Cadastro de Credores

O Cadastro de Credores do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, é regulamentado pela Instrução Normativa SEFAZ/DICONGE Nº 01, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, publicada no Diário Oficial Nº 13.100, de 04 de agosto de 2021. [Clique aqui para acessar a IN]

As solicitações de inclusão e/ou alteração desses cadastros devem atender obrigatoriamente aos requisitos da Instrução Normativa, cuja documentação necessária para cada tipo de cadastro está relacionada a seguir:

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Registrar-se no Cadastro de Credores do Estado, para fins de recebimentos de valores junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo titular ou seu representante legal; [Clique aqui para acessar o Formulário]
  2. Registro Geral – RG ou documento equivalente (frente e verso);
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF (frente e verso);
  4. Comprovante de inscrição no NIT/PIS/PASEP (obrigatório somente para a classe “12 Prestador de Serviços”);
  5. Comprovante de Endereço atualizado;
  6. Comprovante da conta com a identificação da instituição bancária e com o nome completo do credor, tais como: contrato de abertura da conta, extrato atualizado da conta, comprovante de depósito ou cartão da conta (frente e verso), a fim de se comprovar que a conta corresponda à conta bancária indicada no Formulário;

Procuração e documentos do Procurador (RG e CPF ou CNH), quando for o caso.

OBSERVAÇÕES:

  • Nos casos de AJUDA DE CUSTOS, poderá ser utilizada a conta poupança;
  • Nos casos de Cadastro de Credores de CARTÃO CORPORATIVO (SUPRIMENTO DE FUNDOS), o formulário e a documentação comprobatória do servidor deverão ser encaminhados exclusivamente através de Ofício endereçado ao Secretário de Estado da Fazenda, via Sistema de Eletrônico de Informações – SEI!. As informações bancárias e do CNPJ devem ser preenchidas no formulário da seguinte forma:

       * Preencher no campo “Informações Bancárias”:

           Banco do Brasil

           Agência 3550-5
           Conta Corrente: 6923-X

       * Preencher no campo “CNPJ”: 04.034.484/0001-40.

PRAZO DE ATENDIMENTO:

  • 3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Realizar alterações de dados no cadastro de pessoa física já existente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo titular ou seu representante legal; [Clique aqui para acessar o Formulário]
  2. Cópia dos comprovantes das informações a serem alteradas;
  3. Procuração e documentos do Procurador (RG e CPF ou CNH), quando for o caso.

PRAZO DE ATENDIMENTO:

3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Registrar-se no Cadastro de Credores do Estado, para fins de recebimentos de valores junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo titular, sócio ou procurador legal da empresa; [Clique aqui para acessar o formulário]
  2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3. Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral (FAC) (quando se tratar das classes “9 – Fornecedor” e/ou “12 – Prestador de Serviços”); OBS: A Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral (FAC-Inscrição Estadual) é obrigatória somente quando se tratar de cadastro de Contribuintes do ICMS, visto que o objetivo da Inscrição Estadual (IE) é garantir o recolhimento do ICMS e a emissão de Notas Fiscais dos Produtos e Serviços, e a incidência desse imposto é resultado de operações relativas à circulação de mercadorias, fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados, como serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou para aqueles contribuintes que prestam serviço de comunicação, ou ainda, no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. (Decreto Estadual nº 08/1998 e alterações c/c Portaria SEFAZ nº 736/2011). Caso o solicitante tenha dúvida se há a obrigatoriedade ou não desse cadastro junto à SEFAZ/AC, poderá esclarecê-la junto ao Núcleo de Cadastro e Obrigações Acessórias (NUCOA), por meio do telefone (68) 3215-2057.
  4. Comprovante de Endereço atualizado;
  5. Documentos pessoais do titular, sócio ou procurador legal da empresa: RG, CPF e Comprovante de Endereço atualizado;
  6. Comprovante da conta com a identificação da instituição bancária e com o nome completo do credor, tais como: contrato de abertura da conta, extrato atualizado, comprovante de depósito ou cartão da conta (frente e verso), a fim de se comprovar que a conta corresponda à conta bancária indicada no Formulário;
  7. Documento de Arrecadação Estadual – DAE (Taxa de Expediente –R$ 39,00), acompanhado de seu comprovante de pagamento ou autenticação bancária; [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41 – 2 – 10 – 2 – 1 – Inclusão )

PRAZO DE ATENDIMENTO:

  • 3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Realizar alterações de dados no cadastro de pessoa jurídica já existente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário de Cadastro de Credor Pessoa Jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo titular, sócio ou procurador legal da empresa; [Clique aqui para acessar o formulário]
  2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3. Cópia dos comprovantes das informações a serem alteradas;
  4. Documentos pessoais do titular, sócio ou procurador legal da empresa: RG, CPF.
  5. Documento de Arrecadação Estadual – DAE (Taxa de Expediente – R$ 13,00), acompanhado de seu comprovante de pagamento ou autenticação bancária; [Clique aqui para emitir o DAE(Código DAE: 41 – 2 – 10 – 2 – 2 – Alteração )

PRAZO DE ATENDIMENTO:

3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação.

Diretor da Contabilidade Geral do Estado

Eduardo Alves Maia Neto

(68) 3215-2118

OBSERVAÇÕES:

  • O Prazo de Atendimento é de 3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação;
  • Para credores de outros Estados, os formulários e as cópias da documentação podem ser enviados para o endereço de e-mail: cadastrodecredoresac@gmail.com;
  • WhatsApp para contato com o setor de cadastro de credor: (68) 3215-2113.