O Cadastro de Credores do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, é regulamentado pela Instrução Normativa SEFAZ/DICONGE Nº 01, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, publicada no Diário Oficial Nº 13.100, de 04 de agosto de 2021. [Clique aqui para acessar a IN]
As solicitações de inclusão e/ou alteração desses cadastros devem atender obrigatoriamente aos requisitos da Instrução Normativa, cuja documentação necessária para cada tipo de cadastro está relacionada a seguir:
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Registrar-se no Cadastro de Credores do Estado, para fins de recebimentos de valores junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo titular ou seu representante legal; [Clique aqui para acessar o Formulário]
- Registro Geral – RG ou documento equivalente (frente e verso);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (frente e verso);
- Comprovante de inscrição no NIT/PIS/PASEP (obrigatório somente para a classe “12 Prestador de Serviços”);
- Comprovante de Endereço atualizado;
- Comprovante da conta com a identificação da instituição bancária e com o nome completo do credor, tais como: contrato de abertura da conta, extrato atualizado da conta, comprovante de depósito ou cartão da conta (frente e verso), a fim de se comprovar que a conta corresponda à conta bancária indicada no Formulário;
Procuração e documentos do Procurador (RG e CPF ou CNH), quando for o caso.
OBSERVAÇÕES:
- Nos casos de AJUDA DE CUSTOS, poderá ser utilizada a conta poupança;
- Nos casos de Cadastro de Credores de CARTÃO CORPORATIVO (SUPRIMENTO DE FUNDOS), o formulário e a documentação comprobatória do servidor deverão ser encaminhados exclusivamente através de Ofício endereçado ao Secretário de Estado da Fazenda, via Sistema de Eletrônico de Informações – SEI!. As informações bancárias e do CNPJ devem ser preenchidas no formulário da seguinte forma:
* Preencher no campo “Informações Bancárias”:
Banco do Brasil
Agência 3550-5
Conta Corrente: 6923-X
* Preencher no campo “CNPJ”: 04.034.484/0001-40.
PRAZO DE ATENDIMENTO:
- 3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Realizar alterações de dados no cadastro de pessoa física já existente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo titular ou seu representante legal; [Clique aqui para acessar o Formulário]
- Cópia dos comprovantes das informações a serem alteradas;
- Procuração e documentos do Procurador (RG e CPF ou CNH), quando for o caso.
PRAZO DE ATENDIMENTO:
3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Registrar-se no Cadastro de Credores do Estado, para fins de recebimentos de valores junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo titular, sócio ou procurador legal da empresa; [Clique aqui para acessar o formulário]
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Ficha de Alteração Cadastral – FAC (quando se tratar das classes “9 – Fornecedor” e/ou “12 – Prestador de Serviços”);
- Comprovante de Endereço atualizado;
- Documentos pessoais do titular, sócio ou procurador legal da empresa: RG, CPF e Comprovante de Endereço atualizado;
- Comprovante da conta com a identificação da instituição bancária e com o nome completo do credor, tais como: contrato de abertura da conta, extrato atualizado, comprovante de depósito ou cartão da conta (frente e verso), a fim de se comprovar que a conta corresponda à conta bancária indicada no Formulário;
- Documento de Arrecadação Estadual – DAE (Taxa de Expediente – R$ 35,16), acompanhado de seu comprovante de pagamento ou autenticação bancária; [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41 – 2 – 10 – 2 – 1 – Inclusão )
PRAZO DE ATENDIMENTO:
- 3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Realizar alterações de dados no cadastro de pessoa jurídica já existente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo titular, sócio ou procurador legal da empresa; [Clique aqui para acessar o formulário]
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia dos comprovantes das informações a serem alteradas;
- Documentos pessoais do titular, sócio ou procurador legal da empresa: RG, CPF.
- Documento de Arrecadação Estadual – DAE (Taxa de Expediente – R$ R$ 11,72), acompanhado de seu comprovante de pagamento ou autenticação bancária; [Clique aqui para emitir o DAE] (Código DAE: 41 – 2 – 10 – 2 – 2 – Alteração )
PRAZO DE ATENDIMENTO:
3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.
OBSERVAÇÕES:
- O Prazo de Atendimento é de3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação;
- Para credores de outros Estados, os formulários e as cópias da documentação podem ser enviados para o endereço de e-mail: cadastrodecredoresac@gmail.com;
- Telefone para contato com o setor de cadastro: (68) 3215-2113 | 3215-2253 | 3215-2295 | 3215-2112.