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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 375, DE 27 DE JULHO DE 2022
. Publicada no DOE nº 13.337, de 28 de julho de 2022.

Homologa o cumprimento da submeta e autoriza o pagamento do adiantamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, referente ao primeiro semestre do exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO o art. 34, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária;

CONSIDERANDO, ainda, as justificativas e recomendações contidas no Relatório do Comitê Especial de Estabelecimento das Metas do Exercício de 2022, objeto do Processo SEI nº 0715.012495.00083/2022-69.

CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 132/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 4573216), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00083/2022-69.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o cumprimento e superação da submeta de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, referente ao primeiro semestre do exercício de 2022, com fundamentação no artigo 34, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013, combinado com o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, em razão da arrecadação no montante de R$ 887.405.118,10 (oitocentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e dezoito reais e dez centavos), restando demonstrado e comprovado a superação do valor estabelecido pelo inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.060, de 30 de maio de 2022.

Art. 2º Observando a disponibilidade Orçamentária e Financeira, fica
autorizado o pagamento do adiantamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, relativo ao cumprimento da submeta do primeiro semestre do exercício de 2022.

Art. 3º Determinar que a Diretoria de Administração e Finanças elabore a lista de beneficiários e apure o percentual a ser concedido a cada servidor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 27 de julho de 2022.

JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 375, de 27 de julho de 2022 – Autoriza adiantamento do pagamento do prêmio – PAVAF
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. Publicada no DOE nº 13.337, de 28 de julho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOE