Gráficas

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Autorizar a gráfica a confeccionar os documentos fiscais e selagem, quando for o caso, que serão utilizados pelo estabelecimento comercial do contribuinte.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Formulário de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, preenchido em 04 (quatro) vias (sem rasuras), devidamente assinado pelo contribuinte e pelo responsável do estabelecimento gráfico;
  • Taxa de Expediente (R$ 23,44).    [Clique aqui para emitir o DAE]

OBS.: Para os documentos fiscais que levam selos será cobrada uma taxa de R$ 0,06 (seis centavos) por unidade de selo fiscal através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

PRAZO: 05 (cinco) dias.

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Credenciar o Estabelecimento Gráfico para confecção e selagem de documentos fiscais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;     
  • Cópia da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC;
  • Taxa de Expediente (R$ 7,14);    [Clique aqui para emitir o DAE]
  • Contrato Social (atualizado);
  • Comprovação de propriedade ou locação das máquinas e equipamentos gráficos, incluindo o número de série e fabricação, mediante apresentação de cópias das notas fiscais;
  • Declaração dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda, responsabilizando-se por todos os atos lesivos ao fisco praticados por seus funcionários e credenciados na impressão de documentos fiscais ou no manuseio do selo fiscal (com firma reconhecida);
  • Certidões Negativas de Débitos dos seguintes órgãos: Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal (estado e município de origem);
  • Procuração nomeando um representante legal, estabelecido no Estado do Acre, para o recebimento da AIDF e respectivos selos fiscais;
  • Cópia do RG e CPF do representante;
  • Comprovante de endereço residencial do representante;
  • Cartão de Autógrafos do(s) sócio(s) e do representante com firma reconhecida.  

REQUISITO NECESSÁRIO:

  • O representante deverá possuir sala climatizada com cofre para guarda dos selos fiscais (sujeito a vistoria pela fiscalização).

OBS.:

  • Será cobrada a taxa de R$ 0,06 (seis centavos) por unidade de selo fiscal através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE

PRAZO: 30 (trinta) dias.

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Dar conhecimento a SEFAZ do extravio de Bloco de Notas Fiscais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;
  • Taxa de Expediente (R$ 7,14);
  • Boletim de Ocorrência da Delegacia;
  • Publicação da ocorrência em jornal de maior circulação;
  • Registro de utilização de documentos fiscais e Termos de Ocorrências. Livro Modelo 06.

OBS.:

  • Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
  • Assinatura da FAC tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios. Caso contrário, deve-se ter em mãos uma Procuração, o Cartão de Autógrafos do Procurador com firma reconhecida em cartório, bem como a cópia de RG e CPF (ou CNH) do mesmo.

PRAZO: sem retorno

Objetivo do Serviço:

  • Manter atualizado as informações das gráficas credenciadas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;     
  • Taxa de Expediente (R$ 7,14);    [Clique aqui para emitir o DAE]
  • Certidões Negativas de Débitos dos seguintes órgãos: Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal;
  • Certidão Negativa dos Sócios e da Empresa;
  • Cartão de Autógrafos dos sócios e do procurador com firma reconhecida; 
  • Procuração para os funcionários que comparecerão à SEFAZ, para receber as AIDF’s e seus respectivos selos fiscais;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Relação dos equipamentos utilizados nos serviços gráficos, datado e assinado pelo responsável;
  • Declaração dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda, responsabilizando-se por todos os atos lesivos ao fisco praticados por seus funcionários e credenciados na impressão de documentos fiscais ou no manuseio do selo fiscal (com firma reconhecida).

GRÁFICAS LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOS:

  • Além da documentação acima:
  • Procuração nomeando um representante legal, estabelecido no Estado do Acre, para o recebimento da AIDF e respectivos selos fiscais;
  • Cópia do RG e CPF do representante;
  • Comprovante de endereço residencial do representante;
  • Cartão de Autógrafos do representante com firma reconhecida.

PRAZO: 30 (trinta) dias.

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Efetuar o cancelamento da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento explicando os motivos do cancelamento;     
  • Taxa de Expediente (R$ 7,14);    [Clique aqui para emitir o DAE]
  • Todas as vias da AIDF;
  • Os selos emitidos, quando for o caso.

OBS.:

  • Se caso os documentos fiscais tiverem sidos confeccionados, deverão ser entregues junto com o pedido.

PRAZO: 05 (cinco) dias.

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Credenciar o Estabelecimento Gráfico para confecção e selagem de documentos fiscais. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;    
  • Taxa de Expediente (R$ 7,14);    [Clique aqui para emitir o DAE]
  • Cópia da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral. FAC;
  • Comprovação de propriedade ou locação das máquinas e equipamentos gráficos, incluindo o número de série e fabricação, mediante apresentação de cópias das notas fiscais;
  • Declaração dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda, responsabilizando-se por todos os atos lesivos ao fisco praticados por seus funcionários e credenciados na impressão de documentos fiscais ou no manuseio do selo fiscal (com firma reconhecida);
  • Certidões Negativas de Débitos dos seguintes órgãos: Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal;
  • Procuração para funcionários que comparecerão à SEFAZ para receber a AIDF e seus respectivos selos fiscais;
  • Cartão de Autógrafos dos sócios e procuradores com firma reconhecida.

REQUISITO NECESSÁRIO:

  • Possuir sala climatizada com cofre para guarda dos selos fiscais (sujeito a vistoria pela fiscalização).

OBS.: Será cobrada a taxa de R$ 0,06 (seis centavos) por unidade de selo fiscal através de Documento de Arrecadação Estadual. DAE 

PRAZO: 30 (trinta) dias. 

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Autorizar o Contribuinte a adquirir Formulário de Segurança para impressão e emissão de Documentos Fiscais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento;
  • Taxa de Expediente (R$ 7,14);
  • Pedido de Autorização de Formulário de Segurança . PAFS, em 03 (três) vias, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte e pelo fabricante respectivamente;
  • Cópia da Credencial fornecida pela COTEPE para o fabricante.

OBS.: Para o contribuinte a usar o Formulário de Segurança deverá possuir Regime Especial junto ao fisco do Estado, conforme estabelece o Convênio ICMS 58/95 e alterações.

PRAZO: 05 (cinco) dias.