DECRETO Nº 11.392, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual, para tratar de taxas sobre serviços de competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021.
Define os valores das Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre– URF/AC para os exercícios de 2019 e 2020.
Altera a Tabela “F” da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997, que reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.