Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 4, DE 21 DEOUTUBRO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.152, de 22 de outubro de 2021
Publica o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS definitivo (IPM/ICMS definitivo) para aplicação no exercício de 2022.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º, da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando que não foram apresentadas impugnações ao IPM/ICMS provisório aplicável no exercício de 2022, publicado por meio da Resolução CODIP/ICMS Nº3, de 15 de setembro de 2021;

Considerando o disposto no art. 12, da Lei 3.532/2019, que atribui ao CODIP/ICMS a publicação anual do índice de participação dos municípios definitivo;

Resolve:

Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único a esta Resolução, o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação definitivo (IPM/ICMS definitivo), para aplicação no exercício de 2022, conjuntamente com os respectivos índices que o compõe.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre – AC, 21 de outubro de 2021.

 

Breno Geovane Azevedo Caetano
Presidente do CODIP/ICMS

 

ANEXO ÚNICO

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS – IPM/ICMS DEFINITIVO

ANO DE APURAÇÃO: 2021 – ANO DE APLICAÇÃO:  2022

Município

Índice do Valor Adicionado

Índice do ICMS Ecológico

Índice Inverso do Valor Adicionado per capita

Índice da Qualidade da Educação Municipal

Índice da Regra de Transição

IPM/ICMS

Acrelândia

1,0549380%

1,0440836%

3,8578986%

4,7389743%

1,8969497%

1,3740894%

Assis Brasil

0,3641317%

6,6754371%

2,7659997%

3,9752378%

4,5112136%

1,3670473%

Brasiléia

3,7138225%

5,7660732%

1,8329365%

5,4061788%

6,5738118%

4,3114925%

Bujari

1,1807049%

1,8590808%

2,3721671%

4,1359481%

1,7650069%

1,4039589%

Capixaba

0,7070115%

2,5702510%

4,4406427%

3,9283916%

2,9132279%

1,3112414%

Cruzeiro do Sul

13,0826042%

6,6713929%

1,6954732%

4,8054636%

0,0000000%

10,0086861%

Epitaciolândia

2,8168658%

6,1025481%

1,5993140%

5,0095536%

0,0000000%

2,3106179%

Feijó

0,8408658%

5,0152482%

12,6514922%

4,7765766%

8,8258096%

2,7697070%

Jordão

0,4561878%

4,9857376%

3,1200216%

4,3261723%

3,9558268%

1,3324081%

Mâncio Lima

0,5364496%

6,3344667%

7,1032202%

4,5990626%

5,8982852%

1,8631951%

Manoel Urbano

0,6054338%

4,7731111%

3,5080354%

4,2781706%

3,7644806%

1,4102624%

Marechal Thaumaturgo

0,6234668%

7,8516366%

7,1335959%

3,9226142%

4,2292299%

1,5838086%

Plácido de Castro

1,4119287%

2,2621810%

4,5642981%

4,5863523%

8,8355934%

3,0433870%

Porto Acre

0,7898770%

0,8123493%

6,9202508%

4,4787942%

2,7542760%

1,3903752%

Porto Walter

0,5411354%

4,9757689%

4,5191133%

3,6017222%

3,9411513%

1,3966338%

Rio Branco

62,2370842%

5,9476822%

1,6552982%

5,4084898%

0,0000000%

46,8871293%

Rodrigues Alves

0,2458907%

5,4657340%

7,1480605%

4,9922214%

4,6211399%

1,3972739%

Santa Rosa do Purus

0,4203639%

5,0396472%

2,4926181%

3,3664342%

4,1681498%

1,3107358%

Sena Madureira

2,6397509%

5,1093148%

4,5927152%

4,9141772%

8,9620284%

4,0134386%

Senador Guiomard

2,9238074%

0,6960557%

2,1629003%

5,3900021%

5,2500021%

3,4340256%

Tarauacá

1,3768430%

6,0347742%

9,8004792%

4,5690201%

9,4492792%

3,2472027%

Xapuri

1,4308364%

4,0074258%

4,0634692%

4,7904424%

7,6845379%

2,8332834%

SOMATÓRIO

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

. Publicada no DOE nº 13.152, de 22 de outubro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE
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