Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.256, DE 9 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOE nº 12.999, de 12 de março de 2021.

Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………

I – …………………………………………………………
…………………………………………………………….

c) Departamento de Controle Interno – DECIN;

d) Assessoria Jurídica – ASJUR;

e) Corregedoria Fazendária – CORREGF;

f) Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:

1. Divisão de Microinformática – DIMICRO;

2. Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;

3. Divisão de Projetos – DIPROJ;

4. Divisão de Banco de Dados – DIBAD;

5. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;

g) Ouvidoria – OUVID;

h) Assessoria de Comunicação – ASCOM.
…………………………………………………………….

III – ……………………………………………………….
…………………………………………………………….

g) …………………………………………………………
…………………………………………………………….

2.1 Núcleo de Cadastro e Obrigações Acessórias – NUCOA;

2.2 Núcleo de Operações Especiais – NUOP;

2.3 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;
…………………………………………………………….

4. Divisão de ITCMD/IPVA/Taxas – DITCMD;
…………………………………………………………….

5.2.1 Núcleo Especializado Setorial de Combustível e
Biocombustível – NESFC;
…………………………………………………………….

5.5 Núcleo de Comércio Exterior – NUCEX;
…………………………………………………………….

8.3 NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;

8.4 NUSEFI de Feijó/Tarauacá;

8.5 NUSEFI Regional do Juruá;
…………………………………………………………….

8.7 NUSEFI Central de Atendimento às Transportadoras;
…………………………………………………………….

9.6 NURFE de Brasileia/Epitaciolândia;
…………………………………………………………….

9.8 NURFE Regional do Juruá;
…………………………………………………………….

V – ………………………………………………………..
…………………………………………………………….

b) Divisão de Pessoas – DIPES;

c) Departamento de Administração e Finanças – DAF:

1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;

2. Divisão de Transportes – DITRAN;

3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;

4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;

5. Divisão de Logística – DILOG;

6. Divisão de Protocolo – DIPRO;

7. Divisão de Licitação – DILIC:

7.1. Assessoria Técnica de Licitação – ASTEC

7.2. Núcleo de Gestão de Contratos – NUGECON.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os itens 4.1, 4.2, 4.3 da alínea “g”, do inciso III, e as alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso V, todos do art. 1º do Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 8.256, de 9 de marco de 2021 – altera Decreto n 5.284_2020 – estrutura organizacional da SEFAZ (1)
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. Publicado no DOE nº 12.999, de 12 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE