Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (Revogada)
. Publicada no DOE nº 12.460, de 28 de dezembro de 2018.
. Revogada pela Instrução Normativa nº 01, de 19 de março de 2019

Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975, e considerando os Convênios ICMS 102/17, 195/17, 199/17, 200/17, 213/17 e 234/17 e a necessidade de especificação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,

Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,

Considerando o Convênio ICMS 52/2017 que Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,

Considerando o Convênio ICMS 155/15 que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.

RESOLVE:

 Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

Art. 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados nos Anexos I a VII desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Nas aquisições em licitações públicas, inclusive leilão, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII desta Instrução Normativa.

Art. 3º  Prevalecem sobre as regras de cálculo definidas nesta Instrução Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que modifiquem quaisquer elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária.

Art. 4º  Os Convênios e Protocolos ICMS que versem sobre o regime de substituição tributária de que o Estado seja signatário deverão ser aplicados, no que couber, a partir da data especificada em sua cláusula de vigência.

Art. 5º  Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 4 de maio de 2016.  

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26  de dezembro de 2018

ISRAEL MONTEIRO DE SOUZA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I

MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC – DECRETO 008/98)

Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento

 

1 – AUTOPEÇAS

 

Item Peças – índice de fidelidade Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
I a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 Protocolo ICMS 41/2008 e Convênio ICMS 52/2017

 

36,56% 11,22%

 

16,22%

 

19,22%

44,79%

 

53,01%

 

57,95%

12,61%

 

19,01%

 

22,85%

17% 12%

 

7%

 

4%

b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade) 71,78% 17,20%

22,20%

25,20%

82,13%

92,48%

98,69%

18,96%

25,72%

29,78 %

17% 12%

7%

4%

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 01.001.00 3815.12.10

3815.12.90

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba
4.0 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo
5.0 01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
6.0 01.006.00 4010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
7.0 01.007.00 4016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
8.0 01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
9.0 01.009.00 4016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
10.0 01.010.00 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
11.0 01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
12.0 01.012.00 6306.1 Encerados e toldos
13.0 01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
15.0 01.015.00 7007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
16.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores
17.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
18.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
20.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
21.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
22.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda
23.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
24.0 01.024.00 8301.20
8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras
25.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente
26.0 01.026.00 8302.10.00
8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
27.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança
28.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
29.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
30.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
31.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos
32.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
33.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo
34.0 01.034.00 8414.80.1
8414.80.2
Compressores e turbocompressores de ar
35.0 01.035.00 8413.91.90

8414.90.10

8414.90.3

8414.90.39

Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
36.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado
37.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
38.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo
39.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
40.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados
41.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
42.0 01.042.00 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
43.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
46.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
47.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas
48.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenóides
49.0 01.049.00 8482 Rolamentos
50.0 01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

 

51.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
52.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
54.0 01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
55.0 01.055.00 8512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
56.0 01.056.00 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
57.0 01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
59.0 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som
60.0 01.060.00 8525.50.1
8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.0 01.062.00 8527.21.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.1 01.062.01 8521.90.90  

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores

63.0 01.063.00 8529.10.90 Antenas
64.0 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos
65.0 01.065.00 8535.30
8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores
66.0 01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
67.0 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores
68.0 01.068.00 8536.4 Relés
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
70.0 01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas
71.0 01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
72.0 01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
73.0 01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
74.0 01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
75.0 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
76.0 01.076.00 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
77.0 01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques
78.0 01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão
79.0 01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão
80.0 01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
81.0 01.081.00 9030.33.21 Amperímetros
82.0 01.082.00 9031.80.40  

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

83.0 01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos
84.0 01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
85.0 01.085.00 9401.20.00
9401.90.90
Assentos e partes de assentos
86.0 01.086.00 9613.80.00 Acendedores
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
88.0 01.088.00 4504.90.00 6812.99.10 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
89.0 01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
90.0 01.090.00 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
91.0 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos
92.0 01.092.00 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa
93.0 01.093.00 8413.60.19 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica
94.0 01.094.00 8414.59.10 8414.59.90 Moto ventiladores
95.0 01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado
96.0 01.096.00 8501.10.19 “Máquina” de vidro elétrico de porta
97.0 01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa
98.0 01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de auto-indução
99.0 01.099.00 8507.20
8507.30
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
100.0 01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
101.0 01.101.00 9032.89.8
9032.89.9
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
102.0 01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
103.0 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
104.0 01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
105.0 01.105.00 5703.20.00 Tapetes/carpetes – náilon
106.0 01.106.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas
107.0 01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete
108.0 01.108.00 6903.90.99 Outros para-brisas
109.0 01.009.00 7007.29.00 Moldura com espelho
110.0 01.110.00 7314.50.00 Corrente de transmissão
111.0 01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão
112.0 01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão
113.0 01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico
114.0 01.114.00 8419.50 Trocadores de calor
115.0 01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
116.0 01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos
117.0 01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
118.0 01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
119.0 01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
120.0 01.120.00 9014.10.00 Bússolas
121.0 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura
122.0 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura
123.0 01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle
124.0 01.124.00 9032.10.10 Termostatos
125.0 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
126.0 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
128.0 01.128.00 7322.90.10  

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

 

999.0 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 02.001.00 2205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares RICMS

(ST interna)

100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares  

RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice RICMS

(STinterna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

4.0 02.004.00 2207.20

2208.40.00

Cachaça e aguardentes RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

5.0 02.005.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

6.0 02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

7.0 02.007.00 2206.00.90
2208.90.00
Cooler RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

8.0 02.008.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

9.0 02.009.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

10.0 02.010.00 2208.70.00 Licores e similares RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

11.0 02.011.00 2208.20.00 Pisco RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

12.0 02.012.00 2208.40.00 Rum RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

13.0 02.013.00 2206.00.90 Saque RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

14.0 02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

15.0 02.015.00 2208.90.00 Tequila RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

16.0 02.016.00 2208.30 Uísque RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

17.0 02.017.00 2205 Vermute e similares RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

18.0 02.018.00 2208.60.00 Vodka RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

19.0 02.019.00 2208.90.00  

Derivados de vodka

 

RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

20.0 02.020.00 2208.90.00 Arak RICMS

(ST interna)

100%  

54,00%

59,00%

62,00%

 

33% 12%

7%

4%

21.0 02.021.00 2208.20.00 Aguardente vínica / grappa RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

22.0 02.022.00 2206.00.10 Sidra e similares RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

23.0 02.023.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

24.0 02.024.00 2204  

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

 

RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

999.0 02.025.00 2205
2206
2207
2208
 

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

 

RICMS

(ST interna)

100% 54,00%

59,00%

62,00%

33% 12%

7%

4%

 

 

 

 

3 – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador

Original

MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 03.001.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 160%  

53,00%

58,00%

61,00%

 

25% 12%

7%

4%

2.0 03.002.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 100%  

22%

 

27%

 

30%

 

 

17%

 

12%

 

7%

 

4%

3.0 03.003.00 2201.10.00  

 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 80% 33,00%

38,00%

41,00%

25% 12%

7%

4%

4.0 03.004.00 2201.10.00  

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 65%  

29,25%

34,25%

37,25%

 

25% 12%

7%

4%

 

5.0

 

03.005.00

2201.10.00  

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 80% 33,00%

38,00%

41,00%

25%  

12%

7%

4%

 

6.0 03.006.00 2201.90.00  

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%

 

 

28,80%

 

33,80%

 

36,80%

 

 

 

17%

 

 

12%

 

7%

 

4%

7.0 03.007.00 2202.10.00  

Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017

140% 28,80%

 

33,80%

 

36,80%

17% 12%

 

7%

 

4%

 

8.00 03.008.00 2202.90.00  

 

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%  

28,80%

 

33,80%

 

36,80%

 

 

17%

 

12%

 

7%

 

4%

 

10.0 03.010.00 2202  

Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 75%  

31,75%

36,75%

39,75%

 

 

25%

12%

7%

4%

11.0 03.011.00  

2202

 

Demais refrigerantes Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 85%  

34,25%

39,25%

42,25%

 

25% 12%

7%

4%

11.1 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 85%  

34,25%

39,25%

42,25%

 

25% 12%

7%

4%

12.0 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix” Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140% 28,80%

 

33,80%

 

36,80%

 

 

 

17%

12%

 

7%

 

4%

13.0 03.013.00 2106.90 2202.90.00  

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%  

28,80%

33,80%

36,80%

 

 

17%

 

 

12%

 

7%

 

4%

14.0 03.014.00 2106.90 2202.90.00  

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade superior a 600 ml

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%  

28,80%

33,80%

36,80%

 

 

17%

 

 

12%

 

7%

 

4%

15.0 03.015.00 2106.90 2202.90.00  

Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140% 28,80%

 

33,80%

 

36,80%

 

 

17%

 

12%

 

7%

 

4%

16.0 03.016.00 2106.90 2202.90.00  

Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade superior a 600ml

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017  

 

140%

28,80%

 

33,80%

 

36,80%

 

 

17%

12%

 

7%

 

4%

21.0 03.021.00 2203.00.00 Cerveja Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%  

52,80%

57,80%

60,80%

 

27% 12%

7%

4%

22.0 03.022.00 2202.90.00 Cerveja sem álcool Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 90%  

35,50%

40,50%

43,50%

 

25% 12%

7%

4%

23.0 03.023.00 2203.00.00 Chope Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%  

52,80%

57,80%

60,80%

 

27% 12%

7%

4%

24.0 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%

 

 

28,80%

 

33,80%

 

36,80%

 

 

 

17%

 

 

12%

 

7%

 

4%

25.0 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 52/2017 140%

 

 

28,80%

 

33,80%

 

36,80%

 

 

 

17%

 

 

12%

 

7%

 

4%

 

 

4 – CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador

Original

MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos Convênios ICMS 111/2017 e 52/2017  

50%

33,00%

38,00%

41,00%

30% 12%

7%

4%

2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção Convênios ICMS 111/2017 e 52/2017  

50%

33,00%

38,00%

41,00%

30% 12%

7%

4%

 

5 – CIMENTOS

Nota: Somente será utilizada a MVA ajustada, enquanto não houver a publicação do PMPF.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

1.0 05.001.00 2523 Cimento Protocolo

ICMS

11/85 e Convênio ICMS 52/2017

 

20%

8,40%

13,40%

16,40%

27,23%

34,46%

38,80%

9,63%

15,86%

19,60%

17% 12%

7%

4%

 

 

6 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Nota 1: A base de cálculo do ICMS para combustíveis é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, constante de Ato COTEPE;

Nota 2: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto n° 13.287/05)

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

1.0 06.001.00 2207.10  

 

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolinas, exceto de aviação Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

3.0 06.003.00 2710.12.51  

Gasolina de aviação

 

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

30% 32,50% 73,33% 43,33% 25%
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação Ato Cotepe/

MVA

Convênio ICMS 52/2017

30% 22,10% 56,63% 26,63% 17%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de avia- cão – QAV  

Convênio ICMS 52/2017

 

30% 73,33% 25% 12%

7%

4%

6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto  

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

 

6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado  

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes  

Convênio ICMS 110/07

Convênio ICMS 52/2017

 

61,31% 27,42% 94,35% 33,04% 17% Não incidência conforme art. 155, § 2º, X, “b” da CF/88
8.0 06.008.00 2710.19.9  

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

 

Ato Cotepe/

MVA

Convênio ICMS 52/2017

61,31% 27,42% 94,35% 33,04% 17%
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

61,31% 27,42% 94,35% 33,04% 17%
9.0 06.009.00 2710.9  

Resíduos de óleos

 

Ato Cotepe

MVA

Convênio ICMS 52/2017

41,45% 24,05% 76,22% 29,96% 17%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
13.0 06.013.00 2711.21.00  

Gás Natural Gasoso

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto  

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
15.0 06.015.00 2713  

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

 

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

30% 10,10%

 

15,10%

 

18,10%

37,83%

 

45,66%

 

50,36%

11,43%

 

17,76%

 

21,56%

17% 12%

 

7%

 

4%

16.0 06.016.00 3826.00.00  

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
17.0 06.017.00 3403  

 

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

 

Ato Cotepe

MVA

Convênio ICMS 52/2017

 

61,31% 15,42%

 

 

20,42%

 

 

23,42%

71,03%

 

 

80,74%

 

 

86,58%

17,08%

 

 

23,73%

 

 

27,72%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

18.0 06.018.00 2710.20.00  

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 52/2017

 

PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF

 

 

7 – ENERGIA ELÉTRICA

 

 

ITEM

 

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Base de cálculo em operações interestaduais
 

1.0

 

07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria

 

 

 

8 – FERRAMENTAS

 

Nota 1: O item 4.0 consta no anexo II do Convênio ICMS 52/91 – Redução de Base de Cálculo do ICMS em 67,06% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de  5,60% nos termos da cláusula segunda, inciso II.

 

Nota 2: Os itens 13.0 e 19.0 possuem redução de base de cálculo conforme Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo do ICMS em 48,24% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 8,80% nos termos da cláusula primeira, inciso II.

 

Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, salvo ato legal concessivo  superveniente.

 

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

1.0 08.001.00 4016.99.90  

 

 

 

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

 

 

 

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

2.0 08.002.00 4417.00.10 4417.00.90  

 

 

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira

 

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

 

 

18,50%

 

 

 

21,50%

59,04%

 

 

 

68,07%

 

 

 

73,49%

15,04%

 

 

 

21,57%

 

 

 

25,49%

17%

 

12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

 

 

 

 

 

 

 

4.0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08.004.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8201

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

4.0 08.004.00  

 

 

 

8201.10.00

8201.20.00

8201.30.00

8201.40.00

8201.50.00

8201.60.00

8201.90.00

 

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados). RICMS

(ST interna)

Anexo II Convênio ICMS 52/91

50% 1,40%

 

4,30%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

1,91%

 

5,31%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

5.0 08.005.00 8202.20.00 Folhas de serras de fita RICMS

(ST interna)

50%  

 

13,50%

 

18,50%

 

21,50%

 

 

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

6.0 08.006.00 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas RICMS

(ST interna)

50%  

 

13,50%

 

18,50%

 

21,50%

 

 

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

 

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17%  

12%

 

7%

 

4%

7.0 08.007.00 8202  

 

 

Serras manuais e outras folhas de serras (incluí- das as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00

 

 

 

RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

 

18,50%

 

21,50%

 

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17%

 

12%

 

7%

 

4%

8.0 08.008.00 8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

 

18,50%

 

 

21,50%

59,04%

 

 

68,07%

 

 

73,49%

15,04%

 

 

21,57%

 

 

25,49%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

9.0 08.009.00 8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

10.0 08.010.00 8205 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

 

 

18,50%

 

 

 

21,50%

59,04%

 

 

 

68,07%

 

 

 

73,49%

15,04%

 

 

 

21,57%

 

 

 

25,49%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

11.0 08.011.00 8206.00.00  

 

 

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

 

 

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

12.0 08.012.00 8207.40
8207.60
8207.70
 

 

 

Ferramentas de rosca interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar

 

 

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

13.0 08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

 

18,50%

 

 

21,50%

59,04%

 

 

68,07%

 

 

73,49%

15,04%

 

 

21,57%

 

 

25,49%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

13.0 08.013.00 8207.30.00

8207.19.00

 

 

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados)

RICMS

(ST interna)

Anexo I Convênio ICMS 52/91

 

50%

4,40%

 

8,06%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

5,20%

 

9,65%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

14.0 08.014.00 8208  

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

15.0 08.015.00 8209.00.11  

Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis

 

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

16.0 08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

17.0 08.017.00 8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina mó- vel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

18.0 08.018.00 8213  

Tesouras e suas lâminas

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

19.0 08.019.00 8467  

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

19.0 08.019.00  

 

8467.11.10

8467.11.90

8467.19.00

8467.81.00

8467.29

8467.89.00

 

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

 

 

 

Anexo I Convênio ICMS 52/91 redução de BC

(exceto importados)

50% 4,40%

 

8,06%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

5,20%

 

9,65%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

19.0 08.019.00 8467.89.00

8467.81.00

 

 

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados)

 

 

 

Anexo II do Convênio ICMS 52/91 redução de BC (exceto importados) 50% 1,40%

 

4,30%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

1,91%

 

5,31%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

19.1 08.019.01 8467.81.00  

 

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

 

 

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

19.1 08.019.01 8467.81.00  

 

 

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

 

 

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados).

 

 

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II Convênio ICMS 52/91

50% 1,40%

4,30%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

1,91%

5,31% 25,49%

17% 12%

7%

4%

20.0 08.020.00 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

 

18,50%

 

 

21,50%

59,04%

 

 

68,07%

 

 

73,49%

15,04%

 

 

21,57%

 

 

25,49%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

21.0 08.021.00 9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

22.0 08.022.00 9025.11.90
9025.90.10
Termômetros, suas partes e acessórios RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

23.0 08.023.00 9025.19
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

 

 

9 – LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 52/2017 60,03% 15,21%

20,21%

23,21%

69,67%

79,31%

85,09%

16,84%

23,48%

27,47%

17% 12%

7%

4%

2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 52/2017 102,31% 22,39%

27,39%

30,39%

114,50%

126,68%

134,00%

24,46%

31,54%

35,78%

17% 12%

7%

4%

3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 52/2017 53,13% 14,03%

19,03%

22,03%

62,35%

71,58%

77,11%

15,60%

22,17%

26,11%

17%  

12%

7%

4%

4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 52/2017 102,31% 22,39%

27,39%

30,39%

114,50%

126,68%

134,00%

24,46%

31,54%

35,78%

17% 12%

7%

4%

5.0 09.005.00 8543.70.99  

 

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

 

Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 52/2017 63,67% 15,82%

20,82%

23,82%

73,53%

83,39%

89,31%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

 

 

 

10 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

1.0 10.001.00 2522 Cal RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

2.0 10.002.00 3816.00.1
3824.50.00
Argamassas Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 37% 11,29%

16,29%

19,29%

 

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas RICMS

(ST interna)

37% 11,29%

16,29%

19,29%

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção RICMS

(ST interna)

40%  

11,80%

16,80%

19,80%

 

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 44% 12,48%

17,48%

20,48%

52,67%

61,35%

66,55%

13,95%

20,43%

24,31%

17% 12%

7%

4%

6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 33% 10,61%

15,61%

18,61%

41,01%

49,02%

53,83%

11,97%

18,33%

22,15%

17% 12%

7%

4%

7.0 10.007.00 3918  

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 38% 11,46%

16,46%

19,46%

46,31%

54,63%

59,61%

12,87%

19,29%

23,13%

17% 12%

7%

4%

8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção  

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017

39% 11,63%

 

16,63%

 

19,63%

47,37%

 

55,75%

 

60,77%

13,05%

 

19,48%

 

23,33%

17% 12%

 

7%

 

4%

9.0 10.009.00 3919
3920
3921
 

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 28% 9,76%

14,76%

17,76%

35,71%

43,42%

48,05%

11,07%

17,38%

21,17%

17% 12%

7%

4%

10.0 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro RICMS

(ST interna)

40%  

11,80%

16,80%

19,80%

 

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro RICMS

(ST interna)

 

40%

11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 42% 12,14%

 

17,14%

 

20,14%

50,55%

 

59,11%

 

64,24%

13,59%

 

20,05%

 

23,92%

17% 12%

 

7%

 

4%

13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 41% 11,97%

 

16,97%

 

19,97%

49,49%

 

57,99%

 

63,08%

13,41%

 

19,86%

 

23,72%

17% 12%

 

7%

 

4%

14.0 10.014.00 3924  

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 52% 13,84%

18,84%

21,84%

61,16%

70,31%

75,81%

15,40%

21,95%

25,89%

17% 12%

7%

4%

15.0 10.015.00 3925.10.00  

Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

 

Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 52/2017 30% 10,10%

15,10%

18,10%

37,83%

45,66%

50,36%

11,43%

17,76%

21,56%

17% 12%

7%

4%

16.0 10.016.00 3925.90  

Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 52/2017 30% 10,10%

15,10%

18,10%

37,83%

45,66%

50,36%

11,43%

17,76%

21,56%

17% 12%

7%

4%

17.0 10.017.00 3925.10.00

3925.90

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

 

RICMS

(ST interna)

30% 10,10%

 

 

15,10%

 

 

18,10%

37,83%

 

 

45,66%

 

 

50,36%

11,43%

 

 

17,76%

 

 

21,56%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 37%  

11,29%

16,29%

19,29%

 

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 48% 13,16%

18,16%

21,16%

56,92%

65,83%

71,18%

14,68%

21,19%

25,10%

17% 12%

7%

4%

20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 36% 11,12%

16,12%

19,12%

44,19%

52,39%

57,30%

12,51%

18,91%

22,74%

17% 12%

7%

4%

21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 51% 13,67%

18,67%

21,67%

60,10%

69,19%

74,65%

15,22%

21,76%

25,69%

17% 12%

7%

4%

22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

16,80%

19,80%

 

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

23.0 10.023.00 6811  

Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose

 

Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 52/2017

 

30% 10,10%

15,10%

18,10%

37,83%

45,66%

50,36%

11,43%

17,76%

21,56%

17% 12%

7%

4%

24.0 10.024.00 6811  

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00

 

Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 52/2017

 

30% 10,10%

 

 

 

15,10%

 

 

 

18,10%

37,83%

 

 

 

45,66%

 

 

 

50,36%

11,43%

 

 

 

17,76%

 

 

 

21,56%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

25.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

 

 

16,80%

 

 

19,80%

48,43%

 

 

56,87%

 

 

61,93%

13,23%

 

 

19,67%

 

 

23,53%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

26.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

 

16,80%

 

19,80%

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

17% 12%

 

7%

 

4%

27.0 10.027.00 6904  

 

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

 

 

RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

 

16,80%

 

19,80%

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

17% 12%

 

7%

 

4%

28.0 10.028.00 6905  

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção

 

RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

 

16,80%

 

19,80%

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

17% 12%

 

7%

 

4%

29.0 10.029.00 6906.00.00  

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

 

RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

 

16,80%

 

19,80%

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

17% 12%

 

7%

 

4%

30.0 10.030.00 6907
6908
 

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017

39% 11,63%

 

16,63%

 

19,63%

47,37%

 

55,75%

 

60,77%

13,05%

 

19,48%

 

23,33%

17% 12%

 

7%

 

4%

30.1 10.030.01 6907  

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 40% 11,80%

 

16,80%

 

19,80%

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

17% 12%

 

7%

 

4%

31.0 10.031.00 6910  

 

 

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 40% 11,80%

 

16,80%

 

19,80%

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

17% 12%

 

7%

 

4%

32.0 10.032.00 6912.00.00  

 

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 54% 14,18%

19,18%

22,18%

63,28%

72,55%

78,12%

15,76%

22,33%

26,28%

17% 12%

7%

4%

33.0 10.033.00 7003  

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 39% 11,63%

 

16,63%

 

19,63%

47,37%

 

55,75%

 

60,77%

13,05%

 

19,48%

 

23,33%

17% 12%

 

7%

 

4%

34.0 10.034.00 7004  

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 69,43% 16,80%

 

21,80%

 

24,80%

79,64%

 

89,84%

 

95,97%

18,54%

 

25,27%

 

29,31%

17% 12%

 

7%

 

4%

35.0 10.035.00 7005  

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 39% 11,63%

 

 

16,63%

 

 

19,63%

47,37%

 

 

55,75%

 

 

60,77%

13,05%

 

 

19,48%

 

 

23,33%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 36%  

11,12%

16,12%

19,12%

 

44,19%

52,39%

57,30%

12,51%

18,91%

22,74%

17% 12%

7%

4%

37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 39%  

11,63%

16,63%

19,63%

 

47,37%

55,75%

60,77%

13,05%

19,48%

23,33%

17% 12%

7%

4%

38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

39.0 10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 61,20% 15,40%

 

20,40%

 

23,40%

70,91%

 

80,62%

 

86,45%

17,05%

 

23,71%

 

27,70%

17% 12%

 

7%

 

4%

40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 40% 11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 40% 11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 33%  

10,61%

15,61%

18,61%

 

41,01%

49,02%

53,83%

11,97%

18,33%

22,15%

17% 12%

7%

4%

43.0 10.043.00 7213
7308.90.10
Outros vergalhões Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 33%  

10,61%

15,61%

18,61%

 

41,01%

49,02%

53,83%

11,97%

18,33%

22,15%

17% 12%

7%

4%

44.0 10.044.00  

7217.10.90
7312

 

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 42% 12,14%

 

 

17,14%

 

 

20,14%

50,55%

 

 

59,11%

 

 

64,24%

13,59%

 

 

20,05%

 

 

23,92%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 40%  

11,80%

16,80%

19,80%

 

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 40% 11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

46.0 10.046.00 7307  

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 33% 10,61%

15,61%

18,61%

41,01%

49,02%

53,83%

11,97%

18,33%

22,15%

17% 12%

7%

4%

47.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 34% 10,78%

 

15,78%

 

18,78%

42,07%

 

50,14%

 

54,99%

12,15%

 

18,52%

 

22,35%

17%  

12%

 

7%

 

4%

48.0 10.048.00 7308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 39% 11,63%

 

 

16,63%

 

 

19,63%

47,37%

 

 

55,75%

 

 

60,77%

13,05%

 

 

19,48%

 

 

23,33%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

49.0 10.049.00 7308.40.00  

 

 

Treliças de aço

 

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 39%  

11,63%

16,63%

19,63%

 

47,37%

55,75%

60,77%

13,05%

19,48%

23,33%

17% 12%

7%

4%

50.0 10.050.00 7308.90.90  

 

 

Telhas metálicas

 

 

 

RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 59% 15,03%

 

20,03%

 

23,03%

68,58%

 

78,16%

 

83,90%

16,66%

 

23,29%

 

27,26%

17% 12%

 

7%

 

4%

52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 42% 12,14%

 

17,14%

 

20,14%

50,55%

 

59,11%

 

64,24%

13,59%

 

20,05%

 

23,92%

17% 12%

 

7%

 

4%

53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 33%  

10,61%

15,61%

18,61%

 

41,01%

49,02%

53,83%

11,97%

18,33%

22,15%

17% 12%

7%

4%

54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 69,43% 16,80%

21,80%

24,80%

79,64%

89,84%

95,97%

18,54%

25,27%

29,31%

17% 12%

7%

4%

55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 69,43% 16,80%

21,80%

24,80%

79,64%

89,84%

95,97%

18,54%

25,27%

29,31%

17% 12%

7%

4%

56.0 10.056.00 7315.82.00  

 

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 42% 12,14%

17,14%

20,14%

50,55%

59,11%

64,24%

13,59%

20,05%

23,92%

17% 12%

7%

4%

57.0 10.057.00 7317.00  

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 41% 11,97%

16,97%

19,97%

49,49%

57,99%

63,08%

13,41%

19,86%

23,72%

17% 12%

7%

4%

58.0 10.058.00 7318  

 

 

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

 

 

 

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 46% 12,82%

 

 

17,82%

 

 

20,82%

54,80%

 

 

63,59%

 

 

68,87%

14,32%

 

 

20,81%

 

 

24,71%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

59.0 10.059.00 7323  

 

 

Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 69,13% 16,75%

 

 

21,75%

 

 

24,75%

79,32%

 

 

89,51%

 

 

95,62%

18,48%

 

 

25,22%

 

 

29,26%

17%

 

12%

 

 

7%

 

 

4%

59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 69,13% 16,75%

 

 

21,75%

 

 

24,75%

79,32%

 

 

89,51%

 

 

95,62%

18,48%

 

 

25,22%

 

 

29,26%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

60.0 10.060.00 7324  

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 57% 14,69%

 

19,69%

 

22,69%

66,46%

 

75,92%

 

81,59%

16,30%

 

22,91%

 

26,87%

17%

 

12%

7%

4%

61.0 10.061.00 7325  

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 57% 14,69%

19,69%

22,69%

66,46%

75,92%

81,59%

16,30%

22,91%

26,87%

17%

 

12%

7%

4%

62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 52%  

13,84%

18,84%

21,84%

 

61,16%

70,31%

75,81%

15,40%

21,95%

25,89%

17% 12%

7%

4%

63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 38%  

11,46%

16,46%

19,46%

 

46,31%

54,63%

59,61%

12,87%

19,29%

23,13%

17% 12%

7%

4%

64.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 32% 10,44%

15,44%

18,44%

39,95%

47,90%

52,67%

11,79%

18,14%

21,95%

17% 12%

7%

4%

65.0 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 31% 10,27%

 

15,27%

 

18,27%

38,89%

 

46,78%

 

51,52%

11,61%

 

17,95%

 

21,76%

17% 12%

 

7%

 

4%

66.0 10.066.00 7415  

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 37% 11,29%

 

 

16,29%

 

 

19,29%

45,25%

 

 

53,51%

 

 

58,46%

12,69%

 

 

19,10%

 

 

22,94%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

67.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 44% 12,48%

17,48%

20,48%

52,67%

61,35%

66,55%

13,95%

20,43%

24,31%

17% 12%

7%

4%

68.0 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 34% 10,78%

15,78%

18,78%

42,07%

50,14%

54,99%

12,15%

18,52%

22,35%

17% 12%

7%

4%

69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção RICMS

(ST interna)

40% 11,80%

 

16,80%

 

19,80%

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

17% 12%

 

7%

 

4%

70.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 40%  

11,80%

 

16,80%

 

19,80%

 

 

48,43%

 

56,87%

 

61,93%

 

 

13,23%

 

19,67%

 

23,53%

 

17%  

12%

 

7%

 

4%

 

 

71.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 32%  

10,44%

 

 

15,44%

 

 

18,44%

 

39,95%

 

 

47,90%

 

 

52,67%

 

11,79%

 

 

18,14%

 

 

21,95%

17%  

12%

 

 

7%

 

 

4%

72.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 46% 12,82%

 

17,82%

 

20,82%

54,80%

 

63,59%

 

68,87%

14,32%

 

20,81%

 

24,71%

17% 12%

 

7%

 

4%

73.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 37%  

11,29%

 

16,29%

 

19,29%

 

45,25%

 

53,51%

 

58,46%

12,69%

 

19,10%

 

22,94%

 

17%

12%

 

7%

 

4%

74.0 10.074.00  

8302.41.00

 

 

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017

36% 11,12%

 

16,12%

 

19,12%

44,19%

 

52,39%

 

57,30%

12,51%

 

18,91%

 

22,74%

17% 12%

 

7%

 

4%

75.0 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 41% 11,97%

 

16,97%

 

19,97%

49,49%

 

57,99%

 

63,08%

13,41%

 

19,86%

 

23,72%

17% 12%

 

7%

 

4%

76.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiça de metais comuns, de qualquer tipo Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 46% 12,82%

17,82%

20,82%

54,80%

63,59%

68,87%

14,32%

20,81%

24,71%

17% 12%

7%

4%

77.0 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 37% 11,29%

 

16,29%

 

19,29%

45,25%

 

53,51%

 

58,46%

12,69%

 

19,10%

 

22,94%

17% 12%

 

7%

 

4%

78.0 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes de metais comuns ou de carbonetos metálicos revestidos exterior/interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 41% 11,97%

 

 

16,97%

 

 

19,97%

49,49%

 

 

57,99%

 

 

63,08%

13,41%

 

 

19,86%

 

 

23,72%

17% 12%

7%

4%

79.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 34% 10,78%

 

 

15,78%

 

 

18,78%

42,07%

 

 

50,14%

 

 

54,99%

12,15%

 

 

18,52%

 

 

22,35%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 52/2017 37% 11,29%

16,29%

19,29%

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

 

 

 

 

 

11 – MATERIAIS DE LIMPEZA

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO  

Ato Legal

MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

1.0 11.001.00 2828.90.11
2828.90.19
3206.41.003402.20.00
3808.94.19
 

 

 

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

2.0 11.002.00 3401.20.90  

Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

3.0 11.003.00 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

4.0 11.004.00 3402.20.00  

 

 

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

 

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

 

 

17%

12%

 

7%

 

4%

5.0 11.005.00 3402.20.00  

 

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

 

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

 

17%

12%

 

7%

 

4%

6.0 11.006.00 3402.20.00  

 

Detergente líquido para lavar roupa

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

7.0 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, prepara- ções para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

 

 

17,65%

 

 

 

20,65%

53,73%

 

 

 

62,47%

 

 

 

67,71%

14,13%

 

 

 

20,62%

 

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

 

8.0 11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

9.0 11.009.00 3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

10.0 11.010.00 2207

2208.90.00

Álcool etílico para limpeza RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17%  

12%

7%

4%

11.0 11.011.00 7323.10.00  

Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

12 11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

12 – MATERIAIS ELÉTRICOS

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador       Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota

Interestadual

1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto-indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores  do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 48% 13,16%

 

 

 

18,16%

 

 

 

21,16%

56,92%

 

 

 

65,83%

 

 

 

71,18%

14,68%

 

 

 

21,19%

 

 

 

25,10%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

2.0 12.002.00 8516  

 

 

 

 

 

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

 

 

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 37% 11,29%

 

 

 

16,29%

 

 

 

19,29%

45,25%

 

 

 

53,51%

 

 

 

58,46%

12,69%

 

 

 

19,10%

 

 

 

22,94%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

3.0 12.003.00 8535  

 

 

 

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo

 

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 42% 12,14%

 

 

 

17,14%

 

 

 

20,14%

50,55%

 

 

 

59,11%

 

 

 

64,24%

13,59%

 

 

 

20,05%

 

 

 

23,92%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

 

 

 

 

 

 

4.0

 

 

 

 

 

 

12.004.00

 

 

 

 

 

 

8536

 

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 38% 11,46%

 

 

 

16,46%

 

 

 

19,46%

46,31%

 

 

 

54,63%

 

 

 

59,61%

12,87%

 

 

 

19,29%

 

 

 

23,13%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

5.0 12.005.00 8538  

 

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 41% 11,97%

 

16,97%

 

19,97%

49,49%

 

57,99%

 

63,08%

13,41%

 

19,86%

 

23,72%

17% 12%

 

7%

 

4%

6.0 12.006.00 7413.00.00  

 

 

 

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo

 

 

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 36% 11,12%

 

 

16,12%

 

 

19,12%

44,19%

 

 

52,39%

 

 

57,30%

12,51%

 

 

18,91%

 

 

22,74%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

7.0 12.007.00 8544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos

e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico; exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 36% 11,12%

 

 

 

16,12%

 

 

 

19,12%

44,19%

 

 

 

52,39%

 

 

 

57,30%

12,51%

 

 

 

18,91%

 

 

 

22,74%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

8.0 12.008.00 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 46%  

12,82%

 

17,82%

 

20,82%

 

54,80%

 

63,59%

 

68,87%

14,32%

 

20,81%

 

24,71%

17% 12%

 

7%

 

4%

9.0 12.009.00 8547  

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 52/2017 38% 11,46%

 

 

16,46%

 

 

19,46%

46,31%

 

 

54,63%

 

 

59,61%

12,87%

 

 

19,29%

 

 

23,13%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

 

 

 

13 – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO

Nota1: A base de cálculo será reduzida em 10% (dez por cento), não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento) – Cláusula segunda, § 5º do Convênio ICMS 76/1994.

Nota 2: Nas aquisições interestaduais de Paracetamol ou Acetominofeno (NCM 3004.90.45) / Metamizol sódico ou dipirona sódica (NCM 3004), incluídos pelo Decreto 2.716/2015 na Cesta Básica, deve ser cobrado somente o diferencial de alíquota, sem redução da base de cálculo.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 13.001.00 3003
3004
Medicamentos de referência – positiva,exceto para uso veterinário

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

1.1 13.001.01 3003
3004
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

1.2 13.001.02 3003
3004
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

2.0 13.002.00 3003
3004
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

2.1 13.002.01 3003
3004
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

2.2 13.002.02 3003
3004
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

3.0 13.003.00 3003
3004
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

3.1 13.003.01 3003
3004
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

3.2 13.003.02 3003
3004
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

4.0 13.004.00 3003
3004
 

Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

4.1 13.004.01 3003
3004
Outros tipos de medicamentos -negativa, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

4.2 13.004.02 3003
3004
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

 

5.0

 

13.005.00

 

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

6.0 13.006.00 2936  

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídosos concentrados naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções –neutra

 

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

7.0 13.007.00 3006.30  

Preparações

opacificantes (contrastantes) paraexames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

7.1 13.007.01 3006.30  

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa

 

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

8.0 13.008.00 3002  

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

8.1 13.008.01 3002  

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

9.00 13.009.00 3002  

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

9.1 13.009.01 3002  

 

 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa

 

 

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

10.0 13.010.00 3005.10.10  

 

 

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva

 

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

11.1 13.011.01 3005.10.90  

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários

 

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

12.0 13.012.00 4015.11.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutras RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo – neutra Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

14.0 13.014.00 9018.31  

Seringas, mesmo com agulhas –neutra

Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

15.0 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas – neutra Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

16.0 13.016.00 3926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – neutra Convênios

ICMS 234/17 e 52/2017

41,35% 12,03%

17,03%

20,03%

49,87%

58,38%

63,49%

13,48%

19,92%

23,79%

17% 12%

7%

4%

 

 

14 – PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS:

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult.

Original

MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 14.001.00 7013  

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

17%

 

12%

7%

4%

2.0 14.002.00 7013.37.00  

Outros copos, exceto de vitrocerâmica

 

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

4.0 14.004.00 3919

3920

3921

Lonas plásticas, exceto as para uso na construção RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

5.0 14.005.00 3924 Artefatos de higiene/ toucador de plástico, exceto os para uso na construção RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

6.0 14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

7.0 14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

8.0 14.008.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

9.0 14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica RICMS

(ST Interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

10.0 14.010.00 6912.00.00  

Velas para filtros

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

11.0 14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

12.0 14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chá- venas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

13.0 14.013.00 4813.10.00  

Papel para cigarro

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

16 – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

 

Nota: Redução de base de cálculo do ICMS próprio da operação e da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, de pneus da posição 4011 e câmaras de ar da posição 4013, nas operações interestaduais originadas na indústria ou importador, quando forem sujeitos ao regime de cobrança monofásica do PIS e da COFINS, de acordo com a alíquota interestadual: 4% – 8,50%; 7% – 8,78%; e 12% – 9,30%, exceto para bicicleta.

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida) Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017

 

42% 12,14%

17,14%

20,14%

50,55%

59,11%

64,24%

13,59%

20,05%

23,92%

17% 12%

7%

4%

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

 

42%

9,89%

15,02%

18,08%

50,55%

59,11%

64,24%

12,33%

18,29%

21,89%

17% 12%

7%

4%

2.0 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

 

CConvênios ICMS 102/2017 e 52/2017

 

32% 10,44%

15,44%

18,44%

39,95%

47,90%

52,67%

11,79%

18,14%

21,95%

 

17%

12%

7%

4%

 

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

32% 8,35%

13,46%

16,53%

39,95%

47,90%

52,67%

10,79%

16,55%

20,09%

17% 12%

7%

4%

3.0 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017 60% 15,20%

20,20%

23,20%

69,64%

79,28%

85,06%

16,84%

23,48%

27,46%

17% 12%

7%

4%

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

60% 12,67%

17,81%

20,88%

69,64%

79,28%

85,06%

15,27%

21,42%

25,13%

17% 12%

7%

4%

4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017

 

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

10,35%

15,48%

18,55%

53,73%

62,47%

67,71%

12,82%

18,81%

22,43%

12%

7%

4%

5.0 16.005.00 4011.50.00  

 

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

 

Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017

Convênio ICMS 6/2009

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

6.0 16.006.00 4012.1 Pneus recauchutados  

Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017

 

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

7.0 16.007.00 4012.90  

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01

 

Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

 

10,35%

15,48%

18,55%

12,82%

18,81%

22,43%

7.1 16.007.01 4012.90 Protetores de borracha para bicicleta  

Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017

 

 

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

8.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

10,35%

15,48%

18,55%

53,73%

62,47%

67,71%

12,82%

18,81%

22,43%

9.0 16.009.00 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas ST Interna 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

 

 

17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 

Nota 1: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.

 

Produtos da cesta básica:

– Óleo de soja – NCM 1507.90.11;

– Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas – NCM 1101.00.10;

– Pré mistura para pão francês – NCM 1901.20.00;

– Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais – NCM 1701;

– Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo – NCM 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10;

-Macarrão tipo espaguete – NCM 1902.11.00 e 1902.19.00.

 

 

Nota 2: No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 17.001.00 1704.90.10  

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

2.0 17.002.00 1806.31.10
1806.31.20
 

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

3.0 17.003.00 1806.32.10
1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em póe ovos de páscoa de chocolate. RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

5.0 17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

5.1 17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

6.0 17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

6.1 17.006.01 1806.10.00 Cacau em pó, com adi- ção de açucar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conte- údo inferior ou igual a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

7.0 17.007.00 1806.90.00  

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

8.0 17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

9.0 17.009.00 1806.90.00  

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

11.0 17.011.00 2009.8 Água de coco RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

12.0 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9
 

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme leite

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17 12%

7%

4%

13.0 17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças. RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

15.0 17.015.00 1901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

16.0 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

16.1 17.017.01 0401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

17.0 17.017.00 0401.40.10

0401.50.10

Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

17.1 17.017.01 0401.40.10

0401.50.10

Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

18.0 17.018.00 0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

18.1 17.018.01 0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

19.0 17.019.00 0401.40.2
0402.21.300402.29.300402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

19.1 17.024.01 0401.40.2
0402.21.300402.29.300402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

19.2

 

17.019.02 0401.10

0401.20

0401.50

0402.10

0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

20.0 17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

20.1 17.020.01 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

21.0 17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

21.1 17.026.01 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

22.0 17.022.00 0403.90.00 Coalhada RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

23.0 17.023.00 0406  

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

23.1 17.023.01 0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.0 17.024.00 0406  

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.1 17.024.01 0406.10.10 Queijo mussarela RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

24.2 17.024.02 0406.10.90  

Queijo minas frescal

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.3 17.024.03 0406.10.90 Queijo ricota RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.4 17.024.04 0406.10.90  

Queijo petit suisse

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

25.0 17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

25.1 17.025.01 0405.10.00  

Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

25.2 17.025.02 0405.90.90  

Manteiga de garrafa

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

26.0 17.026.00 1517.10.00  

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

27.0 17.027.00 1517.10.00  

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

27.1 17.027.01 1517.10.00  

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

27.2 17.027.02 1517.90 Outras margarinas e creme vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

28.0 17.028.00 1516.20.00  

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

28.1 17.028.01 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

29.0 17.029.00 1901.90.20 Doces de leite RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

30.0 17.030.00 1904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

32.0 17.032.00 2005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

33.0 17.033.00 2008.1  

 

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

33.1 17.033.01 2008.1  

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

34.0 17.034.00 2103.20.10  

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

35.0 17.035.00 2103.90.21
2103.90.91
 

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

36.0 17.036.00 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo inferior ou igual a 10 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

37.0 17.037.00 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

38.0 17.038.00 2103.30.21  

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

 

45%

 

 

12,65%

 

17,65%

 

20,65%

 

 

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

 

 

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

 

 

 

17%

 

 

12%

 

7%

 

4%

39.0 17.039.00 2103.90.11  

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

40.0 17.040.00 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

41.0 17.041.00 2103.20.10  

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

42.0 17.042.00  

1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00

 

Barra de cereais RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

43.0 17.043.00  

1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00

Barra de cereais contendo cacau RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20%

20,20%

23,20%

17% 12%

7%

4%

44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20%

20,20%

23,20%

17% 12%

7%

4%

44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.3 17.044.03 1101.00.10  

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.6 17.044.06 1101.00.10  

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.7 17.044.07 1101.00.10  

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.9 17.044.09 1101.00.10  

Farinha de trigo domés – tica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20% 17% 12%

7%

4%

44.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.11 17.044.11 1101.00.10  

 

Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.13 17.044.13 1101.00.10  

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.14 17.044.14 1101.00.10  

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.15 17.044.15 1101.00.10  

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.18 17.044.18 1101.00.10  

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.19 17.044.19 1101.00.10  

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.21 17.044.21 1101.00.10  

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.22 17.044.22 1101.00.10  

Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.23 17.044.23 1101.00.10  

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.24 17.044.24 1101.00.10  

 

Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.25 17.044.25 1101.00.10  

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.26 17.044.26 1101.00.10  

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
44.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 60% 15,20% 20,20% 23,20%    
45.0 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) Protocolo ICMS 46/00 60% 15,20%

20,20%

23,20%

17% 12%

7%

4%

46.0 17.046.00 1901.20.00 1901.90.90  

Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg

 

RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

46.1 17.046.01 1901.20.00

1901.90.90

 

Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

48.0 17.048.00 1902  

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

48.1 17.048.01 1902.40.00 Cuscuz RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

48.2 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

49.1 17.049.01 1902.1  

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozi – das, nem recheadas, nem preparadas de outro modo exceto a descrita no CEST 17.049.04

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

49.2 17.049.02 1902.1 Massas alimentícias do tipo granoduro, não co – zidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

49.3 17.049.03 1902.19.00  

Massas

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

49.4 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

49.5 17.049.05 1902.19.00  

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

50.0 17.050.00 1905.20  

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

51.0 17.051.00 1905.20.90  

 

Bolo de forma, inclusive de especiarias

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas de – rivados de farinha de tri – go dos tipos “maisena” e “maria” e outros de con – sumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteiga – dos, independentemen – te de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02 RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

53.2 17.053.02 1905.31.00  

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

7%

4%

54.0 17.054.00 1905.31.00  

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

54.1 17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de fari – nha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo po – pular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cober – tos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054 .02 RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

54.2 17.054.02 1905.31.00  

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

56.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

56.2 17.056.02 1905.90.20  

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17 .056 .00 e 17 .056 .01

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

57.0 17.057.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” – sem cobertura RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

58.0 17.058.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers”- com cobertura RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

65.0 17.065.00 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

66.0 17.066.00 1508  

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

 

45%

 

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

 

17%

 

 

12%

7%

4%

67.0 17.067.00 1509  

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

67.1 17.067.01 1509  

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17%  

12%

7%

4%

67.2 17.067.02 1509  

 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

68.0 17.068.00 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

 

 

 

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

 

 

 

45%

 

 

 

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

 

 

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

 

 

 

17%

 

 

 

 

12%

7%

4%

69.0 17.069.00 1512.19.11
1512.29.10
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

70.0 17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

71.0 17.071.00 1515.19.00  

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

 

45%

 

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

 

17%

 

 

12%

7%

4%

72.0 17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

73.0 17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

74.0 17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

75.0 17.075.00  

1511
1513
1514
1515
1516
1518

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

76.0 17.076.00 1601.00.00  

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

77.0 17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

78.0 17.078.00 1601.00.00 Mortadela RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.4 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína outras, incluindo as misturas RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

79.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

80.0 17.080.00 1604  

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

7%

4%

80.1 17.080.01 1604.20.10  

Outras preparações e conservas de atuns

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

81.0 17.081.00 1604 Sardinha em conserva RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

82.0 17.082.00 1605  

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

83.0 17.083.00 0210.20.00 0210.99.00 1502  

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

84.0 17.084.00 0201
020202040206
 

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4

85.0 17.085.00 0204  

Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

86.0 17.086.00 0210.99.00

1502.10.19

1502.90.00

 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

87.0 17.087.00 0207

0209 0210.99.00 1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

87.1 17.087.01 0203

0206

0209

0210.1

0210.99.00 1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

88.0 17.088.00 0710  

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

88.1 17.088.01 0710  

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

89.0 17.089.00 0811  

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

89.1 17.089.01 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

90.0 17.090.00 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

90.1 17.090.01 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

91.0 17.091.00 2004  

 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

91.1 17.091.01 2004  

 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

92.0 17.092.00 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

92.1 17.092.01 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

93.0 17.093.00 2006.00.00  

 

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

93.1 17.093.01 2006.00.00  

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

 

45%

 

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

 

17%

 

 

12%

7%

4%

94.0 17.094.00 2007  

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

94.1 17.094.01 2007  

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

95.0 17.095.00 2008  

 

 

 

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

95.1 17.095.01 2008  

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

96.0 17.96.00 0901  

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

 

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

 

12%

7%

4%

96.1 17.96.01 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

96.2 17.096.02 0901  

Café torrado em grãos, em embalagens de con – teúdo inferior ou igual a 2 kg

 

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

96.3 17.096.03 0901  

Café torrado em grãos, em embalagens de con – teúdo superior a 2 kg

 

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

97.0 17.097.00 0902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

98.0 17.098.00 0903.00 Mate RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

99.0 17.099.00 1701.1
1701.99.00
 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

99.1 17.099.01 1701.1
1701.99.00
 

 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

99.2 17.099.02 1701.1
1701.99.00
 

 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

100.0 17.100.00  

1701.91.00

 

 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

100.1 17.100.01  

1701.91.00

 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

100.2 17.100.02  

1701.91.00

 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

101.0 17.101.00 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

101.1 17.101.01 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

101.2 17.101.02 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

102.0 17.102.00  

1701.91.00

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

102.1 17.102.01  

1701.91.00

 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

102.2 17.102.02  

1701.91

 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

103.0 17.103.00 1701.1
1701.99.00
 

 

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

103.1 17.103.01 1701.1
1701.99.00
 

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

103.2 17.103.02 1701.1
1701.99.00
 

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

104.0 17.104.00  

1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

104.1 17.104.01  

1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

104.2 17.104.02  

1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

105.0 17.105.00 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

105.1 17.105.01 1702  

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

105.2 17.105.02 1702  

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

106.0 17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas) RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

107.0 17.107.00 2101.1  

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no CEST 17.109.00

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

108.0 17.108.00 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

109.0 17.109.00 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

110.0 17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

111.0 17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

112.0 17.112.00 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

113.0 17.113.00 2101.20 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

114.0 17.114.00 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

115.0 17.115.00 2202.90.00  

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

 

19 – PRODUTOS DE PAPELARIA

 

Nota 1: Os itens caderno, NCM 4820.20.00; caneta esferográfica, NCM 9608.10.00, estão incluídos na cesta básica.

Nota 2: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.

 

ITEM

 

CEST

 

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO

Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador

Ajustado

Alíquota Interna Alíquota Interestadual
 

1.0

 

19.001.00 3213.10.00 Tinta guache RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

2.0 19.002.00 3916.20.00  

Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

3.0 19.003.00 3916.10.00

3916.90

 

Outros espirais – perfis para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

 

7%

 

4%

4.0 19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos RICMS

(ST interna)

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

5.0 19.005.00 4202.1
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

 

5.1

 

19.005.01

 

4202.1

4202.9

 

Baús, malas e maletas para viagem

 

RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

6.0 19.006.00 3926.90.90 Prancheta de plástico RICMS

(ST interna)

 

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

7.0 19.007.00 4802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax RICMS

(ST interna)

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

8.0 19.008.00 4802.54.9 Papel seda RICMS

(ST interna)

 

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

9.0 19.009.00 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares RICMS

(ST interna)

 

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

10.0 19.010.00 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

11.0 19.011.00 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

 

7%

 

4%

12.0 19.012.00 4810.13.90  

 

Papel almaço

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

7%

12%

7%

4%

13.0 19.013.00 4816.90.10 Papel hectográfico RICMS

(ST interna)

 

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

7%

12%

7%

4%

14.0 19.014.00 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane ICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

7%

4%

15.0 19.015.00 4806.20.00 Papel impermeável RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

16.0 19.016.00 4808.10.00 Papel crepon RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

17.0 19.017.00 4810.22.90 Papel fantasia RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

 

 

18.0

 

19.018.00

 

4809
4816

 

 

 

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

 

 

 

 

RICMS

(ST interna)

45%

 

12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

 

7%

 

4%

19.0 19.019.00 4817  

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

 

RICMS

(ST interna)

45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

20.0 19.020.00 4820.10.00  

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

21.0 19.021.00 4820.20.00 Cadernos RICMS

(Cesta Básica)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

22.0 19.022.00 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processo RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

23.0 19.023.00 4820.40.00  

Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

 

7%

 

4%

24.0 19.024.00 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

25.0 19.025.00 4820.90.00  

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão

 

RICMS

(ST interna)

45%

 

12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

 

7%

 

4%

26.0 19.026.00 4909.00.00  

 

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)

 

RICMS

(ST interna)

45%

 

12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

 

7%

 

4%

27.0 19.027.00 9608.10.00 Canetas esferográficas RICMS

(Cesta Básica)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

28.0 19.028.00 9608.20.00  

Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

29.0 19.029.00 9608.30.00 Canetas tinteiro RICMS

(ST interna)

45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

30.0 19.030.00 9608 Outras canetas; sortidos de canetas RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

31.0 19.031.00 4802.56 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

7% 12%

 

7%

 

4%

32.0 19.032.00 5210.59.90 Papel camurça RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

33.0 19.033.00 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho RICMS

(ST interna)

45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

7% 12%

7%

4%

 

20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

 

RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

6.0 20.006.00 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

 

21,90%

 

24,90%

80,24%

 

90,48%

 

96,63%

18,64%

 

25,38%

 

29,43%

17% 12%

 

7%

 

4%

7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) RICMS

(ST interna)

70% 30,50%

35,50%

38,50%

99,47%

110,80%

117,60%

37,87%

45,70%

50,40%

25% 12%

7%

4%

8.0 20.008.00 3303.00.20 Àguas-de-colônia RICMS

(ST interna)

70% 30,50%

35,50%

38,50%

99,47%

110,80%

117,60%

37,87%

45,70%

50,40%

25% 12%

7%

4%

9.0 20.009.00 3304.10.00  

Produtos de maquilagem para os lábios

 

RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

10.0 20.010.00 3304.20.10  

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

 

RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

11.0 20.011.00 3304.20.90  

Outros produtos de maquilagem para os olhos

 

RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

12.0 20.012.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona

 

RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

13.0 20.013.00 3304.91.00  

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

 

RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

14.0 20.014.00 3304.99.10  

 

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

 

 

RICMS

(ST interna)

45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

15.0 20.015.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares. RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

 

7%

 

4%

16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antisolares RICMS

(ST interna)

70%  

16,90%

21,90%

24,90%

 

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo RICMS

(ST interna)

45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

20.0 20.020.00 3305.90.00  

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

 

RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores  

RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo RICMS

(ST interna)

45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios Convênio

ICMS  52/2017

41,35% 9,62%

14,62%

17,62%

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

24.0 20.024.00 3306.20.00  

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

 

 

Convênio

ICMS  52/2017

41,35% 9,62%

14,62%

17,62%

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária Convênio

ICMS  52/2017

41,35%  

9,62%

14,62%

17,62%

 

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes desodorizantes corporais líquidos RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos RICMS

(ST interna)

70% 16,90%

21,90%

24,90%

 

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados

 

 

RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

32.1 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados RICMS

(ST interna)

45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

35.0 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

 

17%

12%

7%

4%

37.0 20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Convênio

ICMS  52/2017

41,35%  

9,62%

14,62%

17,62%

 

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

 

7%

 

4%

40.0 20.040.00 3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

 

Convênio

ICMS  52/2017

41,35% 9,62%

14,62%

17,62%

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico – folha simples RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

 

17%

12%

7%

4%

43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico – folha dupla e tripla RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

 

17%

12%

7%

4%

45.0 20.045.00 4818.20.00  

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas

RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

 

59,04%

68,07%

73,49%

 

15,04%

21,57%

25,49%

17%  

12%

7%

4%

47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas Convênio

ICMS  52/2017

41,35%  

9,62%

14,62%

17,62%

 

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos Convênio

ICMS  52/2017

41,35%   9,62%

14,62%

17,62%

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Convênio

ICMS  52/2017

41,35%  

9,62%

14,62%

17,62%

 

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

 

Convênio ICMS 76/94 41,35%  

9,62%

14,62%

17,62%

 

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

52.0 20.052.00 5603.92.90  

 

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

 

RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas  

 

RICMS

(ST interna)

 

 

50%

 

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

 

 

17%

 

12%

7%

4%

54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

55.0 20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

56.0 20.056.00 9025.11.10
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

57.0 20.057.00 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dente RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras Convênio

ICMS  52/2017

41,35%  

9,62%

14,62%

17,62%

 

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

60.0 20.060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

61.0 20.061.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

 

18,50%

 

21,50%

59,04%

 

68,07%

 

73,49%

15,04%

 

21,57%

 

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

62.0 20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

63.0 20.063.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.907010.20.00
Mamadeiras Convênio

ICMS  52/2017

41,35%   9,62%

14,62%

17,62%

49,87%

58,38%

63,49%

10,93%

17,23%

23,79%

17% 12%

7%

4%

64.0 20.064.00 8212.10.208212.20.10 Aparelhos e lâminas de barbear Protocolo ICMS 16/85 30% 10,10%

15,10%

18,10%

37,83%

45,66%

50,36%

11,43%

17,76%

21,56%

17% 12%

7%

4%

 

21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

 

Nota 1: Os itens 9.0, 37.0 e 99.0 possuem redução de base de cálculo em 48,24% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80% (cláusula primeira, anexo I do Convênio ICMS 52/91);

Nota 2: O item 89.0possui redução na base de cálculo em 67,06% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 5,60% (cláusula segunda, II, anexo II do Convênio ICMS 52/91).

Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, exceto ato legal concessivo  superveniente.

Nota 4: Itens 53.0, 53.1, 63.0 e 64.0 – Convênios ICMS 213/2017 e 52/2017 (Convênio ICMS 135/2006, Revogado, a partir de 01.01.18, pelo Conv. ICMS 213/17).

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 21.001.00 7321.11.00
7321.81.00 7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

2.0 21.002.00 8418.10.00  

Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

3.0 21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

 

17%

12%

7%

4%

4.0 21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

5.0 21.005.00 8418.30.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

6.0 21.006.00 8418.40.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

7.0 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

 

12,33%

18,72%

22,54%

17%  

12%

7%

4%

8.0 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

9.0 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo RICMS

(ST interna)

50% 13,50%

18,50%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

15,04%

21,57%

25,49%

17% 12%

7%

4%

9.0 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo com redução da base de cálculo (exceto importados). RICMS

(ST interna) Anexo I Convênio ICMS 52/91

50%  

4,40%

8,06%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

5,20%

9,65%

25,49%

17% 12%

7%

4%

10.0 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 ST Interna 35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

11.0 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico RICMS

(ST interna)

 

35%

10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

12.0 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

13.0 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água RICMS

(ST interna)

 

35%

10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

14.0 21.014.00 8421.9  

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso

doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

15.0 21.015.00 8422.11.008422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes  

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

 

 

17%

12%

7%

4%

16.0 21.016.00 8443.31  

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

17.0 21.017.00 8443.32  

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

18.0 21.018.00 8443.9  

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

19.0 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

20.0 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

21.0 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

22.0 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

23.0 21.023.00 8450.90  

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

 

RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

24.0 21.024.00 8451.21.00  

 

Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca

 

 

RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

25.0 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

26.0 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

27.0 21.027.00 8452.10.00  

 

Máquinas de costura de uso doméstico

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

28.0 21.028.00 8471.30  

 

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

29.0 21.029.00 8471.4  

 

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

30.0 21.030.00 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

 

 

 

7%

 

 

 

4%

31.0 21.031.00 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

32.0 21.032.00 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

33.0 21.033.00 8471.70 Unidades de memória RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

34.0 21.034.00 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,2 %

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

35.0 21.035.00 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

36.0 21.036.00 8504.3  

Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos: 8504.33.00 e 8504.34.00

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

37.0 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores  

RICMS

(ST interna)

 

 

50%

 

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

 

15,04%

21,57%

25,49%

 

 

17%

 

12%

7%

4%

37.0 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores (exceto importados)  

RICMS

(ST interna)

Anexo I do Convênio 52/91

50% 4,40%

8,06%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

5,20%

9,65%

25,49%

17% 12%

 

7%

 

4%

38.0 21.038.00 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”) RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

39.0 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

40.0 21.040.00 8508 Aspiradores RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

41.0 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

42.0 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

43.0 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

44.0 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

45.0 21.045.00 8516.50.00 Fornos de microondas RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

46.0 21.046.00 8516.60.00  

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

47.0 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis  

RICMS

(ST interna)

 

 

35%

 

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

 

 

17%

12%

7%

4%

48.0 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

49.0 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

50.0 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

 

17%

12%

7%

4%

51.0 21.051.00 8516.90.00  

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

52.0 21.052.00 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio Protocolo 84/11 37%  

11,29%

16,29%

19,29%

 

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

53.0 21.053.00  

 

Telefones para redes celulares, exceto por saté- lite, e os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

 

 

Convênios ICMS 213/2017 e 52/2017 25% 9,25%

14,25%

17,25%

32,53%

40,06%

44,58%

10,53%

16,81%

20,58%

17% 12%

7%

4%

53.1 21.053.01 8517.12.31  

 

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

 

 

Convênios ICMS 213/2017 e 52/2017 25% 9,25%

14,25% 17,25%

32,53%

40,06%

44,58%

10,53% 16,81% 20,58% 17% 12%

7%

4%

54.0 21.054.00 8517.12  

 

Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo

 

Protocolo 84/11 37%  

11,29%

16,29%

19,29%

 

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

55.0 21.055.00 8517.18.91  

 

Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos

 

Protocolo 84/11 38% 11,46%

16,46%

19,46%

46,31%

54,63%

59,61%

12,87%

19,29%

23,13%

17% 12%

7%

4%

55.1 21.055.01 8517.18.99  

 

Outros aparelhos telefônicos

 

 

Protocolo 84/11 38% 11,46% 16,46% 19,46% 46,31%

54,63%

59,61%

12,87% 19,29% 23,13% 17% 12%

7%

4%

56.0 21.056.00 8517.62.5  

 

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

57.0 21.057.00 8518  

 

 

Microfones e seus suportes; alto falantes mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

 

 

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

 

 

 

 

17%

12%

 

7%

 

4%

58.0 21.058.00 8519
8522
8527.1
 

Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

59.0 21.059.00 8519.81.90  

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

60.0 21.060.00 8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

61.0 21.061.00 8521.90.90  

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

62.0 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória (“memorycards”) RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes (“smartcards”) Convênios ICMS 213/2017 e 52/2017 25%  

9,25%

14,25%

17,25%

 

32,53%

40,06%

44,58%

10,53%

16,81%

20,58%

17% 12%

7%

4%

64.00 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes (“sim cards”) Convênios ICMS 213/2017 e 52/2017 25%  

9,25%

14,25%

17,25%

 

32,53%

40,06%

44,58%

10,53%

16,81%

20,58%

17% 12%

7%

4%

65.0 21.065.00 8525.80.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

66.0 21.066.00 8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

 

67.0

 

21.067.00

8528.49.29 8528.59.20 8528.69 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos RICMS

(ST interna)

 

35%

10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

67.1 21.067.01 8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 RICMS

(ST interna)

35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,10%

51,30%

56,10%

12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%

7%

4%

68.0 21.068.00 8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

69.0 21.069.00 8528.7  

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)

 

 

RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

 

15,95%

 

18,95%

 

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

 

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

70.0 21.070.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

15,95%

 

18,95%

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

17% 12%

 

7%

 

4%

71.0 21.071.00 8528.7  

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

72.0 21.072.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

 

 

 

73.0

 

 

 

21.073.00

 

 

 

8528.7

 

Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

74.0 21.074.00 9006.10 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

75.0 21.075.00 9006.40.00  

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

76.0 21.076.00 9018.90.50 Aparelhos de diatermia RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

77.0 21.077.00 9019.10.00 Aparelhos de massagem RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

78.0 21.078.00 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

79.0 21.079.00 9504.50.00  

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

 

17%

12%

7%

4%

80.0 21.080.00 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

81.0 21.081.00 8517.62.22  

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

82.0 21.082.00 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

 

83.0

 

21.083.00

 

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

84.0 21.084.00 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

85.0 21.085.00 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

86.0 21.086.00 8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

87.0 21.087.00 8214.90

8510

 

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

88.0 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

89.0 21.089.00 8414.59.90 Ventiladores de uso agrícola (exceto importados). RICMS

(ST interna)

Anexo II do Convênio 52/91

50% 1,40%

4,30%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

1,91%

5,31%

25,49%

17% 12%

7%

4%

90.0 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

91.0 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

92.0 21.092.00 8415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivo próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

93.0 21.093.00 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

94.0 21.094.00 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

95.0 21.095.00 8415.10.90  

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

96.0 21.096.00 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

97.0 21.097.00 8415.90.20  

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

98.0 21.098.00  421.21.00  

 

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

 

 

98.1

 

 

21.098.01

 

 

8421.21.00

 

Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água

 

RICMS

(ST interna)

 

 

35%

 

10,95% 15,95% 18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

 

12,33% 18,72% 22,54%

 

 

17%

 

12%

7%

4%

99.0 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes RICMS

(ST interna)

50%  

13,50%

18,50%

21,50%

 

59,04%

68,07%

73,49%

 

15,04%

21,57%

25,49%

17%  

12%

7%

4%

99.0 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90
Lavadora de alta pressão e suas partes (exceto importados) RICMS

(ST interna)

Anexo I do Convênio 52/91

50% 4,40%

8,06%

21,50%

59,04%

68,07%

73,49%

5,20%

9,65%

25,49%

17% 12%

7%

4%

100.0 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

101.0 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes RICMS

(ST interna)

35%  

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

102.0 21.102.00 8516.31.00 Secadores de cabelo RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

103.0 21.101.00 8516.32.00  

 

 

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

104.0 21.104.00 8527  

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

105.0 21.105.00 8479.60.00 Climatizadores de ar RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

106.0 21.106.00 8415.90.90  

 

 

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

 

 

 

 

 

RICMS

(ST interna)

 

 

35%

 

10,95%

 

15,95%

 

18,95%

 

43,10%

 

51,30%

 

56,10%

 

12,33%

 

18,72%

 

22,54%

 

 

17%

 

12%

 

7%

 

4%

107.0 21.107.00 8525.80.19  

Câmeras de televisão e suas partes

RICMS

(ST interna)

35%  

 

10,95%

15,95%

18,95%

 

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

108.0 21.108.00 8423.10.00  

 

 

Balanças de uso doméstico

 

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

109.0 21.109.00 8540  

 

 

Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)

 

 

RICMS

(ST interna)

35% 10,95%

 

 

15,95%

 

 

18,95%

43,10%

 

 

51,30%

 

 

56,10%

12,33%

 

 

18,72%

 

 

22,54%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

110.0 21.110.00 8517  

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

 

Protocolo ICMS 84/11 37% 11,29%

16,29%

19,29%

45,25%

53,51%

58,46%

12,69%

19,10%

22,94%

17% 12%

7%

4%

111.0 21.111.00 8517  

Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”

 

Protocolo ICMS 84/11 36% 11,12%

16,12%

19,12%

44,19%

52,39%

57,30%

12,51%

18,91%

22,74%

17% 12%

7%

4%

112.0 21.112.00 8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo Protocolo ICMS 84/11 39%  

11,63%

16,63%

19,63%

 

47,37%

55,75%

60,77%

13,05%

19,48%

23,33%

17% 12%

7%

4%

113.0 21.113.00 8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. Protocolo ICMS 84/11 33% 10,61%

15,61%

18,61%

41,01%

49,02%

53,83%

11,97%

18,33%

22,15%

17% 12%

7%

4%

114.0 21.114.00 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/11 40% 11,80%

16,80%

19,80%

48,43%

56,87%

61,93%

13,23%

19,67%

23,53%

17% 12%

7%

4%

115.0 21.115.00 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/11 34% 10,78%

15,78%

18,78%

42,07%

50,14%

54,99%

12,15%

18,52%

22,35%

17% 12%

7%

4%

116.0 21.116.00 8534.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/11 39% 11,63%

16,63%

19,63%

47,37%

55,75%

60,77%

13,05%

19,48%

23,33%

 

17%

12%

7%

4%

117.0 21.117.00 8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
 

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”

 

Protocolo ICMS 84/11 30% 10,10%

15,10%

18,10%

37,83%

45,66%

50,36%

11,43%

17,76%

21,56%

17% 12%

7%

4%

 

118.0

 

21.118.00

 

8543.70.92

Eletrificadores de cercas eletrônicos Protocolo ICMS 84/11  

38%

11,46%

16,46%

19,46%

 

46,31%

54,63%

59,61%

 

12,87%

19,29%

23,13%

 

17%

12%

7%

4%

119.0 21.119.00 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/11 33% 10,61%

15,61%

18,61%

41,01%

49,02%

53,83%

11,97%

18,33%

22,15%

17% 12%

7%

4%

120.0 21.120.00 9030.89  

 

Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção

 

 

Protocolo ICMS 84/11 31% 10,27%

 

15,27%

 

18,27%

38,89%

 

46,78%

 

51,52%

11,61%

 

17,95%

 

21,76%

17% 12%

 

7%

 

4%

121.0 21.121.00 9107.00  

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono

 

 

 

Protocolo ICMS 84/11 37% 11,29%

 

16,29%

 

19,29%

45,25%

 

53,51%

 

58,46%

12,69%

 

19,10%

 

22,93%

17% 12%

 

7%

 

4%

122.0 21.122.00 9405  

 

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posi- ções; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

 

 

Protocolo ICMS 84/11 39% 11,63%

 

16,63%

 

19,63%

47,37%

 

55,75%

 

60,77%

13,05%

 

19,48%

 

23,33%

17% 12%

 

7%

 

4%

123.0 21.123.00 9405.10 9405.9  

Lustres e outros aparelhos elétricos de ilumina- ção, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes

 

Protocolo ICMS 84/11 35% 10,95%

 

 

15,95%

 

 

18,95%

43,10%

 

 

51,30%

 

 

56,10%

12,33%

 

 

18,72%

 

 

22,54%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

124.0 21.124.00 9405.20.00 9405.9  

Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadá- rios de interior, elétricos e suas partes

 

Protocolo ICMS 84/11 39% 11,63%

16,63%

19,63%

47,37%

55,75%

60,77%

13,05%

19,48%

23,33%

17% 12%

7%

4%

125.0 21.125.00 9405.40 9405.9  

Outros aparelhos elé- tricos de iluminação e suas partes

 

Protocolo ICMS 84/11  

32%

10,44%

15,44%

18,44%

39,95%

47,90%

52,67%

11,80%

18,14%

21,95%

 

17%

12%

7%

4%

126.0 21.126.00 8542.31.90  

Microprocessador

RICMS

(ST interna)

 

35%

10,95% 15,95% 18,95% 43,10%

51,30%

56,10%

12,33% 18,72% 22,54%  

17%

12%

7%

4%

 

 

22 – RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos Protocolos  ICMS 26/04 e 39/04  

46%

12,82%

17,82%

20,82%

54,80%

63,59%

68,87%

14,32%

20,81%

24,71%

 

17%

12%

7%

4%

 

 

 

 

23 – SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie Protocolos ICMS 20/05 e 57/13 70% 16,90%

21,90%

24,90%

80,24%

90,48%

96,63%

18,64%

25,38%

29,43%

17% 12%

7%

4%

2.0 23.002.00 1806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina Protocolos ICMS 20/05 e 57/13 328% 60,76%

65,76%

68,76%

353,78%

379,57%

395,04%

65,14%

74,53%

80,16%

17% 12%

7%

4%

 

24 – TINTAS E VERNIZES

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 24.001.00 3208
3209
3210.00
Tintas, vernizes Convênio ICMS 74/94 35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17% 12%

7%

4%

2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 Convênio ICMS 74/94 35% 10,95%

15,95%

18,95%

43,10%

51,30%

56,10%

12,33%

18,72%

22,54%

17%  

12%

7%

4%

3.0 24.003.00 3204 3205.00.00 3206

32.12

 

 

Corantes para aplica- ção em bases, tintas e vernizes

 

 

Convênio ICMS 74/94 35% 10,95% 15,95% 18,95% 43,13%

51,27%

56,14%

12,33% 18,72% 22,54% 17% 12%

7%

4%

 

 

 

25 – VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial (Termo de Acordo) – carga tributária equivalente a 12%.

Descrição

 

Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
Veículos automotores com alíquota interna de 17%com redução da carga tributária para 12% Convênios ICMS 199/2017 e 52/2017 30% 3,60%

8,60%

11,60%

30,00%

37,39%

41,82%

3,60%

9,49%

13,02%

17% 12%

7%

4%

Veículos automotores comalíquota interna de 25% com redução da carga tributária para 12% Convênios ICMS 199/2017 e 52/2017 30% 3,60%

8,60%

11,60%

30,00%

37,39%

41,82%

3,60%

9,49%

13,02%

25% 12%

7%

4%

 

Demais Contribuintes

Descrição Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
Veículos automotores com alíquota interna de 17% Convênios ICMS 199/2017 e 52/2017 30% 10,10%

15,10%

18,10%

37,83%

45,66%

50,36%

11,43%

17,76%

21,56%

17% 12%

7%

4%

Veículos automotores com alíquota  interna de 25% Convênios ICMS 199/2017 e 52/2017 30% 20,50%

25,50%

28,50%

52,53%

61,20%

66,40%

26,13%

33,30%

37,60%

25% 12%

7%

4%

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
2.0 25.002.00 8702.90.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

 

9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
19.0 25.019.00  

8704.31.20

 

 

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

 

20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
24.0 25.024.00 8702.90.00  Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

 

27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

 

 

 

 

26 – VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

 

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial – carga tributária equivalente a 12%. (Convênio ICMS 195/2017)

 

Descrição

 

Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17% Convênios ICMS 200/2017 e 52/2017 34%   4,08%

9,08%

12,08%

34,00%

41,61%

46,18%

4,08%

9,99%

13,54%

 

17%

12%

7%

4%

 

 

 

 

Demais Contribuintes

Descrição Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17% Convênios ICMS 200/2017 e 52/2017 34% 10,78%

15,78%

18,08%

42,07%

50,14%

54,99%

12,15%

18,52%

22,35%

17% 12%

7%

4%

Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 25% Convênio ICMS 52/93 34% 20,50%

25,50%

28,50%

57,23%

66,16%

71,52%

27,31%

34,54%

38,88%

25% 12%

7%

4%

 

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

                                                                                                       

 

 

 

 

 

 

28 – VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

 

 

4.0

 

 

28.004.00

 

 

3304.20.10

 

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

8.0 28.008.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Convênio ICMS 45/99  

45%

 

24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

9.0 28.009.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores

 

Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

10.0 28.010.00 3304.99.90 Preparações antisolares e os bronzeadores Convênio ICMS 45/99 45%  

24,25%

29,25%

32,25%

 

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

11.0 28.011.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

 

12%

7%

4%

12.0 28.012.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

13.0 28.013.00 3305.90.00 Outras preparações capilares Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

14.0 28.014.00 3305.90.00  

Tintura para o cabelo

 

Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

15.0 28.015.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

16.0 28.016.00 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

17.0 28.017.00 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

18.0 28.018.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

19.0 28.019.00 3307.90.00 Outras preparações cosméticas Convênio ICMS 45/99 45% 24,25%

29,25%

32,25%

70,13%

79,80%

85,60%

30,53%

37,95%

42,40%

25% 12%

7%

4%

20.0 28.020.00 3401.11.90 Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

21.0 28.021.00 3401.19.00  

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

22.0 28.022.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

23.0 28.023.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.0 28.024.00 4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

24.1 28.024.01 4818.20.00  

 

Toalhas de mão

 

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

25.0 28.025.00 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

25.1 28.025.01 8214.10.00 Espátulas, abre-cartas e raspadeiras Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

17%

12%

7%

4%

25.2 28.025.02 8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

 

 

17%

12%

7%

4%

26.0 28.026.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17%  

12%

7%

4%

27.0 28.027.00 9603.29.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas

 

Convênio ICMS 45/99 45%

 

12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

27.1 28.027.01 9603.29.00 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual

Não

motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

28.0 28.028.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Convênio ICMS 45/99  

45%

 

 

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

28.1 28.028.01 9603.30.00  

 

Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

29.0 28.029.00 9616.10.00  

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

30.0 28.030.00 9616.20.00  

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

31.0 28.031.00 4202.1  

 

Malas e maletas de toucador

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

32.0 28.032.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes Convênio ICMS 45/99  

 

 

 

45%

12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

33.0 28.033.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90 7010.20.00
Mamadeiras Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

34.0 28.034.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

35.0 28.035.00 1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

36.0 28.036.00 3926.20.00  

Vestuário e seus acessó- rios, de plásticos, inclusive luvas

Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

14,13%

20,62%

24,51%

17%  

12%

7%

4%

37.0 28.037.00 3926.40.00  

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos

 

Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

53,73%

62,47%

67,71%

 

14,13%

20,62%

24,51%

17%  

12%

7%

4%

38.0 28.038.00 3926.90.90 Outras obras de plásticos Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

39.0 28.039.00 4202.22.10  

 

Bolsas de folhas de plástico

 

Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

40.0 28.040.00 4202.22.20 Bolsas de matérias têxteis Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

41.0 28.041.00 4202.29.00 Bolsas de outras matérias Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

42.0 28.042.00 4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias

 

Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

43.0 28.043.00 4202.92.00  

Outros artefatos, de folhas de plásticos ou maté- rias têxteis

 

Convênio ICMS 45/99 45%  

12,65%

17,65%

20,65%

 

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

44.0 28.044.00 4202.99.00 Outros artefatos, de outras matérias Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

45.0 28.045.00 4819.20.00  

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

46.0 28.046.00 4819.40.00  

Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

47.0 28.047.00 4821.10.00 Etiquetas de papel ou cartão, impressas Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

48.0 28.048.00 4911.10.90  

Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

49.0 28.049.00 6115.99.00  

Outras meias de malha de outras matérias têxteis

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

50.0 28.050.00 6217.10.00  

Outros acessórios confeccionados, de Vestuário

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

51.0 28.051.00 6302.60.00  

Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17%  

12%

7%

4%

52.0 28.052.00 6307.90.90  

Outros artefatos têxteis confeccionados

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

53.0 28.053.00 6506.99.00  

Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

54.0 28.054.00 9505.90.00  

Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos

 

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

55.0 28.055.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

56.0 28.056.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

57.0 28.057.00 Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

58.0 28.058.00 Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91  

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteá- veis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

 

 

17,65%

 

 

20,65%

53,73%

 

 

62,47%

 

 

67,71%

14,13%

 

 

20,62%

 

 

24,51%

17% 12%

 

 

7%

 

 

4%

59.0 28.059.00 Capítulos 61, 62 e 64  

Vestuário e seus acessó- rios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

 

Convênio ICMS 45/99  

45%

12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

60.0 28.060.00 Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65  

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

 

17,65%

 

20,65%

53,73%

 

62,47%

 

67,71%

14,13%

 

20,62%

 

24,51%

17% 12%

 

7%

 

4%

61.0 28.061.00 Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 Artigos de casa Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

62.0 28.062.00  

Capítulos 13 e 15 a 23

 

Produtos das indústrias alimentares e bebidas

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

63.0 28.063.00 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

64.0 28.064.00 Capítulos 39, 49, 95, 96 Artigos infantis Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

999.0 28.999.00  

Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a- -porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

 

Convênio ICMS 45/99 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

 

ANEXO  II

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DAFASE DE TRIBUTAÇÃO (ARTIGO 96 DO RICMS – DECRETO 008/98)

 

Antecipação Parcial

Nota 1: Nas operações de entrada interestadual de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, nos termos do artigo 96, do RICMS/AC.

 

Nota 2: Não será aplicado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em caso de inadimplência, o percentual de 60% previsto no § 14 do art. 96 do Decreto 008/98, nas entradas interestaduais de mercadorias para comercialização.

 

 

Procedência

 

Ato Legal

Percentual de Antecipação Tributária – Estabelecimento em situação fiscal regular Percentual de Antecipação Tributária – Contribuinte Inadimplente Alíquota Interna
 

Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo;

 

Art. 96 do RICMS 9% 14,40% 17%
 

Mercadoria Nacional oriunda das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

 

Art. 96 do RICMS 14% 22,40% 17%
 

Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação;

 

Art. 96 do RICMS 17% 27,20% 17%
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 17% 27,20%  

25%

 

 

Mercadoria nacional oriunda da Região Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

 

Art. 96 do RICMS 22% 35,20% 25%
 

Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação.

 

Art. 96 do RICMS 25% 40% 25%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CESTA BÁSICA CONFORME O ARTIGO 184-H DO RICMS/AC, APROVADO PELO DECRETO 008/98.

Cesta Básica

 

Produto NCM/SH Base Legal Percentual de Antecipação (%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Arroz 1006 Artigo 184-G, I, do RICMS  

5%

10%

13%

 

17% 12%

7%

4%

Feijão 0713.3 Artigo 184-G, II, do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo 0402.10

0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10

Artigo 184-G, V, do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais

 

1701 Artigo 184-G, VII, do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Óleo de soja 1507.90.11 Artigo 184-G, X, do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Ovos de galinha, frescos e conservados para consumo 0407.21.00 Artigo 184-G, XI, do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

 

Macarrão tipo espaguete

1902.11.00

1902.19.00

Artigo 184-G, XII, do RICMS 5%

10%

13%

 

17%

12%

7%

4%

Sal de cozinha (sal de mesa) 2501.00.20 Artigo 184-G do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

 

Produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, exceto batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate, que estão isentos de ICMS, conforme Decreto nº 3.300/2012.

07 e 08 Artigo 184-G, XV, do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas, observado o§  11, do artigo 184-H que dispensa a antecipação para estabelecimentos com atividade principal CNAE 10.92-9/00 ou 10.94- 5/00 1101.00.10 Artigo 184-G, XVII, do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

 

Pré-mistura para pão francês

 

1901.20.00 Artigo 184-G, XVIII,do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Caderno 4820.20.00 Artigo 184-G, XIX,do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Caneta esferográfica 9608.10.00 Artigo 184-G, XX,do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Lápis 9609.10.00 Artigo 184-G, XXI,do RICMS  

5%

10%

13%

 

17% 12%

7%

4%

Borrachas de apagar 4016.92.00 Artigo 184-G, XXII,do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Paracetamol 3004.90.45 Artigo 184-G, XXIII,do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Dipirona 2933.11.11 Artigo 184-G, XXIV,do RICMS 5%

10%

13%

17% 12%

7%

4%

Importação direta Carga Tributária de 17% observado o art. 8º, I, da LCE 55/97.

 

 

 

ANEXO IV

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO, FORNECEDORES DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES); USO E CONSUMO OU ATIVOI MOBILIZADO

 

Diferença de Alíquotas Simples Nacional, Insumo Industrial, Uso e Consumo e Ativo Imobilizado

Nota 1: Na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá ser observado o limitador de crédito de 7% (RICMS/AC, art. 184-H, § 12).

Nota 2: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1.358/00 – COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15.085/2006, conforme art. 97, I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2.716/2015).

Nota 3: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/00 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1º, § 4º, da Lei 1.358/00.

Procedência Ato Legal Percentual de Antecipação Alíquota interna Alíquota Interestadual
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 5%

13%

 

17%

12%

4%

Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS

Art. 184-H e § 12, do RICMS

10%

13%

17% 12%

4%

Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 10%

13%

17% 7%

4%

Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS

Art. 184-H e § 12, do RICMS

10%

13%

17% 7%

4%

Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 13%

21%

25% 12%

4%

Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 18%

21%

25% 7%

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS DO CONVÊNIO ICMS 52/91, INCLUÍDOS OU NÃO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ADQUIRIDOS POR CONSUMIDOR FINAL, REGULARMENTE INSCRITO, DESTINADOS AO USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO

 

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)

 

Produtos Base Legal Percentual de Antecipação

Diferencial de Alíquotas-DIFAL

 (%)

Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Anexo I

Convênio ICMS 52/91

Art. 97, I e II, do RICMS 0,00%

3,66%

13,00%

 17% 12%

7%

4%

 

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)

 

Produtos Base Legal Percentual de Antecipação

Diferencial de Alíquotas-DIFAL

 (%)

Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Anexo II

Convênio ICMS 52/91

Art. 97, I e II, do RICMS  0,00%

1,50%

13,00%

17% 12%

7%

4%

 

 

ANEXO VI

 

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME O ARTIGO 96-B DO RICMS/AC, APROVADO PELO DECRETO 008/98

 

Contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular

 

Nota 1: Este anexo refere-se à margem de valor agregado (MVA) a ser aplicada para apuração do ICMS antecipação tributária, nas entradas de mercadorias não inseridas na substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular, nos termos da Tabela IV, do RICMS/AC.

Nota 2: As margens de valor agregado (MVA) aqui elencadas não se aplicam às aquisições interestaduais por consumidor final não contribuinte do ICMS, de que trata a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015, casos em que deverão ser observados percentuais de  repartição de receita constantes no artigo 64-B, da Lei Complementar  Estadual 55/97, com nova redação dada pela LCE  304/2015.

 

Mercadoria MVA
Tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92 10%
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica 45%
Relógios, móveis e brinquedos; 55%
Perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, material hospitalar, ferragens em geral, e outros produtos não relacionados 70%
Óculos, armações e lentes, jóias 80%
Perfumarias e cosméticos de franquias. 100%

ANEXO VII

 

TABELA DE MULTIPLICADORES E PERCENTUAIS DE CRÉDITOS LIMITADOS NA ENTRADA DE FRANGO E SUÍNOS ORIUNDOS DOS ESTADOS INDICADOS (PORTARIA 476/2011)

 

Cortes de frango in natura e suínos s in natura resfriados e congelados, frango e suíno industrializados e embutidos (Portaria 476/2011)

Nota 1: Os percentuais indicados nesta Instrução Normativa não se aplicam aos optantes pelo Simples Nacional (exceto desenquadrados para fins de ICMS) ou às operações provenientes de Estados não indicados nesta norma, casos em que se remete ao regramento do Decreto 3.912/2015 e alterações.

 

Nota 2: Os percentuais de cálculo indicados observam o limitador de crédito da origem pela Portaria 476/2011 e Margem de Valor Agregado de 45% (Dec. 3.912/2015).

 

Nota 3: Esta norma, relativamente ao frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, encontra-se tacitamente revogada pelo artigo  art. 184-G, IV, do RICMS/AC, com nova redação dada pelo Decreto 3.632/2015, que dispõe de forma diversa.

 

Nota 4: A exigência do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá observar limitador de crédito de 7% (sete por cento), de acordo como artigo 184-H, e § 12, do RICMS/AC.

 

Nota 5: A tributação na forma deste artigo não enseja o direito a apropriação ou concessão de crédito fiscal.

 

Estado de origem Rondônia Mato

Grosso

Mato Grosso do Sul Goiás  Minas Gerais Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul São Paulo
 

Produtos

 

 

Frango inteiro

 

Crédito limitado  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Multiplicador

 

Cortes de frango in natura e suínos in natura resfriados e congelados

 

 

crédito limitado

 

1,5%    0,6% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
multiplicador 23,15% 24,05% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65% 24,65%
 

Frango e Suíno industrializados e embutidos

 

crédito limitado  

1,5%

 

0,6% 7% 0,35% 0% 0% 7% 7% 0%
multiplicador  

23,15%

 

24,05% 17,65% 24,30% 24,65% 24,65% 17,65% 17,65% 24,65%

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

PERCENTUAIS DE TRIBUTAÇÃO NA AQUISIÇAO EM LICITAÇÃO PÚBLICA DE MERCADORIAS OU BENS, IMPORTADOS DO EXTERIOR, APREENDIDOS OU ABANDONADOS

 

Aquisição em Licitação Pública (inclusive leilão)

 

Produtos Fato Gerador Base de Cálculo Ato Legal ICMS exigido Alíquota interna
Mercadorias ou bens em geral, exceto armas e munições; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; e bebidas alcoólicas. A aquisição em licitação pública  

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

 

Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS  

Alíquota interna

 

 

17%

Armas e munições, exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; bebidas alcoólicas.  

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS  

Alíquota interna

 

25%
Arrematação de veículo automotor nacional, em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN-AC. A aquisição em licitação pública  

O valor da operação, reduzido em 80%.

 

Art. 4º, III; art. 5º, III, e § 6º,  do RICMS  

Percentual de 3,4% sobre o valor da operação.

 

17%
Arrematação de veículo automotor importado, em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN-AC. A aquisição em licitação pública O valor da operação, reduzido em 80%. Art. 4º, III; art. 5º, III, e § 6º,  do RICMS  

Percentual de 5% sobre o valor da operação.

 

25%

Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2018 – Cálculo do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias-multiplicadores
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. Publicada no DOE nº 12.460, de 28 de dezembro de 2018.
. Revogada pela Instrução Normativa nº 01, de 19 de março de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE