Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 07 DE JULHO DE 2010
. Publicada no D.O.E n° 10.331, de 09 de julho de 2010.
. Revogada pela Instrução Normativa nº 1, de 19 de julho de 2011.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III do
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975.

Considerando as alterações introduzidas pelos Decretos nº 13.287, de 29 de novembro de 2005 e 1.221, de 15 de agosto
de 2007, no Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade de especificação dos produtos para cálculo do ICMS nas operações interestaduais; e,

Considerando a inclusão de novos produtos na substituição tributária, através de Convênios ICMS celebrados no âmbito
do CONFAZ, no período de vigência da Instrução Normativa n.º 01/05.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais
das mercadorias especificadas nos anexos I e II.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 001, de 7 de janeiro de 2005.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 7 de julho de 2010.

 

Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I

TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRA UF

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOSLEGISLAÇÃOAGREGADOMULT.  (%)ALÍQUOTAINTERNAALIQ. INTERESTADUAL

NCM/SH – Listados no Anexo Único da Portaria nº 285/2007.

Tratores e máquinas pesadas e caminhões, EXCETO os

constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no

anexo II do Convênio ICMS 132/92.

OBS: carga tributária interna de 12%.

Dec. 1.221/2007

Portaria 285/2007

10%

1,20%

   6,20%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 2523 – Cimento de qualquer tipo

Protocolo 20/87, adesão AC: Protocolo 17/89

Protocolo 11/85, adesão AC: Protocolo 20/89

20%

8,40 %

13,40 %

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 8523.80.00-Disco fonográfico;

NCM/SH – 8523.29-Fita virgem ou gravada;

NCM/SH – 8523.40.11-Outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (CD-R) e outros
classificados na NCM/SH, relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM 19/85.

Protocolo 19/85  Adesão AC: Protocolo 11/98.

32,53%

40,06%

10,53%

16,81%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Aparelhos celulares:

NCM/SH – 8517.12.31 – Terminais portáteis de telefonia celular;

NCM/SH – 8517.12.13 – Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis;

NCM/SH – 8517.12.19 – Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia
celular,

NCM/SH – 8523.52.00 – cartões inteligentes (smart cards e sim card).

Convênio 135/06

Decreto 1.221/2007

Decreto 5.314/2010

25%

9,25%

14,25%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 8212.20.10 – Lâmina de barbear;

NCM/SH – 8212.10.20 – Aparelho de barbear; e,

NCM/SH – 9613.10.00 – Isqueiro de bolso a gás.

Protocolo 16/85

Adesão AC: Protocolo 23/00

37,83%

45,66%

11,43%

17,76%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Veículos automotores relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 132/92:

NCM/SH – 8702;

NCM/SH – 8703; e,

NCM/SH – 8704

OBS: carga tributária interna de 12%.

Convênio 132/92

Portaria 285/2007

30%

3,60%

8,60%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 8711 – Veículos automotores de duas rodas motorizados.

OBS: carga tributária interna de 12%.

Convênio 52/93

Portaria 285/2007

34%

4,08%

9,08%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Tintas vernizes e outros:

NCM/SH – 3208;

NCM/SH – 3209; e,

NCM/SH – 3210

(demais ítens de II a IX do anexo ao Conv.74/94, EXCETO cola escolar branca e colorida
em bastão ou líquida.

Convênio 74/94

43,14%

51,27%

12,33%

18,72%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Corantes (Item X do anexo ao Conv. 74/94):

NCM/SH – 3204;

NCM/SH – 3205.00.00;

NCM/SH – 3206; e,

NCM/SH – 3212

Convênio 74/94

59,04%

68,08%

15,04%

21,57%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 3702 – Filme fotográfico e cinematográfico

NCM/SH – 3705.90.90 – “SLIDES”

Protocolo 15/85

Adesão AC: Protocolo 24/00

40%

11,80%<

16,80%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Peças, componentes, acessórios para autopropulsados e demais produtos classificados nos respectivos
códigos da NBM/SH listados no ANEXO ÚNICO do protocolo 36/04.Peças e componentes para
atender índice de fidelidade de concessionários EXCETO
acessórios, implementos e máquinas agrícolas.

Protocolo 36/04

Decreto n° 13.287/05

Art. 8º da Lei Federal nº 6.729/79

40%

26,50%

11,80%

16,80%

9,50%

14,50%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 8539 – Lâmpada elétrica;

NCM/SH – 8540 – Lâmpada eletrônica;

NCM/SH – 8504.10.00 – Reator; e,

NCM/SH – 8536.50 – Starter.

Protocolo 17/85 Adesão AC: Protocolo 23/00

48,43%

56,87%

13,23%

19,67%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 8506 – Pilhas e baterias de pilhas elétricas;

NCM/SH – 8507.30.11; e 8507.80.00 – Acumuladores elétricos,

Protocolo 18/85 Adesão AC: Protocolo 18/00

48,43%

56,87%

13,23%

19,67%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Telhas, cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno, classificados nos
códigos:NCM/SH – 6811;NCM/SH – 3921.90;NCM/SH – 3925.10.00; e,NCM/SH – 3925.90.00
Protocolo 32/92 Adesão AC: Protocolo 15/01

37,83%

45,66%

11,43%

17,76%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Fumo, cigarros e seus derivados:

NCM/SH – 2402; e,

NCM/SH – 2403.10.00

Convênio 37/94

Decreto n° 13.287/05

50%

25,50%

30,50%

25%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 2309 – Rações tipo “pet” para animais domésticos.

Protocolo 26/04 Adesão AC: Protocolo 39/04.

Decreto n° 13.287/05

54,80%

63,59%

14,32%

20,81%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 2710.19.3 – Óleos lubrificantes;

NCM/SH – 2710.19.9 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (EXCETO óleos brutos)
e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes
básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios;

NCM/SH – 2710.9 – Desperdícios de óleos;

NCM/SH – 2713 – Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos;

NCM/SH – 3403 – Preparações lubrificantes EXCETO as contendo, como constituintes de
base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;

NCM/SH – 3824.90.29 – Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo álcoois
graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (biodiesel);

NCM/SH – 3811- Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores
de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a
gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais; e,

NCM/SH – 3819.00.00 – Líquidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões
hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção
inferior a 70%, em peso;

NCM/SH – 2710.11.30 – Aguarrás mineral

EXCETO combustíveis.

Lei Comp. 55/97

Convênio 110/07

56,63%

30%

26,63%

10,10%

15,10%

17%

17%

Não incidênciaArt. 155, § 2º, X, “b”, CF.

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 1101.00.10 – Farinha de trigo comum;

NCM/SH – 1101.00.20 – Mistura de farinha de trigo; e,

NCM/SH – 1001.10 – Trigo em grão

 Decreto 1.104/99.

(tabela II)

Protocolo 46/00

60%

15,20%

20,20%

27,20%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7% IMPORTAÇÃO

NCM/SH – 2105.00 – Sorvetes; e,

acessórios (casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e
outros).

Protocolo 45/91 Adesão AC: Protocolo 22/0070%

16,90%

21,90%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 2202 – Refrigerantes;

NCM/SH – 2106.90.10 – Xarope ou extrato concentrado para o preparo de refrigerantes e sucos; e,

NCM/SH – 2202.90 e 2106.90 – Bebidas energéticas e isotônicas.

Decreto 008/98.90%

20,30%

25,30%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 4011-Pneumáticos novos de borracha:

– para automóveis e camionetas;

– para caminhões, ônibus, aviões e máquinas;

– para motocicletas

NCM/SH – 4013-Câmaras de Ar de Borracha

NCM/SH – 4012.90-Protetores e outros tipos de pneus

Convênio 85/93

Convênio 06/2009

(com redução da base de cálculo)

 

Convênio 85/93

42%32%

60%

45%

45%

11,51%16,30%

9,89%

14,68%

14,41%

19,21%

11,99%

16,78%

12,65%

17,65%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

NCM/SH – 3002 – Soros e vacinas, exceto para uso veterinário;

NCM/SH – 3003 e 3004 – Medicamentos, exceto para uso veterinário;

NCM/SH – 3005 e 5601 – Algodão, ataduras, esparadrapos, haste flexível ou não e outros;

NCM/SH – 7013.3, 39.24.10.00 e 4014.90.90 – Mamadeiras e bicos;

NCM/SH – 4818.40.10 – Fraldas descartáveis ou não

NCM/SH – 5601.10.00 e 4818.40 – Absorventes higiênicos de uso interno e externo;

NCM/SH – 9018.31 – Seringas;

NCM/SH – 9018.32.1 – Agulhas p/ seringas;

NCM/SH – 9603.21.00 – Escovas dentifrícias;

NCM/SH – 3306.10.00 – Pastas dentifrícias;

NCM/SH – 3306.20.00 – Fio e fita dental;

NCM/SH – 3306.90.00 – Preparação para higiene bucal e dentifrícia;

NCM/SH – 2936 – Provitaminas e vitaminas;

NCM/SH – 3926.90.90 – Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU); e,

NCM/SH – 3006.60 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.

Convênio 76/94.

(redução da base de cálculo, cláusula segunda, § 4º)

Decreto n° 13.287/05.

  49,86%
58,37%

10,93%

17,23%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

NCM/SH – 2201 – Água mineral (gasosa ou não):

– copos e embalagem plástica de até 500 ml;

– embalagem de vidro, não retornável, de até 300 ml.

– garrafa plástica de 1.500 ml;

– embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

– garrafa de vidro, retornável ou não, de até 500 ml.

Decreto 008/98, Decreto nº 13.287/05

e Protocolo 11/91

100%

70%

170%

22,00%

27.00%

16,90%

21,90%

33,90%

38,90%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Alíquota 12%

Alíquota   7%

NCM/SH – 2203.00.00 – Chope.

Decreto 008/98 e

Protocolo 11/91

115%

41,75%

46,75%

25%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

NCM/SH – 2203.00.00 – Cervejas

NCM/SH – 2207 e 2208 – Bebidas alcoólicas.

Leis  Comp. 55/97 e  57/97

Dec. 08/98 e 489/98.

140%

48,00%

53,00%

25%

Alíquota 12%

Alíquota   7%

Nota 1: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, são os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto n° 13.287/05)

Nota 2:  Farinha de Trigo embalada em sacos de 50 kg,  quando destinada a indústria de panificação, biscoitos e macarrão, tem  redução de 100% na base de cálculo,  conforme Decreto nº 13.286/05. Beneficio estendido aos atacadistas ou distribuidores deste Estado que efetuem vendas internas destinadas às indústrias
de panificação biscoitos ou macarrão, conforme Portaria n° 087, de 16 de março de 2006.

Nota 3: –  Alíquota interestadual  7% – origem: Estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
– Alíquota interestadual 12% – origem: Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste, e Espírito Santo.

ANEXO II

TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS COM REGIME ESPECIAL

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOSLEGISLAÇÃOAGREGADOMULT.  (%)

ALÍQUOTA

INTERNA

ALÍQUOTA INTEREST./ORIGEM
Arroz, feijão, carne, frango (inteiro), leite em pó, açúcar, óleo de soja, ovos, macarrão,
sal, peixe de água doce.
Dec. 4.359/01- CESTA BÁSICA Convênio 128/94.0

5,00%

10,00%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Frango congelado em parte e miúdos, farinha de trigo comum, quando destinada à fabricação de
cola, para uso pela indústria de compensado de madeiras.

Decreto 008/98, Anexo I, Tabela II

Decreto 1.105/99

20%

8,40%

13,40%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Eletrodomésticos, aparelhos de telefone, EXCETO aparelho de telefone
celular, arame liso, ovalado e farpado.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

25%

9,25%

14,25%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e seus componentes, equipamentos e peças para
filmagem, instrumentos musicais, calculadoras em geral, e antenas.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

35%

10,95%

15,95%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, material de
pesca, material de uso veterinário, peças e acessórios para veículos EXCETO os listados
no anexo único do Protocolo 36/04, bicicletas, peças para bicicletas, lanternas e brinquedos.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

40%

11,80%

16,80%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Móveis e colchões em geral.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

42%

12,14%

17,14%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Cosméticos da linha popular; artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza,
utilidades domésticas, gêneros alimentícios, EXCETO os incluídos na cesta básica, sabão
de qualquer tipo e aves de qualquer tipo, EXCETO frango.
Dec. 1.221/0745%

12,65%

17,65%

17%

Alíquota 12%

Alíquota  7%

Perfumaria da linha popular.Dec. 1.221/0745%

24,25%

29,25%

25%

Alíquota 12%

Alíquota   7%

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.

Convênio 52/91

Anexo I

(redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna)

50%

 4,40%

8,06%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Máquinas e implementos agrícolas.

Convênio 52/91

Anexo II

(redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna)

50%

1,40%

  4,30%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Vidros e laminados de vidros, ferragens e ferramentas em geral, balanças, artigos de
armarinhos, flores, artigos para decoração de festas em geral, confecções, calçados, bolsas, cintos,
derivados de couro, espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos, produtos para “pet shop”
EXCETO ração para animais domésticos, produtos químicos em geral,
EXCETO os incluídos na substituição tributária e outros produtos não relacionados.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

50%

13,50%

18,50%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Armas e munições, EXCETO espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e
cartuchos.

LC nº 100/01

Dec. 1.221/07

50%

25,50%

30,50%

25%

Alíquota 12%

Alíquota   7%

Jóias.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

60%

28,00%

33,00%

25%Alíquota 12%Alíquota   7%
Material hospitalar, material odontológico e laboratorial inclusive equipamentos,
EXCETO os incluídos na substituição tributária.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

65%

16,05%

 21,05%

17%

Alíquota 12%

;
Alíquota   7%

Armação e lente de óculos.

Dec. 008/98

Dec. 1.221/07

90%

20,30%

25,30%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Cosméticos de Franquias.Dec. 1.221/07100%

22,00%

27,00%

17%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

Perfumaria de FranquiasDec. 1.221/07100%

38,00%

43,00%

25%

Alíquota 12%

Alíquota 7%

. Publicada no D.O.E n° 10.331, de 09 de julho de 2010.
. Revogada pela Instrução Normativa nº 1, de 19 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DOE