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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 217, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.101, de 5 de agosto de 2021.

Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a retomada do trabalho presencial e os respectivos horários de funcionamento e de atendimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020;

Considerando o Decreto nº 9.706, de 29 de julho de 2021, que suspende, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, as disposições normativas que autorizavam a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores públicos em razão da pandemia da covid-19;

Considerando o Decreto nº 9.707, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público.

Considerando a Portaria SEFAZ nº 245, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de retomada do serviço presencial e atendimento ao público;

Considerando a Portaria SEFAZ nº 246, de 21 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda; e

Considerando a natureza essencial da atividade da Administração Fazendária e a necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de agosto de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, as disposições normativas que autorizam a concessão de regime de trabalho remoto em virtude da pandemia da covid-19, devendo os servidores públicos, estagiários e colaboradores da SEFAZ retomarem ao trabalho presencial.

§ 1º Para os fins de que trata o caput, os servidores da SEFAZ devem apresentar a carteira de vacinação na Divisão de Pessoas.

§ 2º O disposto no caput não abrange o regramento constante da Portaria SEFAZ nº 246, de 21 de setembro de 2020.

Art. 2º A partir da data prevista no caput do art. 1º desta Portaria, apenas será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto aos servidores:

I – que integrem o grupo de risco, assim entendido àqueles que se amoldem ao previsto no § 2º do artigo 5º da Portaria SEFAZ nº 245, de 21 de setembro de 2020;

II – que não foram vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19; e

III – que desenvolvam suas atividades conforme o disposto na Portaria SEFAZ nº 246, de 21 de setembro de 2020.

Parágrafo único. A permissão de que trata o caput não se aplica aos servidores que se abstiverem ou que se recusarem ser vacinados de acordo com o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação, salvo no caso de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento da vacina.

Art. 3º Os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito SEFAZ ficam assim fixados:

I – o horário de atendimento ao público será corrido, das 7h30 às 13h30, de segunda-feira a sexta-feira;

II – o horário de expediente será de 8h às 12h e das 14h às 18h, ou corrido de 8h às 14h, exceto para os chefes dos setores da SEFAZ que deverão cumprir a jornada de 8h às 12h e das 14h às 18h.

§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – horário de funcionamento: período que abrange o funcionamento interno do órgão ou entidade;

II – horário de atendimento ao público: período que abrange o funcionamento do órgão ou entidade com atendimento ao público externo.

§ 2º Em se tratando de servidor que comprove a necessidade de acompanhar seus filhos em aulas on-line, deverá observar o disposto no §3º do artigo 4º da Portaria nº 245/2020.

Art. 4º O Sistema PontoWeb, instituído pelo Decreto nº 4.730, de 2 de dezembro de 2019, será parametrizado a fim de atender às disposições desta Portaria, observado o constante da Portaria SEFAZ nº 097, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 245/2020 naquilo que não conflitem com o constante desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 3 de agosto de 2021.

RÔMULO ANTÔNIO D OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 217, de 3 de agosto de 2021 – Retomada do trabalho presencial e horário de atendido e funcionamento
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. Publicada no DOE nº 13.101, de 5 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE