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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 9.707, DE 29 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOE nº 13.097, de 30 de julho de 2021.

Dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I – horário de funcionamento: período que abrange o funcionamento interno do órgão ou entidade;

II – horário de atendimento ao público: período que abrange o funcionamento do órgão ou entidade com atendimento ao público externo.

Art. 3º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades deverá ser fixado por ato do Secretário de Estado e dos dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas.

Art. 4º O horário de atendimento ao público será corrido, de 7h30 às 13h30, de segunda-feira a sexta-feira, salvo disposição em contrário em regulamento específico.

Parágrafo único. O horário de atendimento ao público na Organização em Centros de Atendimento (OCA) será definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através de portaria.

Art. 5º Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Estadual direta, autárquica e fundacional.

Art. 6º A jornada de trabalho do servidor observará o disposto na legislação aplicável.

Art. 7º O Sistema PontoWeb, instituído pelo Decreto nº 4.730, de 2 de dezembro de 2019, será parametrizado a fim de atender às disposições deste Decreto.

Art. 8º Ficam revogados os Decretos nºs 27, de 3 de janeiro de 2019, e 3.803, de 16 de agosto de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 9.707, de 29 de julho de 2021 – horarios de funcionamento e atendimento ao publico
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. Publicado no DOE nº 13.097, de 30 de julho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE