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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
. Publicada no DOE nº 12.958, de 12 de janeiro de 2021.

Altera a Portaria nº 245, de 21 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 245, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 13. O regime previsto nesta portaria produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência e de calamidade pública, em razão da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Ficam suspensas, enquanto perdurar o estado de emergência e de calamidade causado pelo coronavírus, todas as disposições normativas acerca dos horários ou regimes de trabalho na Secretaria de Estado da Fazenda, especialmente referente ao controle de frequência pelo Sistema Ponto Web.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 11 de janeiro de 2021.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria n° 8, de 11 de janeiro de 2021 – Altera portaria nº 245-2020 – Sefaz sem Covid
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. Publicada no DOE nº 12.958, de 12 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE