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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.068, DE 14 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOE nº 13.307, de 15 de junho de 2022.

Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …

I – …

i) Diretoria de Administração e Finanças – DIAF:

1. Gabinete da DIAF;

2. Divisão de Pessoas – DIPES;

3. Departamento de Administração e Finanças – DAF:

3.1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;
3.2. Divisão de Transportes – DITRAN;
3.3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;
3.4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;
3.5. Divisão de Logística – DILOG;
3.6. Divisão de Protocolo – DIPRO;
3.7. Divisão de Aquisições e Licitações – DIALIC;
3.8. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON.

III – …

h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos
Municípios no ICMS – CODIP/ICMS.

IV – …

d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – DICONGE;

1. Gabinete da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – GDICONGE;

…” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 5.284, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 14 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022 – altera o Decreto nº 5.284-2020 _ Estrutura organizacional da SEFAZ
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. Publicado no DOE nº 13.307, de 15 de junho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOE