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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 220, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.101, de 5 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020;

Considerando as disposições do Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020; e

Considerando a necessidade da adoção, em caráter permanente, de estratégias orientadas para a formação continuada e para a capacitação técnico-profissional e gerencial dos servidores fazendários, bem como para o desenvolvimento de valores e competências relacionados à cidadania fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º A Escola Fazendária é estruturada organicamente da seguinte forma:

I – Divisão de Gestão da Escola Fazendária:

a) Núcleo Especializado Setorial Administrativo;

b) Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania;

c) Núcleo Especializado de Ensino e Pesquisa;

d) Núcleo Especializado Setorial de Comunicação.

Art. 2º Aos servidores públicos, devidamente cadastrados e habilitados, que venham a exercer a função de professor, instrutor ou palestrante, em projetos educativos organizados pela Escola Fazendária e desde que em horário não conflitante com o de suas atividades funcionais regulares, será efetuado o pagamento de hora-docência e/ou hora atividade, conforme estabelecido em normas regulamentares.

Art. 3º A Escola Fazendária poderá:

I – implantar e desenvolver, em conjunto com entidades educacionais de reconhecida especialidade, cursos de graduação ou especialização, com recursos próprios ou mediante convênios com universidades e organismos internacionais, observada a legislação pertinente;

II – celebrar e implementar convênios, acordos e praticar atos decorrentes com órgãos da administração pública ou entidades privadas, observada a legislação específica.

Art. 4º A Escola Fazendária terá suas atribuições, competências e funcionamento detalhados em Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 4 de agosto de 2021.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 220, de 4 de agosto de 2021 – Estrutura orgânica da Escola Fazendária
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. Publicada no DOE nº 13.101, de 5 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE