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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3.925, DE 1º DE ABRIL DE 2022
. Publicada no DOE nº 13.257-A, de 1º de abril de 2022.

Denomina Auditor Ayrton Geber, o auditório da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Auditor Ayrton Geber, o auditório da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Lei nº 3.925, de 1º de abril de 2022 – Denomina Auditor Ayrton Geber, o auditório da SEFAZ
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. Publicada no DOE nº 13.257-A, de 1º de abril de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOE