LEI Nº 4.294, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Acre.
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Acre.
Homologa o alcance do resultado global e o cumprimento da meta cumprimento da meta do exercício de 2023 e autoriza o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de créditos tributários.
Dispõe sobre a apresentação de laudo médico pericial por pessoa com deficiência para fins de requerer a isenção do IPVA.
Estabelece o plano de ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal 10.540/2020 e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos para a execução do Programa Mais Luz para o Acre.
Altera o Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, para dispor sobre o preço sugerido para isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre os prazos aplicáveis.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para adequação referente ao instituto da substituição tributária progressiva.