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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 341, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOE nº 12.939, de 10 de dezembro de 2020

Estabelece o calendário e disciplina os prazos para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2021 para taxistas, mototaxistas e portadores de necessidades especiais, previstos na Lei Complementar 114/02.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020,

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o que preceitua os incisos VII e X do art. 12 da Lei Complementar 114/02.

RESOLVE:

Art. 1º  O pedido de isenção do IPVA previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 114/2002, incisos VII e X, que dependa de reconhecimento prévio da administração tributária, deve ser protocolado nos prazos previstos nesta Portaria.

Art. 2º  O requerente deverá protocolar pedido de isenção de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:

Veículos com final de placaPrazo para protocolo
1,2, 3, 4 e 502.01 a 28.02.2021
6, 7, 8, 9 e 001.03 a 30.04.2021

Art. 3º  Os pedidos de isenção protocolados nas datas previstas no artigo anterior serão processados e analisados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da recepção pelo Núcleo do ITCMD/IPVA/TAXAS.

Art. 4º  Os pedidos protocolados em data distinta dos prazos previstos no artigo 2º serão organizados, processados e analisados em ordem cronológica por data de entrada, independente do vencimento do IPVA.

Art. 5º  Os pedidos de isenção poderão ser solicitados em quaisquer Núcleos Setoriais de Fiscalização nos municípios – NURFE’s ou através do endereço eletrônico ipva.sefazacre@gmail.com, juntamente a todos os documentos pertinentes.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 9 de dezembro de 2020.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 341, de 9 de dezembro de 2020 – prazos para solicitação de isenção do IPVA
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. Publicado no DOE nº 12.939, de 10 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE