Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
. Publicada no DOE nº 12.957, de 11 de janeiro de 2021

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020;

Considerando que a entrega de declarações eletrônicas referentes a obrigações tributárias previstas na legislação tributária estadual a serem processadas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021 ficou inviabilizada por problemas de ordem técnica;

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar para 12 de janeiro de 2021 o prazo para entrega das declarações eletrônicas vencidas ou vincendas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 8 de janeiro de 2021.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 12.957, de 11 de janeiro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE