2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica

 

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

4.0 14.004.00 3919

3920

3921

Lonas plásticas, exceto as para uso na construção RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

5.0 14.005.00 3924 Artefatos de higiene/ toucador de plástico, exceto os para uso na construção RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

6.0 14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

7.0 14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos

 

RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

8.0 14.008.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

9.0 14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

10.0 14.010.00 6912.00.00  

 

Velas para filtros

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

11.0 14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

12.0 14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chá- venas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

13.0 14.013.00 4813.10.00  

Papel para cigarro

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

XI – alteração nos itens 4.0, 7.0 e 8.0 do segmento 16 – Pneumáuticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha:

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
4.0 16.004.00 4011  

Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00

 

7.0 16.007.00 4012.90  

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01

 

 

8.0 16.008.00 4013  

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00

 

 

XII – segmento 17 – Produtos Alimentícios:

  1. a) alteração nos itens 5.0, 24.0, 26.0, 27.0, 27.1, 44.0, 44.1, 46.0, 48.0, 49.0, 53.0, 54.0, 56.0, 57.0, 58.0, 59.0, 67.0, 67.1, 79.0, 80.0, 83.0, 84.0, 87.0 e 107.0;
  2. b) itens acrescentados: 5.1, 6.1, 24.1, 24.2, 24.3, 24.4, 25.2, 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 46.1, 48.2, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 53.1, 53.2, 54.1, 54.2, 56.1, 56.2, 79.1, 79.2, 79.3, 79.4, 79.5, 79.6, 80.1, 87.1, 96.2, 96.3, 110.0 ao 115.0.

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
5.0 17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco
5.1 17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

6.1 17.006.01 1806.10.00  

Cacau em pó, com adi- ção de açucar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conte- údo inferior ou igual a 1 kg

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.0 17.024.00 0406  

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04

24.1 17.024.01 0406.10.10 Queijo mussarela RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

24.2 17.024.02 0406.10.90  

Queijo minas frescal

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.3 17.024.03 0406.10.90  

Queijo ricota

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.4 17.024.04 0406.10.90  

Queijo petit suisse

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

25.2 17.025.02 0405.90.90  

Manteiga de garrafa

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

26.0 17.026.00 1517.10.00  

 

 

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

 

27.0 17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
27.1 17.027.01 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg
44.0 17.044.00 1101.00.10  

Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

44.1 17.044.01 1101.00.10  

Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg

44.2 17.044.02 1101.00.10  

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.9 17.044.09 1101.00.10  

Farinha de trigo domés – tica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

 

60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

46.0 17.046.00 1901.20.00 1901.90.90  

Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg

 

46.1 17.046.01 1901.20.00

1901.90.90

Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

 

48.2 17.048.02 1902.20.00  

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

49.0 17.049.00 1902.1  

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03

 

49.1 17.049.01 1902.1  

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozi – das, nem recheadas, nem preparadas de outro modo exceto a descrita no CEST 17.049.04

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

49.2 17.049.02 1902.1  

Massas alimentícias do tipo granoduro, não co – zidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

49.3 17.049.03 1902.19.00  

Massas

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

49.4 17.049.04 1902.19.00  

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

49.5 17.049.05 1902.19.00  

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

53.0 17.053.00 1905.31.00  

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

53.1 17.053.01 1905.31.00  

 

Biscoitos e bolachas de – rivados de farinha de tri – go dos tipos “maisena” e “maria” e outros de con – sumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteiga – dos, independentemen – te de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02

 

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

53.2 17.053.02 1905.31.00  

 

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

 

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

7%

4%

54.0 17.054.00 1905.31.00  

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

 

54.1 17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de fari – nha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo po – pular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cober – tos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054 .02 RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

54.2 17.054.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
56.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17 .056 .00 e 17 .056 .01 RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

57.0 17.057.00 1905.32.00
58.0 17.058.00 1905.32.00
59.0 17.059.00 1905.40.00
67.0 17.067.00 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
67.1 17.067.01 1509  

 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

 

79.0 17.079.00 1602  

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.1 17.079.01 1602.31.00  

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.2 17.079.02 1602.32.10  

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.3 17.079.03 1602.32.20  

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.4 17.079.04 1602.41.00  

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína outras, incluindo as misturas RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

80.0 17.080.00 1604  

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00

 

80.1 17.080.01 1604.20.10 Outras preparações e conservas de atuns RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

83.0 17.083.00 0210.20.00 0210.99.00 1502
84.0 17.084.00 0206  

 

87.0 17.087.00 0207

0209 0210.99.00 1501

 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves

87.1 17.087.01 0203

0206

0209

0210.1

0210.99.00 1501

 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

96.2 17.096.02 0901  

Café torrado em grãos, em embalagens de con – teúdo inferior ou igual a 2 kg

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

96.3 17.096.03 0901  

Café torrado em grãos, em embalagens de con – teúdo superior a 2 kg

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

107.0 17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no CEST 17.109.00

 

 
110.0 17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

111.0 17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

112.0 17.112.00 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

 

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

113.0 17.113.00 2101.20 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

114.0 17.114.00 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

115.0 17.115.00 2202.90.00  

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

 

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

 

XIII – acrescido o item 5.1, ao segmento 19 – Produtos de Papelaria:

 

 

ITEM

 

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
 

5.1

 

19.005.01

 

4202.1

4202.9

 

Baús, malas e maletas para viagem

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

   

17%

12%

7%

4%

 

 

 

XV – segmento 20 – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:

Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes:

Alíquota interna 25%

MVA 45%;

  1. a) alteração nos itens: 9.0, 10.0, 11.0, 13.0,14.0, 15.0, 18.0, 19.0, 20.0, 22.0 e 32.0
  2. b) item acrescentado: 32.1

 

 

ITEM

 

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
9.0 20.009.00 3304.10.00  

Produtos de maquilagem para os lábios

 

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

10.0 20.010.00 3304.20.10  

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

11.0 20.011.00 3304.20.90  

Outros produtos de maquilagem para os olhos

 

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

13.0 20.013.00 3304.91.00  

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

14.0 20.014.00 3304.99.10  

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

15.0 20.015.00 3304.99.90  

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares.

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

 

7%

 

4%

18.0 20.018.00 3305.20.00  

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

 

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

20.0 20.020.00 3305.90.00  

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

 

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

32.0 20.032.00  

Outros produtos de perfumaria preparados

 

 

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

32.1 20.032.01 3307.90.00  

Outros produtos de toucador preparados

 

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

 

 

XVI – segmento 21 – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos E Eletrodomésticos:

  1. a) alteração nos itens 10.0, 14.0, 51.0, 53.0, 55.0, 67.0, 73.0, 98.0 e 122.0
  2. b) itens acrescentados: 1, 55.1, 67.1, 98.1, 123.0 ao 126.0

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
 

 

 

 

 

 

 

 

10.0

 

 

 

 

 

 

 

 

21.010.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.0

 

 

 

 

 

21.014.00

 

 

 

 

 

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso

doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

51.0

 

 

 

 

 

 

 

21.051.00

 

 

 

 

 

 

 

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

53.0 21.053.00 Telefones para redes celulares, exceto por saté- lite, e os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
53.1 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite 25% 9,25%

14,25% 17,25%

32,53%

40,06%

44,58%

10,53% 16,81% 20,58% 17% 12%

7%

4%

55.0 21.055.00 8517.18.91 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos  

 

 

 

 

 

 

55.1 21.055.01 8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos 38% 11,46% 16,46% 19,46% 46,31%

54,63%

59,61%

12,87% 19,29% 23,13% 17% 12%

7%

4%

 

67.0

 

21.067.00

8528.49.29 8528.59.20 8528.69  

67.1 21.067.01 8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10%

51,30%

56,10%

12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%

7%

4%

 

 

 

73.0

 

 

 

21.073.00

 

 

 

 

 

Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

98.0

 

 

 

 

21.098.00

 

 

 

 

 

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

98.1

 

 

21.098.01

 

 

8421.21.00

 

Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água

 

 

 

 

 

35%

 

10,95% 15,95% 18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

 

12,33% 18,72% 22,54%

 

 

17%

 

12%

7%

4%

122.0 21.122.00 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posi- ções; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00
123.0 21.123.00 9405.10 9405.9 Lustres e outros aparelhos elétricos de ilumina- ção, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes Protocolo ICMS 84/2011 35% 10,95%

 

 

15,95%

 

 

18,95%

43,10%

 

 

51,30%

 

 

56,10%

12,33%

 

 

18,72%

 

 

22,54%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

124.0 21.124.00 9405.20.00 9405.9 Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadá- rios de interior, elétricos e suas partes Protocolo ICMS 84/2011 39% 11,63%

16,63%

19,63%

47,37%

55,75%

60,77%

13,05%

19,48%

23,33%

17% 12%

7%

4%

125.0 21.125.00 9405.40 9405.9 Outros aparelhos elé- tricos de iluminação e suas partes Protocolo ICMS 84/2011  

32%

10,44%

15,44%

18,44%

39,95%

47,90%

52,67%

11,80%

18,14%

21,95%

 

17%

12%

7%

4%

126.0 21.126.00 8542.31.90  

Microprocessador

RICMS

(ST interna)

 

35%

10,95% 15,95% 18,95% 43,10%

51,30%

56,10%

12,33% 18,72% 22,54%  

17%

12%

7%

4%

 

 

XVII – acrescentado o item 3.0, ao segmento 24 – Tintas e Vernizes:

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
3.0 24.003.00 3204 3205.00.00 3206

32.12

Corantes para aplica- ção em bases, tintas e vernizes 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,13%

51,27%

56,14%

12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%

7%

4%

 

XVIII – segmento 28 – Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta:

  1. a) alteração nos itens 1.0 ao 10.0, 12.0,13. 0,14. 0, 18.0, 19.0, 35.0, 36.0, 37.0, 38.0, 39.0, 40.0, 41.0, 42.0, 43 e 44.0
  2. b) itens acrescentados: 1, 25.1, 25.2, 27.1, 28.1, 45.0 ao 64.0 e 999.0

Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes:

Alíquota interna 25%

MVA 45%;

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

 

 

4.0

 

 

28.004.00

 

 

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25%  

12%

7%

4%

6.0 28.006.00 3304.30.00  

Preparações para manicuros e pedicuros

 

 

Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

7.0 28.007.00 3304.91.00  

Pós para maquiagem, incluindo os compactos

 

Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

8.0 28.008.00 3304.99.10  

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

Convênio ICMS 45/99  

45%

 

24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

9.0 28.009.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

10.0 28.010.00 3304.99.90 Preparações antisolares e os bronzeadores Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

12.0 28.012.00 3305.20.00  

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

 

Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

13.0 28.013.00 3305.90.00  

 

Outras preparações capilares

 

Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

14.0 28.014.00 3305.90.00  

Tintura para o cabelo

 

Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

18.0 28.018.00 3307.90.00  

 

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

 

 

Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

19.0 28.019.00 3307.90.00 Outras preparações cosméticas Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

24.1 28.024.01 4818.20.00  

 

Toalhas de mão

 

 

Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

25.1 28.025.01 8214.10.00 Espátulas, abre-cartas e raspadeiras Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

25.2 28.025.02 8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

17%

12%

7%

4%

27.1 28.027.01 9603.29.00  

Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

28.1 28.028.01 9603.30.00 Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

35.0 28.035.00 1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
36.0 28.036.00 3926.20.00 Vestuário e seus acessó- rios, de plásticos, inclusive luvas
37.0 28.037.00 3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
38.0 28.038.00 3926.90.90 Outras obras de plásticos
39.0 28.039.00 4202.22.10 Bolsas de folhas de plástico
40.0 28.040.00 4202.22.20 Bolsas de matérias têxteis
41.0 28.041.00 4202.29.00 Bolsas de outras matérias
42.0 28.042.00 4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias
43.0 28.043.00 4202.92.00 Outros artefatos, de folhas de plásticos ou maté- rias têxteis
44.0 28.044.00 4202.99.00  

Outros artefatos, de outras matérias

 

45.0 28.045.00 4819.20.00  

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

46.0 28.046.00 4819.40.00  

Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

47.0 28.047.00 4821.10.00  

Etiquetas de papel ou cartão, impressas

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

48.0 28.048.00 4911.10.90  

 

Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

 

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

49.0 28.049.00 6115.99.00  

Outras meias de malha de outras matérias têxteis

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

50.0 28.050.00 6217.10.00  

Outros acessórios confeccionados, de Vestuário

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

51.0 28.051.00 6302.60.00  

Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17%  

12%

7%

4%

52.0 28.052.00 6307.90.90  

Outros artefatos têxteis confeccionados

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

53.0 28.053.00 6506.99.00  

Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

54.0 28.054.00 9505.90.00  

Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

55.0 28.055.00 Capítulo 33  

 

Produtos destinados à higiene bucal

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

56.0 28.056.00 Capítulos 33 e 34  

Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

57.0 28.057.00 Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96  

Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo

 

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

58.0 28.058.00 Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91  

 

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteá- veis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

59.0 28.059.00 Capítulos 61, 62 e 64  

Vestuário e seus acessó- rios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

 

Convênio ICMS 45/99  

45%

12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

60.0 28.060.00 Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65  

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

61.0 28.061.00 Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 Artigos de casa Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

62.0 28.062.00  

Capítulos 13 e 15 a 23

 

Produtos das indústrias alimentares e bebidas

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

63.0 28.063.00 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

64.0 28.064.00 Capítulos 39, 49, 95, 96 Artigos infantis Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

999.0 28.999.00  

Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a- -porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

Instrução Normativa nº 01, de 31 de março de 2017 – Altera tabelas da IN nº 1-2016 – Multiplicadores
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. Publicada no DOE nº 12.027, de 5 de abril de 2017
Este texto não substitui o publicado no DOE