Legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para adequação referente ao instituto da substituição tributária progressiva.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com gado bovino promovidas por produtor rural pessoa física destinadas a estabelecimento frigorífico ou abatedouro.. Publicada no DOE nº 13.686-A, de 5 de janeiro de 2024

DECRETO Nº 11.391, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e revoga o Decreto nº 11.065, de 1º de junho de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para tratar do regime aplicável a operações com combustíveis.

LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual, para tratar de taxas sobre serviços de competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC.

LEI Nº 4.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

DECRETO Nº 11.340, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no período de 1º de janeiro até 31 de agosto de 2023, sem o encargo de juros e multa.

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