Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.453 DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Publicado no D.O.E nº 10.619 de 22-08-2011.

Institui a Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso VI da Constituição Estadual,

D E C R E TA:

Art. 1º  Fica instituída a Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

§ 1º  Os serviços da Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda serão disponibilizados por meio da internet, no endereço www.sefaz.ac.gov.br.

§ 2º  O acesso à Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda será disciplinado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 2.453, de 19 de agosto de 2011 – Institui a Agêncis Virtual da SEFAZ
109 downloads 18-06-2021 17:23 Download
Publicado no D.O.E nº 10.619 de 22-08-2011.
Este texto não substitui o publicado no DOE