Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.284, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 (Revogado)
. Publicado no DOE nº 12.740, de 14 de fevereiro de 2020
. Alterado pelos Decretos nºs 5.904/2020, 8.256/2021, 9.254/2021, 10.451/2021, 11.003/2022 e 11.068/2022.
. Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 5 de junho de 2023

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art.  1º  A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Secretário (a):

a) Gabinete do Secretário (a) – GABIN;

Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

b) Unidade de Coordenação de Programas- UCP/PROFISCO II;

Redação original: efeitos até 7 de maio de 2020.

b) Unidade de Coordenação da Unidade de Coordenação de Progra­mas- UCP/PROFISCO II;

Nova redação dada à alínea “c” pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

c) Departamento de Controle Interno – DECIN;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

c) Diretoria Jurídica – DIJUR;

1. Gabinete da Diretoria Jurídica;

Nova redação dada à alínea “d” pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

d) Assessoria Jurídica – ASJUR;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

d) Corregedoria Fazendária – CORREGF;

Acrescentadas as alíneas “e”, “f”, “g” e “h”pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

e) Corregedoria Fazendária – CORREGF;

Nova redação dada à alínea “f” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.

f) Diretoria de Tecnologia da Informação – DITI:

1. Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:

1.1 Divisão de Microinformática – DIMICRO;

1.2 Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;

1.3 Divisão de Projetos – DIPROJ;

1.4 Divisão de Banco de Dados – DIBAD;

1.5 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;

Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021

f) Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:

1. Divisão de Microinformática – DIMICRO;

2. Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;

3. Divisão de Projetos – DIPROJ;

4. Divisão de Banco de Dados – DIBAD;

5. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;

Acrescentado o item 2 pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.

2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação – GDITI;

g) Ouvidoria – OUVID;

h) Assessoria de Comunicação – ASCOM.

Acrescentada a alínea “i”, pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.

i) Diretoria de Administração e Finanças – DIAF:

1. Gabinete da DIAF;

2. Divisão de Pessoas – DIPES;

3. Departamento de Administração e Finanças – DAF:

3.1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;

3.2. Divisão de Transportes – DITRAN;

3.3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;

3.4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;

3.5. Divisão de Logística – DILOG;

3.6. Divisão de Protocolo – DIPRO;

3.7. Divisão de Aquisições e Licitações – DIALIC;

3.8. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON.

II – Órgão Colegiado:

Nova redação dada à alínea “a” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.

a) Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais -TATE;

Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021

a) Conselho de Contribuintes do Estado do Acre – CONCEA;

III – Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE:

a) Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Estadual – GSARE;

Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.

b) Escola Fazendária do Estado do Acre:

1. Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF:

1.1 Núcleo Especializado Setorial Administrativo – NESA;

1.2 Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania – NESEF;

1.3 Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa – NESEP;

1.4 Núcleo Especializado Setorial de Comunicação – NESC;

Redação anterior: efeitos até 9 de novembro de 2021

Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

b) Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ;

Redação original: efeitos até 7 de maio de 2020.

b) Escola Fazendária – EFAZ;

c) Divisão de Inteligência Fiscal – DINFISC;

Nova redação dada à alínea “d” pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.

d) Divisão de Relações Federativas Fiscais (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS);

Redação original: efeitos até 22 de março de 2022.

d) Núcleo de Relações Federativas Fiscais (Conselho Técnico Perma­nente – COTEPE/ICMS);

e) Assessoria Técnica Tributária – ASTECT;

f) Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE:

Nova redação dada ao item 1 pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos apartir de 10 de novembro de 2021.

1. Divisão de Legislação Tributária – DILET;

Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021

  1. Divisão de Planejamento Estratégico Tributário – DIPLEST;

Nova redação dada ao item 2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

2. Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

2. Gestão do Conhecimento e Estudos – GESCOE;

g) Diretoria de Administração Tributária – DIAT:

1. Gabinete da Diretoria de Administração Tributária – GDIAT;

2. Divisão de Sistemas Tributários Informalizados – DISTRIN;

Acrescentadosos itens 2.1, 2.2 e 2.3 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

2.1 Núcleo de Cadastro e Obrigações Acessórias – NUCOA;

2.2 Núcleo de Operações Especiais – NUOP;

2.3 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;

3.Divisão de Assessoria Técnica – DIASTE;

Nova redação dada ao item 4 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

4. Divisão de ITCMD/IPVA/Taxas – DITCMD;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

4.Divisão de Informações Tributárias – DIT:

4.1 REVOGADO(Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

4.1Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS – NITCMD;

4.2 REVOGADO(Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

4.2 Núcleo de Cadastro e Obrigações Acessórias – NUCOA;

4.3 REVOGADO (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

4.3 Núcleo de Operações Especiais – NUOP;

4.4 REVOGADO (Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020)

Redação original: efeitos até 7 de maio de 2020

4.4 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;

5.Divisão de Fiscalização – DIFISC;

5.1Núcleo de Auditoria – NUCAU;

5.2 Núcleo de Substituição Tributária – NUST;

Acrescentado o item 5.2.1,  pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

5.2.1 Núcleo Especializado Setorial de Combustível e Biocombustível – NESFC;

Nova redação dada ao item 5.3 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

5.3 Núcleo Especializado de Fiscalização de Transportes de Cargas e Passageiros – NUTRANS;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

5.3 Núcleos Especializados Setoriais de Fiscalização – NESF;

Nova redação dada ao item 5.4 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

5.4 Núcleo de Energia Elétrica e Comunicação – NEEC;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

5.4 Núcleos Setoriais de Fiscalização nos Municípios – NUSEFIM;

Acrescentado o item 5.5 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

5.5 Núcleo de Comércio Exterior – NUCEX;

Acrescentados os itens 5.6 e 5.7 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

5.6 Núcleo do Agronegócio – NAGRO;

5.7 Núcleo do Simples Nacional – NUSN;

6. Divisão de Tributação – DITRIB;

6.1 Núcleo de Processos Tributários – NUPROC;

7. Divisão de Arrecadação e a Cobrança – DIAC;

8. Divisão de Mercadorias em Trânsito – DIMTRAN;

8.1 NUSEFI de Acrelândia (Tucandeira);

8.2 NUSEFI de Senador Guiomard (Pica-Pau);

Nova redação dada ao item 8.3 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

8.3 NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

8.3 NUSEFI (Regional do Juruá);

Nova redação dada ao item 8.4 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

8.4 NUSEFI de Feijó/Tarauacá;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

8.4 NUSEFI dos Correios;

Nova redação dada ao item 8.5 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

8.5 NUSEFI Regional do Juruá;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

8.5 NUSEFI de Aeroporto;

8.6 NUSEFI Volante;

Nova redação dada ao item 8.7 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

8.7 NUSEFI Central de Atendimento às Transportadoras;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

Acrescentado o item 8.7 pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

8.7 NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;

8.8 REVOGADO (tacitamente pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021.Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

Acrescentado o item 8.8 pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

NUSEFI de Feijó/Tarauacá.

Nova redação dada ao item 9 pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.

9. Departamento Regional da Fazenda Estadual – DERFE:

Redação original: efeitos até 22 de março de 2022.

9. Divisão Regional da Fazenda Estadual – DIRFE:

9.1 NURFE de Xapuri;

9.2 NURFE de Tarauacá;

9.3 NURFE de Senador Guiomard;

9.4 NURFE de Feijó;

9.5 NURFE de Sena Madureira;

Nova redação dada ao item 9.6 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

9.6 NURFE de Brasileia/Epitaciolândia;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

9.6 NURFE de Brasileia;

9.7 NURFE de Plácido de Castro;

Nova redação dada ao item 9.8 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

9.8 NURFE Regional do Juruá;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

9.8 NURFE de Cruzeiro do Sul;

9.9 NURFE de Rio Branco;

9.10 REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

Acrescentado o item 9.10 pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

9.10 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;

Acrescentado o item 9.11 pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos apartir de 10 de novembro de 2021.

9.11 NURFE de Acrelândia;

Acrescentado o item 9.12 pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.

9.12 NURFE de Assis Brasil;

Nova redação dada à alínea “h” pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.

h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS.

Redação anterior: efeitos até 14 de junho de 2022.

Nova redação dada à alínea “h” pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – CODIP/ICMS;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

Acrescentada a alínea “h”pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

h) Comitê Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – CODIP/ICMS;

IV – Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE:

a) Gabinete da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – GSATE;

b) Diretoria do Tesouro Estadual – DTE;

1. Gabinete da Diretoria do Tesouro Estadual – GDTE;

2. Departamento de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – DPRORF;

Acrescentados os itens 2.1 e 2.2ao item 2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

2.1 Divisão de Acompanhamento e Controle das Receitas – DIACRE;

2.2 Divisão de Conciliações – DICON;

Nova redação dada ao item 3 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

3. Departamento de Gestão da Dívida – DIGEDI:

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

3.Divisão de Assessoramento Técnico e Inovação – DIASTI;

Acrescentados os itens 3.1, 3.2 e 3.3 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

3.1 Divisão de Assessoramento Técnico – DIAST;

3.2 Divisão de Gastos Corporativos – DIGASC;

3.3 Divisão de Precatórios e RPV – DIPRER;

4. REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

4. Divisão de Gastos Corporativos – DIGASC;

5. REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

5. Divisão de Gestão de Dívida e Haveres do Estado – DIGEDIH;

Nova redação dada à alínea “c” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos apartir de 10 de novembro de 2021.

c) Diretoria de Planejamento Orçamentário – DIPLAN:

1. Gabinete da Diretoria de Planejamento Orçamentário – GDIPLAN;

2. Departamento de Orçamento Público – DEORC:

2.1 Divisão de Elaboração de Projetos e Peças Orçamentárias – DEPOR;

2.2 Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária – DIMEO;

2.3 Divisão de Acompanhamento, Orientação, Estudos e Projeções Orçamentárias – DIAEPO;

3. Departamento de Planejamento, Orçamento, Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DEPLAN:

3.1 Divisão de Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DIEP;

3.2 Divisão de Planejamento e Orçamento Setorial – DIPOS;

Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021

c) Diretoria de Planejamento e Execução Orçamentária – DIPLAN;

1.Gabinete da Diretoria de Planejamento e Execução Orçamentária – GDIPLAN;

2.Divisão de Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DIEP;

2.1 Núcleo de Acompanhamento das Projeções de Receitas – NUPROR;

3.Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária – DIAEC;

3.1 Núcleo da Elaboração do Orçamento – NUEO;

Nova redação dada ao item 3.2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

3.2 Núcleo da Elaboração do PPA – NEPPA;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

3.2 Núcleo da Elaboração do PPA;

Nova redação dada à alínea “d” pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.

d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – DICONGE;

Redação original: efeitos até 14 de junho de 2022.

d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado;

Nova redação dada ao item “1”, pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.

1. Gabinete da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – GDICONGE;

Redação original: efeitos até 14 de junho de 2022.

1. Gabinete da Diretoria da DICONGE;

Nova redação dada aos itens 2,2.1 e 2.2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

2. Departamento de Relatórios Gerenciais e de Lei de Responsabilidade Fiscal – DERGEL:

2.1 Divisão de Relatório Gerencial – DIRGE;

2.2 Divisão de Relatórios LRF – DIREL;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

2. Divisão de Relatórios Gerenciais e de Lei de Responsabilidade Fiscal – DIRGEL;

2.1 Núcleo de Relatório Gerencial – NURGE;

2.2 Núcleo de Relatórios LRF – NUREL;

Nova redação dada aos itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

3. Departamento de Patrimônio e Consolidação Contábil – DEPAC:

3.1 Divisão de Consolidação – DICONS;

3.2 Divisão de Acompanhamento de Execução Orçamentária – DIACOM;

3.3 Divisão de Análise Contábil – DIACON;

3.4 Divisão de Patrimônio – DIPAT;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

3. Divisão de Patrimônio e Consolidação Contábil – DIPAC;

3.1 Núcleo de Consolidação – NUCONS;

3.2 Núcleo de Acompanhamento de Execução Orçamentária – NACOM;

3.3 Núcleo de Análise Contábil – NUCAC;

3.4 Núcleo de Patrimônio – NUPAT;

Nova redação dada aos itens 4, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

4. Departamento de Informações Contábeis Fiscais – DECONF:

4.1 Divisão de Informações Contábeis – DINCON;

4.2 Divisão de Informações Fiscais – DINFIS;

4.3 Divisão de Cadastro de Credor – DICAD;

4.4 Divisão de Suporte de Prestação de Contas – DISPCON;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

4. Divisão de Informações Contábeis Fiscais – DICONF;

4.1 Núcleo de Informações Contábeis – NICON;

4.2 Núcleo de Informações Fiscais – NINFIS;

4.3 Núcleo de Cadastro de Credor – NUCAD;

4.4 Núcleo de Suporte de Prestação de Contas – NUSPCON;

Nova redação dada aos itens 5, 5.1 e 5.2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

5. Departamento de Gestão de Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – GSIAFIC:

5.1 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDSI;

5.2 Divisão de Atendimento ao Usuário – DITUS;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

5. Divisão de Gestão de Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – GSAFIRA;

5.1 Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – NUDSI;

5.2 Núcleo de Atendimento ao Usuário – NATUS;

V – REVOGADO (Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022)

Redação original: efeitos até 14 de junho de 2022.

V – Diretoria de Administração e Finanças – DIAF:

a) Gabinete da DIAF;

Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

b) Divisão de Pessoas – DIPES;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

b) Assessoria de Comunicação – ASCOM;

Nova redação dada à alínea “c”, acrescida dos itens 1, 2, 3, 4, 5 ,6, 7, 7.1 e 7.2, pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.

c) Departamento de Administração e Finanças – DAF:

1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;

2. Divisão de Transportes – DITRAN;

3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;

4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;

5. Divisão de Logística – DILOG;

6. Divisão de Protocolo – DIPRO;

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021

c) Ouvidoria – OUVID;

Nova redação dada ao caputdo item7, pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.

7. Divisão de Aquisições e Licitações – DIALIC;

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

7. Divisão de Licitação – DILIC:

7.1. REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

7.1. Assessoria Técnica de Licitação – ASTEC;

7.2.REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)

Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.

7.2. Núcleo de Gestão de Contratos – NUGECON.

Acrescentado o item 8 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021

8. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON.

d) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

d) Controle Interno da Gestão – CIGEST;

e) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

e) Coordenadoria de Projetos – CPROJ;

1. Divisão de Captação Econômica – DICAPE;

f) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

f) Assessoria Técnica – ASTEC;

1. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON;

g) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

g) Departamento de Tecnologia da Informação – DTI;

1. Divisão de Microinformática – DIMICRO;

2. Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;

3. Divisão de Projetos – DIPROJ;

4. Divisão de Banco de Dados – DIBAD;

5. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;

h) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)

Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.

h) Departamento de Administração e Finanças – DAF;

1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;

2. Divisão de Pessoas – DIPES;

3. Divisão de Transportes – DITRAN;

4. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;

5. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;

6. Divisão de Logística – DILOG;

7. Divisão de Protocolo – DIPRO;

Art. 2º  O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da SEFAZ, em conformida­de com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 2.892, de 19 de julho de 2019.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de fevereiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Acesse o Organograma da SEFAZ AC (Aqui)

 

Anexos

Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020 – Estrutura Organizacional da SEFAZ-AC – atualizado até o Decreto nº 11.068-2022
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. Publicado no DOE nº 12.740, de 14 de fevereiro de 2020
. Alterado pelos Decretos nºs 5.904/2020, 8.256/2021, 9.254/2021, 10.451/2021, 11.003/2022 e 11.068/2022.
. Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 5 de junho de 2023

Este texto não substitui o publicado no DOE